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STJ limita alcance do IDPJ e afasta responsabilidade de filhos por dívidas de empresas dos pais

08/09/2025

Guilherme Chambarelli

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou, por maioria apertada (3×2), um precedente relevante sobre os limites do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). A Corte concluiu que o instituto não pode ser utilizado para alcançar o patrimônio de terceiros que não sejam sócios ou administradores da empresa devedora, ainda que tenham sido beneficiados por doações decorrentes de desvio patrimonial.

O caso julgado

Um banco, ao executar uma construtora, pediu a instauração do IDPJ para incluir não apenas empresas do mesmo grupo familiar e seus sócios controladores, mas também os filhos do casal controlador, que haviam recebido bens e valores por meio de doações. O argumento era de que tais transferências configuravam blindagem patrimonial com intuito de frustrar a execução.

As instâncias ordinárias aceitaram a inclusão dos filhos, mas o STJ reverteu a decisão, reconhecendo que eles, como terceiros estranhos à relação societária, não poderiam responder pela dívida da empresa.

Fundamentação da maioria

O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que estender os efeitos do IDPJ aos filhos equivaleria a criar uma nova modalidade de desconsideração da personalidade jurídica, o que não encontra amparo no ordenamento. Segundo ele, o caminho correto para atacar as doações seria por meio de instrumentos específicos, como a ação pauliana (art. 161 do Código Civil) ou a ação de fraude à execução.

A ministra Isabel Gallotti reforçou que as doações foram realizadas antes do vencimento do título cobrado, afastando a hipótese de abuso de personalidade. Já o ministro João Otávio de Noronha sublinhou que o IDPJ se destina a atingir sócios e administradores que tenham manipulado a pessoa jurídica, não terceiros alheios ao contrato social.

A divergência

Os ministros Marco Buzzi e Raul Araújo defenderam posição oposta, sustentando que o IDPJ poderia, sim, alcançar o patrimônio dos filhos quando comprovada a intenção fraudulenta de blindagem patrimonial. Para Buzzi, inclusive, não haveria limitação temporal: bens doados antes mesmo da constituição da dívida poderiam ser atingidos, desde que caracterizado o intuito de lesar credores.

Impactos práticos

A decisão delimita com maior clareza o alcance do IDPJ, reforçando que:

  • Ele não pode ser aplicado de forma automática para terceiros que não sejam sócios ou administradores.

  • Credores que se sintam prejudicados por doações suspeitas devem lançar mão de ações próprias, como fraude contra credores ou fraude à execução.

  • A tentativa de estender o IDPJ indiscriminadamente pode fragilizar a segurança jurídica, ao ampliar um instituto já excepcional por natureza.

Considerações finais

O precedente da 4ª Turma do STJ funciona como um freio contra o uso expansivo do IDPJ e reafirma que o ordenamento jurídico possui instrumentos específicos para combater fraudes patrimoniais. Ainda que filhos ou familiares possam ser beneficiários de transferências de bens feitas com intenção ilícita, sua responsabilização deve ser buscada por meio da via processual adequada — e não pelo atalho da desconsideração da personalidade jurídica.


No Chambarelli Advogados, assessoramos clientes na prevenção e no contencioso envolvendo IDPJ, governança societária e blindagem patrimonial, sempre com foco em segurança jurídica e proteção de ativos.

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