
O bônus de contratação (hiring bonus) voltou ao centro das atenções com recentes decisões do CARF. A controvérsia gira em torno de sua natureza jurídica: trata-se de verba salarial, sujeita à incidência de contribuições previdenciárias, ou de valor indenizatório, sem essa tributação?
A seguir, explicamos dois julgados que chegaram a conclusões distintas, destacando os elementos que fundamentaram cada entendimento.
1. Caso Banco Pine – Acórdão nº 9202-010.360 (CSRF – 2ª Turma)
Resultado: Não incidência de contribuição previdenciária.
Por quê?
O bônus foi pago antes da assinatura do contrato.
Não havia vínculo comprovado entre o pagamento e a prestação de serviços.
A verba foi considerada uma obrigação pré-contratual, sem natureza remuneratória.
Não existia cláusula de devolução do valor em caso de rescisão.
Conclusão: O CARF entendeu que o valor não configurava contraprestação pelo trabalho e, portanto, não deveria compor a base de cálculo do salário de contribuição.
2. Caso Banco Citibank – Acórdão nº 2202-010.387 (2ª Câmara / 2ª Turma Ordinária)
Resultado: Incidência de contribuição previdenciária.
Por quê?
O bônus estava condicionado à permanência do profissional na empresa por 24 meses.
Existia cláusula de devolução caso o contrato fosse encerrado antes do prazo.
A verba foi entendida como uma retribuição antecipada pela futura prestação de serviços.
Houve vínculo comprovado com o contrato de trabalho.
Conclusão: O pagamento foi considerado contraprestacional, caracterizando-se como verba remuneratória.
Comparativo entre os casos:
Elemento | Banco Pine (sem incidência) | Banco Citibank (com incidência) |
---|---|---|
Momento do pagamento | Antes do contrato | Na contratação |
Cláusula de devolução | Inexistente | Presente |
Vínculo com prestação de serviço | Não comprovado | Comprovado |
Natureza jurídica | Indenizatória | Remuneratória |
Conclusão Final
O CARF tem reiterado que a natureza do hiring bonus depende da análise do caso concreto. Elementos como o momento do pagamento, a existência de cláusulas contratuais específicas e o vínculo com a prestação de serviço são determinantes para a incidência ou não de encargos previdenciários.
Empresas que adotam bônus de contratação devem ficar atentas à estrutura contratual dessas verbas para evitar autuações fiscais.
22/08/2025
Guilherme Chambarelli
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