
Decisão do CARF confirma que a alíquota do GILRAT deve ser definida exclusivamente pelo CNAE da atividade preponderante, independentemente de laudos periciais. Entenda os impactos fiscais e estratégicos.
O debate em torno da contribuição ao GILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho) ganhou novo capítulo com a recente decisão da 1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção do CARF. O Conselho afastou, de forma unânime, a possibilidade de utilização de laudos técnicos como elemento capaz de substituir o critério objetivo fixado pela legislação: o CNAE da atividade preponderante.
No processo nº 19515-720.823/2018-11, envolvendo a Tam Linhas Aéreas, a fiscalização majorou a alíquota de 1% para 3%, considerando o CNAE declarado na GFIP. A tentativa da empresa de neutralizar a majoração com base em laudos periciais que atestavam a ausência de riscos foi rejeitada. Para o colegiado, a lei não admite substituir a classificação legalmente prevista por análises pontuais da realidade operacional.
O voto vencedor reiterou que a legislação previdenciária vincula a alíquota do GILRAT ao código CNAE informado, em consonância com a atividade principal exercida pela empresa. Assim, a pretensão de afastar o critério objetivo por meio de relatórios técnicos esbarra no limite da própria legalidade tributária:
O artigo 22, II, da Lei nº 8.212/1991 determina a aplicação de alíquotas variáveis em função do grau de risco da atividade;
O Decreto nº 6.957/2009 reforça a vinculação ao CNAE, não prevendo substituição por prova pericial.
Esse enquadramento rígido confirma a centralidade do critério normativo e reduz a margem para discussões casuísticas. A consequência prática é clara: laudos ambientais e avaliações técnicas, ainda que consistentes, não afastam o enquadramento fiscal.
A decisão vai além de uma discussão hermenêutica: ela reposiciona a gestão de riscos previdenciários no âmbito empresarial. A definição correta e a constante atualização do CNAE tornam-se instrumentos de compliance indispensáveis.
Empresas que atuam em segmentos múltiplos ou em processo de reestruturação precisam compreender que a divergência entre a atividade real e a classificação informada pode gerar efeitos fiscais relevantes — inclusive majoração de alíquota, autuações e litígios onerosos.
A lógica do CARF reforça que, ainda que a operação esteja tecnicamente controlada, o risco fiscal persiste se a classificação declarada não refletir de forma precisa a atividade econômica predominante.
Não se trata de negar a importância dos laudos técnicos para aferição de condições de trabalho, mas de reconhecer sua ineficácia como instrumento de defesa tributária quando confrontados com o critério objetivo da lei. O CARF delimita os espaços da prova técnica: útil para gestão interna e para a esfera trabalhista, mas insuficiente para alterar o enquadramento tributário.
Esse posicionamento também revela uma crítica velada à ausência de mecanismos normativos mais sofisticados que permitam calibrar a alíquota à realidade de empresas altamente reguladas e com riscos controlados. O direito tributário brasileiro, mais uma vez, mostra-se formalista e rígido, priorizando a presunção legal em detrimento da aferição empírica.
A decisão da 1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção do CARF confirma a supremacia do CNAE sobre laudos técnicos no enquadramento do GILRAT. Mais do que uma disputa processual, o caso evidencia a necessidade de alinhamento estratégico entre classificação fiscal, compliance previdenciário e governança corporativa.
A mensagem é inequívoca: o CNAE não é detalhe burocrático, mas elemento central na definição da carga tributária e na mitigação de riscos fiscais. A negligência nessa seara pode custar caro — e laudos técnicos, por mais robustos que sejam, não bastam para corrigir equívocos de enquadramento.