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Erro formal na ECF e consolidação de resultados de controladas no exterior: prevalência da verdade material

16/09/2025

Guilherme Chambarelli

O CARF reconheceu, no Acórdão 1102-001.687, que erros formais no preenchimento da ECF não afastam o direito material do contribuinte de consolidar lucros e prejuízos de controladas no exterior. Entenda a decisão e seus impactos.


Contexto do caso

No Acórdão 1102-001.687, julgado em 31 de julho de 2025, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) analisou autuação aplicada a uma empresa em razão da consolidação de resultados negativos de controladas no exterior.

O ponto de controvérsia estava no preenchimento incorreto do Demonstrativo de Consolidação da ECF (registro X353). O contribuinte informou os prejuízos de nove controladas como “não utilizados”, em reais, ainda que tais valores tivessem sido efetivamente incluídos na consolidação, acompanhados de controles internos e devidamente comprovados na fiscalização.

Apesar da consistência documental, a Receita Federal glosou R$ 105,9 milhões em prejuízos, exigindo IRPJ e CSLL acrescidos de multa proporcional.


O voto vencedor

A Conselheira Cristiane Pires McNaughton conduziu o voto vencedor, reconhecendo que a Lei nº 12.973/2014 assegura ao contribuinte o direito de consolidar lucros e prejuízos de suas investidas no exterior.

Conforme sua fundamentação:

  • Estava comprovada a existência real dos resultados negativos;

  • Os prejuízos foram efetivamente utilizados na consolidação;

  • O erro no campo da ECF era mero equívoco formal, sem gerar prejuízo ao erário;

  • O processo administrativo fiscal deve observar a instrumentalidade das formas e a verdade material, repelindo o formalismo excessivo.


A importância da verdade material

O julgamento reafirma que a verdade material deve prevalecer sobre inconsistências formais em obrigações acessórias.
A decisão reconhece que:

  • O cumprimento substancial da lei é mais relevante que o acerto literal de campos técnicos da ECF;

  • Erros de preenchimento não podem anular direitos assegurados por lei;

  • A boa-fé do contribuinte deve ser considerada pela fiscalização.


Impactos para os contribuintes

A decisão fortalece a segurança jurídica em matéria de consolidação de resultados de controladas no exterior. Em especial:

  1. Proteção contra autuações desproporcionais baseadas em falhas formais.

  2. Valorização da documentação interna que comprove a efetiva utilização dos resultados.

  3. Confirmação da prevalência da verdade material sobre o formalismo no processo administrativo fiscal.


Conclusão

O CARF, ao decidir o caso, reforçou que a boa-fé do contribuinte e a verdade material não podem ser afastadas por meros erros de preenchimento da ECF.
A decisão é acertada e representa avanço no equilíbrio entre a atuação fiscalizatória e a garantia de direitos do contribuinte.

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