Entenda quando investimentos em inteligência artificial podem gerar créditos de PIS/COFINS para empresas de tecnologia e startups, considerando critérios de essencialidade e relevância.
A possibilidade de créditos de PIS/COFINS relacionados a investimentos em Inteligência Artificial pode ser a nova discussão do momento. O avanço exponencial da IA, especialmente no contexto de empresas de tecnologia, fintechs e startups, transformou esses sistemas em infraestrutura indispensável para operação, escala e competitividade.
No ecossistema contemporâneo, IA não é mais um diferencial: é mandatório. Trata-se de uma camada operacional que sustenta desde a concepção do produto digital até a estratégia de mercado, passando pela análise massiva de dados, personalização, automação de processos e decisões algorítmicas que definem a própria eficiência econômica do negócio.
Essa nova realidade reacende o debate sobre a essencialidade e relevância, parâmetros centrais da tese dos insumos acolhida pelo STJ no julgamento do REsp 1.221.170, que flexibilizou a interpretação restritiva da Receita Federal e reconheceu que o conceito de insumo deve refletir a materialidade do processo produtivo.
O ponto é: pode a IA ser insumo? Cada vez mais, sim — e é justamente essa fronteira que este artigo examina.
A partir do leading case mencionado, o STJ estabeleceu que insumos são bens ou serviços:
essenciais ao desenvolvimento da atividade econômica, ou
relevantes, quando sua ausência compromete a qualidade, a viabilidade ou a regularidade do processo produtivo ou da prestação de serviços.
Esse critério não está cristalizado; ele acompanha a realidade do mercado, pois a essencialidade decorre da função concreta desempenhada no processo produtivo ou no serviço prestado.
Hoje, em setores intensivos em tecnologia, a Inteligência Artificial não é um adereço tecnológico: é parte estrutural do modelo de negócios. A classificação de IA como insumo passa pelo reconhecimento de que:
empresas digitais não existem sem dados,
dados não têm valor sem processamento,
processamento em larga escala depende de IA,
e o próprio serviço vendido ao cliente final depende dessa camada algorítmica.
Assim, para determinadas empresas, a IA deixa de ser um custo administrativo ou de inovação e se torna um componente funcional do produto ou serviço prestado.
Nesses casos, a IA deixa de ser mera ferramenta para se tornar parte intrínseca do produto. Exemplos típicos:
plataformas de recomendação (edtechs, streaming, marketplaces);
fintechs baseadas em análise de risco, KYC, antifraude e credit scoring algorítmico;
healthtechs que utilizam IA para diagnóstico assistido;
SaaS com funcionalidades dependentes de modelos preditivos.
Nessas hipóteses, modelos, APIs, engines de machine learning e infraestrutura correlata são insumos diretamente vinculados ao serviço prestado.
Mesmo quando a IA não é o produto final, ela pode ser insumo quando:
opera processos críticos do negócio,
substitui mão de obra especializada,
viabiliza escala operacional,
ou estrutura o processo de produção de dados, que é a matéria-prima do negócio.
Aqui, a relevância é evidente: sem IA, o produto não funciona, não entrega resultados ou se torna economicamente inviável.
Em muitos modelos de negócio digitais, a competitividade depende:
da qualidade dos dados,
da velocidade de análise,
da capacidade de prever comportamentos,
e da automação de decisões empresariais.
Quando a IA é utilizada para organizar, estruturar, cruzar, enriquecer e interpretar dados, ela se conecta à lógica do processo produtivo, pois permite que o produto ou serviço entregue ao consumidor atinja o padrão exigido de performance.
Assim, ferramentas de IA, plataformas de processamento, APIs e modelos pagos podem ser serviços essenciais ou relevantes, aptos a gerar créditos.
A Receita Federal, historicamente restritiva, tende a dificultar o reconhecimento de insumos ligados a tecnologia e inovação. No contexto da IA, não existe — ainda — posicionamento normativo claro.
Isso abre uma janela de planejamento tributário legítimo, desde que:
documentado,
fundamentado,
tecnicamente demonstrado,
e alinhado ao critério de essencialidade do próprio negócio.
A tese, portanto, é juridicamente possível, mas exige:
definição dos processos internos,
demonstração da vinculação direta da IA ao serviço prestado,
e mapeamento do fluxo operacional que comprova essencialidade ou relevância.
Para maximizar segurança jurídica, empresas que pretendem aproveitar créditos relacionados à IA devem:
Mapear o processo produtivo e identificar onde a IA atua.
Demonstrar tecnicamente que, sem IA, o produto ou serviço não se viabiliza ou perde eficácia.
Mensurar economicamente a dependência da operação em relação ao uso da IA.
Registrar os contratos e notas fiscais com descrição precisa do objeto (APIs, modelos, processamento, licenças, infra de machine learning).
Construir laudo técnico-contábil, reforçando a essencialidade.
Esse conjunto probatório é decisivo em eventual fiscalização ou contencioso administrativo.
O uso de Inteligência Artificial tornou-se componente estrutural do modelo de negócios das empresas digitais. Em muitos casos, a IA é tão essencial quanto energia elétrica, servidores ou mão de obra especializada.
A discussão sobre créditos de PIS/COFINS para investimentos em IA não é futurista: é presente, é sólida e está alinhada à lógica do STJ sobre insumos.
Empresas de tecnologia, startups e plataformas digitais que utilizam IA como parte do processo produtivo têm base jurídica consistente para discutir a possibilidade de creditamento — desde que haja demonstração robusta de essencialidade ou relevância.
O Chambarelli Advogados acompanha a evolução dessa matéria e estrutura teses tributárias alinhadas à realidade do mercado digital, com foco em segurança jurídica, eficiência financeira e estratégia empresarial.
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