
Em 3 de julho de 2025, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE), publicou o Ofício Circular CVM/SSE 4/2025. O documento é direcionado às plataformas eletrônicas de investimento participativo, conhecidas como plataformas de crowdfunding, e visa reforçar orientações sobre o cumprimento de dispositivos da Resolução CVM nº 88, em vigor desde 2022.
A orientação ocorre em um momento de amadurecimento do mercado de acesso, em que se busca conciliar a promoção da inovação e do empreendedorismo com padrões mínimos de transparência, governança e proteção ao investidor.
O Ofício apresenta diretrizes detalhadas sobre os seguintes aspectos críticos:
O novo sistema de cadastro exige o envio de informações por meio de autenticação no Sistema Gov.br, com possibilidade de delegação a terceiros. Essa medida visa garantir maior segurança e rastreabilidade das informações.
Nos termos da Seção III, Capítulo VI da Resolução CVM 88, são exigidos os seguintes documentos para instrução do pedido de registro:
As plataformas devem apresentar, anualmente, um relatório consolidado com as ofertas realizadas, além da identificação formal do diretor responsável. Essa medida reforça a responsabilização dos agentes pela veracidade das informações.
O Ofício trata também de procedimentos sobre controle da titularidade das ofertas e uso do sistema de esforços restritos, incluindo a obrigatoriedade de inserção das informações constantes do Anexo G (início e encerramento da oferta).
A CVM deixa claro que o cumprimento rigoroso das normas é condição essencial para a continuidade regulatória das plataformas e para a manutenção de um ambiente de crowdfunding transparente, seguro e eficiente.
As exigências de auditoria em TI e de distribuição de materiais de educação financeira aos investidores revelam um novo padrão de governança e profissionalização do segmento.
O Ofício Circular CVM/SSE 4/2025 reforça o papel estruturante da regulação na consolidação do crowdfunding de investimento como instrumento de financiamento coletivo confiável e responsável. Ao exigir maior controle, transparência e accountability das plataformas, a CVM promove um ambiente mais estável e atrativo tanto para empreendedores quanto para investidores.
22/07/2025
Guilherme Chambarelli
14/07/2025
Guilherme Chambarelli
01/05/2025
Alana de Castro Barbosa