
Promoções comerciais — como sorteios, concursos e vale-brindes — são instrumentos poderosos de marketing. Quando bem estruturadas, aumentam vendas, ampliam o engajamento do consumidor e fortalecem a imagem institucional da marca. No entanto, muitas empresas negligenciam um fator crítico: a necessidade de autorização prévia e o cumprimento rigoroso da legislação específica.
Neste artigo, o time do Chambarelli Advogados explica, de forma prática e estratégica, como funcionam as promoções comerciais no Brasil, quais os riscos da não conformidade e como estruturar ações promocionais legalmente seguras, com base na Lei nº 5.768/1971, no Decreto nº 70.951/1972, e nas alterações promovidas pela Lei nº 14.790/2023.
Promoções comerciais são estratégias publicitárias que envolvem distribuição gratuita de prêmios, com o objetivo de divulgar produtos ou serviços e ampliar o alcance de uma marca. Elas assumem três principais formatos:
Sorteios
Concursos
Vale-brindes
Para garantir transparência, segurança jurídica e coibir abusos — como operações disfarçadas de jogos de azar ou captação irregular de recursos — a legislação brasileira exige que tais promoções sejam autorizadas previamente pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda.
Permitida apenas a pessoas jurídicas regulares, essa modalidade visa incentivar o consumo ou o uso de serviços por meio de:
Sorteios: vinculados aos resultados da Loteria Federal.
Concursos: com julgamento de mérito, como melhores frases ou fotos.
Vale-brindes: prêmios distribuídos de forma instantânea.
⚠️ Importante: é proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, e o valor total deve ser proporcional à atividade econômica da empresa.
Organizações da sociedade civil também podem realizar sorteios para arrecadar recursos — desde que os prêmios tenham sido recebidos por doação e estejam claramente vinculados aos objetivos sociais da entidade.
Exemplo: uma ONG voltada à saúde pode sortear um carro doado, desde que os recursos se revertam à sua manutenção.
Aqui se enquadram promoções realizadas por empresas que vendem cotas ou direitos vinculados a bens ou serviços, como clubes, hotéis, centros de lazer, imóveis ou bens de consumo, com pagamento antecipado e promessa de entrega futura.
Essa modalidade, que se aproxima do conceito de consórcio, exige rígida regulação para evitar práticas abusivas.
Toda promoção comercial deve ser registrada no Sistema de Controle de Promoções Comerciais (SCPC). Para obter autorização, a empresa precisa comprovar:
Regularidade fiscal em âmbito federal, estadual e municipal
Idoneidade jurídica e financeira
Descrição detalhada da mecânica promocional
Relação de prêmios e cronograma da campanha
Observância da vedação à participação de menores de idade (exceto concursos culturais)
Dica jurídica: As promoções devem prever expressamente limites por CPF, o prazo para entrega dos prêmios e a caducidade após 180 dias, conforme art. 6º da Lei 5.768/71.
Depende. Concursos exclusivamente culturais, artísticos, desportivos ou recreativos — que não exijam compra de produtos ou serviços — são isentos de autorização, desde que:
Não envolvam sorteio, álea ou pagamento
Tenham caráter inteiramente gratuito
Sejam desvinculados de ações promocionais da empresa
Atenção: muitas empresas utilizam o rótulo “cultural” para burlar a regulação. O risco é de multa de até 100% do valor dos prêmios prometidos, cassação da autorização e sanções administrativas.
A legislação é expressa ao prever punições severas àqueles que promovem sorteios ou concursos sem autorização ou em desconformidade com a lei, incluindo:
Multa de até 100% do valor dos prêmios
Cassação da autorização
Proibição de realizar promoções por até três anos
Responsabilidade solidária dos administradores da empresa
A reincidência agrava em dobro o valor da penalidade.
A estruturação jurídica de promoções comerciais vai além do simples cadastro no SCPC. Ela exige interpretação estratégica da legislação, elaboração de regulamentos claros e, muitas vezes, mitigação de riscos tributários, consumeristas e reputacionais.
No contexto atual — em que a SPA fiscaliza ativamente promoções ilegais nas redes sociais, e a jurisprudência começa a evoluir sobre o tema — a assessoria de um escritório especializado é indispensável.
Promoções comerciais bem estruturadas impulsionam vendas, criam conexão com o consumidor e agregam valor à marca. Mas, se feitas de forma irregular, podem gerar prejuízos severos e sanções irreversíveis.
O Chambarelli Advogados atua de forma consultiva e contenciosa para empresas que desejam operar com segurança nesse campo, oferecendo:
Estruturação jurídica de campanhas promocionais
Elaboração de regulamentos e termos de adesão
Cadastro no SCPC e acompanhamento junto à SPA
Defesa em processos administrativos e judiciais
Estratégias de conformidade para marketing e publicidade digital
Fale conosco e promova com segurança.
29/12/2022
Guilherme Chambarelli
17/06/2025
Alana de Castro Barbosa
04/06/2025
Alana de Castro Barbosa