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Créditos de PIS/COFINS e Inteligência Artificial: quando o investimento em IA se torna insumo essencial para empresas de tecnologia

12/11/2025

Guilherme Chambarelli

Entenda quando investimentos em inteligência artificial podem gerar créditos de PIS/COFINS para empresas de tecnologia e startups, considerando critérios de essencialidade e relevância.


1. Introdução: a IA como infraestrutura mínima do mercado digital

A possibilidade de créditos de PIS/COFINS relacionados a investimentos em Inteligência Artificial pode ser a nova discussão do momento. O avanço exponencial da IA, especialmente no contexto de empresas de tecnologia, fintechs e startups, transformou esses sistemas em infraestrutura indispensável para operação, escala e competitividade.

No ecossistema contemporâneo, IA não é mais um diferencial: é mandatório. Trata-se de uma camada operacional que sustenta desde a concepção do produto digital até a estratégia de mercado, passando pela análise massiva de dados, personalização, automação de processos e decisões algorítmicas que definem a própria eficiência econômica do negócio.

Essa nova realidade reacende o debate sobre a essencialidade e relevância, parâmetros centrais da tese dos insumos acolhida pelo STJ no julgamento do REsp 1.221.170, que flexibilizou a interpretação restritiva da Receita Federal e reconheceu que o conceito de insumo deve refletir a materialidade do processo produtivo.

O ponto é: pode a IA ser insumo? Cada vez mais, sim — e é justamente essa fronteira que este artigo examina.


2. Marco jurídico: essencialidade, relevância e o conceito dinâmico de insumo

A partir do leading case mencionado, o STJ estabeleceu que insumos são bens ou serviços:

  • essenciais ao desenvolvimento da atividade econômica, ou

  • relevantes, quando sua ausência compromete a qualidade, a viabilidade ou a regularidade do processo produtivo ou da prestação de serviços.

Esse critério não está cristalizado; ele acompanha a realidade do mercado, pois a essencialidade decorre da função concreta desempenhada no processo produtivo ou no serviço prestado.

Hoje, em setores intensivos em tecnologia, a Inteligência Artificial não é um adereço tecnológico: é parte estrutural do modelo de negócios. A classificação de IA como insumo passa pelo reconhecimento de que:

  • empresas digitais não existem sem dados,

  • dados não têm valor sem processamento,

  • processamento em larga escala depende de IA,

  • e o próprio serviço vendido ao cliente final depende dessa camada algorítmica.

Assim, para determinadas empresas, a IA deixa de ser um custo administrativo ou de inovação e se torna um componente funcional do produto ou serviço prestado.


3. Quando a IA pode gerar créditos de PIS/COFINS

3.1. Empresas de tecnologia cujo produto depende da IA (core business)

Nesses casos, a IA deixa de ser mera ferramenta para se tornar parte intrínseca do produto. Exemplos típicos:

  • plataformas de recomendação (edtechs, streaming, marketplaces);

  • fintechs baseadas em análise de risco, KYC, antifraude e credit scoring algorítmico;

  • healthtechs que utilizam IA para diagnóstico assistido;

  • SaaS com funcionalidades dependentes de modelos preditivos.

Nessas hipóteses, modelos, APIs, engines de machine learning e infraestrutura correlata são insumos diretamente vinculados ao serviço prestado.

3.2. Startups em que a IA é infraestrutura indispensável à operação

Mesmo quando a IA não é o produto final, ela pode ser insumo quando:

  • opera processos críticos do negócio,

  • substitui mão de obra especializada,

  • viabiliza escala operacional,

  • ou estrutura o processo de produção de dados, que é a matéria-prima do negócio.

Aqui, a relevância é evidente: sem IA, o produto não funciona, não entrega resultados ou se torna economicamente inviável.

3.3. IA como camada estratégica de dados

Em muitos modelos de negócio digitais, a competitividade depende:

  • da qualidade dos dados,

  • da velocidade de análise,

  • da capacidade de prever comportamentos,

  • e da automação de decisões empresariais.

Quando a IA é utilizada para organizar, estruturar, cruzar, enriquecer e interpretar dados, ela se conecta à lógica do processo produtivo, pois permite que o produto ou serviço entregue ao consumidor atinja o padrão exigido de performance.

Assim, ferramentas de IA, plataformas de processamento, APIs e modelos pagos podem ser serviços essenciais ou relevantes, aptos a gerar créditos.


4. Desafios: ainda não há posição consolidada da Receita Federal

A Receita Federal, historicamente restritiva, tende a dificultar o reconhecimento de insumos ligados a tecnologia e inovação. No contexto da IA, não existe — ainda — posicionamento normativo claro.

Isso abre uma janela de planejamento tributário legítimo, desde que:

  • documentado,

  • fundamentado,

  • tecnicamente demonstrado,

  • e alinhado ao critério de essencialidade do próprio negócio.

A tese, portanto, é juridicamente possível, mas exige:

  • definição dos processos internos,

  • demonstração da vinculação direta da IA ao serviço prestado,

  • e mapeamento do fluxo operacional que comprova essencialidade ou relevância.


5. Como estruturar a tese: aspectos probatórios essenciais

Para maximizar segurança jurídica, empresas que pretendem aproveitar créditos relacionados à IA devem:

  1. Mapear o processo produtivo e identificar onde a IA atua.

  2. Demonstrar tecnicamente que, sem IA, o produto ou serviço não se viabiliza ou perde eficácia.

  3. Mensurar economicamente a dependência da operação em relação ao uso da IA.

  4. Registrar os contratos e notas fiscais com descrição precisa do objeto (APIs, modelos, processamento, licenças, infra de machine learning).

  5. Construir laudo técnico-contábil, reforçando a essencialidade.

Esse conjunto probatório é decisivo em eventual fiscalização ou contencioso administrativo.


6. Conclusão: a era em que IA deixa de ser opcional — inclusive para fins de crédito tributário

O uso de Inteligência Artificial tornou-se componente estrutural do modelo de negócios das empresas digitais. Em muitos casos, a IA é tão essencial quanto energia elétrica, servidores ou mão de obra especializada.

A discussão sobre créditos de PIS/COFINS para investimentos em IA não é futurista: é presente, é sólida e está alinhada à lógica do STJ sobre insumos.

Empresas de tecnologia, startups e plataformas digitais que utilizam IA como parte do processo produtivo têm base jurídica consistente para discutir a possibilidade de creditamento — desde que haja demonstração robusta de essencialidade ou relevância.

O Chambarelli Advogados acompanha a evolução dessa matéria e estrutura teses tributárias alinhadas à realidade do mercado digital, com foco em segurança jurídica, eficiência financeira e estratégia empresarial.

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