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Diretrizes da CVM para plataformas de crowdfunding

14/07/2025

Guilherme Chambarelli

Em 3 de julho de 2025, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE), publicou o Ofício Circular CVM/SSE 4/2025. O documento é direcionado às plataformas eletrônicas de investimento participativo, conhecidas como plataformas de crowdfunding, e visa reforçar orientações sobre o cumprimento de dispositivos da Resolução CVM nº 88, em vigor desde 2022.

A orientação ocorre em um momento de amadurecimento do mercado de acesso, em que se busca conciliar a promoção da inovação e do empreendedorismo com padrões mínimos de transparência, governança e proteção ao investidor.

Principais Pontos do Ofício Circular CVM/SSE 4/2025

O Ofício apresenta diretrizes detalhadas sobre os seguintes aspectos críticos:

1. Cadastro das Plataformas junto à CVM

O novo sistema de cadastro exige o envio de informações por meio de autenticação no Sistema Gov.br, com possibilidade de delegação a terceiros. Essa medida visa garantir maior segurança e rastreabilidade das informações.

2. Documentação para Registro

Nos termos da Seção III, Capítulo VI da Resolução CVM 88, são exigidos os seguintes documentos para instrução do pedido de registro:

  • Demonstrações financeiras da plataforma;
  • Comprovação de capital social mínimo;
  • Documentos de identificação de sócios e administradores;
  • Material didático e termo de ciência de risco a ser disponibilizado aos investidores;
  • Parecer de auditoria em tecnologia da informação;
  • Certificação reconhecida de auditoria de TI.

3. Relatório Anual (Art. 35, II, da Resolução CVM 88)

As plataformas devem apresentar, anualmente, um relatório consolidado com as ofertas realizadas, além da identificação formal do diretor responsável. Essa medida reforça a responsabilização dos agentes pela veracidade das informações.

4. Controle de Titularidade e Sistema de Esforços Restritos

O Ofício trata também de procedimentos sobre controle da titularidade das ofertas e uso do sistema de esforços restritos, incluindo a obrigatoriedade de inserção das informações constantes do Anexo G (início e encerramento da oferta).

Impactos para as Plataformas e o Mercado

A CVM deixa claro que o cumprimento rigoroso das normas é condição essencial para a continuidade regulatória das plataformas e para a manutenção de um ambiente de crowdfunding transparente, seguro e eficiente.

As exigências de auditoria em TI e de distribuição de materiais de educação financeira aos investidores revelam um novo padrão de governança e profissionalização do segmento.

Conclusão: Regulação Estruturante e Ambiente de Confiança

O Ofício Circular CVM/SSE 4/2025 reforça o papel estruturante da regulação na consolidação do crowdfunding de investimento como instrumento de financiamento coletivo confiável e responsável. Ao exigir maior controle, transparência e accountability das plataformas, a CVM promove um ambiente mais estável e atrativo tanto para empreendedores quanto para investidores.

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