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Hiring Bonus – Verba Remuneratória ou Indenizatória?

08/07/2025

Guilherme Chambarelli

O bônus de contratação (hiring bonus) voltou ao centro das atenções com recentes decisões do CARF. A controvérsia gira em torno de sua natureza jurídica: trata-se de verba salarial, sujeita à incidência de contribuições previdenciárias, ou de valor indenizatório, sem essa tributação?

A seguir, explicamos dois julgados que chegaram a conclusões distintas, destacando os elementos que fundamentaram cada entendimento.


1. Caso Banco Pine – Acórdão nº 9202-010.360 (CSRF – 2ª Turma)
Resultado: Não incidência de contribuição previdenciária.

Por quê?

  • O bônus foi pago antes da assinatura do contrato.

  • Não havia vínculo comprovado entre o pagamento e a prestação de serviços.

  • A verba foi considerada uma obrigação pré-contratual, sem natureza remuneratória.

  • Não existia cláusula de devolução do valor em caso de rescisão.

Conclusão: O CARF entendeu que o valor não configurava contraprestação pelo trabalho e, portanto, não deveria compor a base de cálculo do salário de contribuição.


2. Caso Banco Citibank – Acórdão nº 2202-010.387 (2ª Câmara / 2ª Turma Ordinária)
Resultado: Incidência de contribuição previdenciária.

Por quê?

  • O bônus estava condicionado à permanência do profissional na empresa por 24 meses.

  • Existia cláusula de devolução caso o contrato fosse encerrado antes do prazo.

  • A verba foi entendida como uma retribuição antecipada pela futura prestação de serviços.

  • Houve vínculo comprovado com o contrato de trabalho.

Conclusão: O pagamento foi considerado contraprestacional, caracterizando-se como verba remuneratória.


Comparativo entre os casos:

Elemento Banco Pine (sem incidência) Banco Citibank (com incidência)
Momento do pagamento Antes do contrato Na contratação
Cláusula de devolução Inexistente Presente
Vínculo com prestação de serviço Não comprovado Comprovado
Natureza jurídica Indenizatória Remuneratória

Conclusão Final

O CARF tem reiterado que a natureza do hiring bonus depende da análise do caso concreto. Elementos como o momento do pagamento, a existência de cláusulas contratuais específicas e o vínculo com a prestação de serviço são determinantes para a incidência ou não de encargos previdenciários.

Empresas que adotam bônus de contratação devem ficar atentas à estrutura contratual dessas verbas para evitar autuações fiscais.

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