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Possibilidade de equiparação hospitalar para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

26/06/2025

Guilherme Chambarelli

Na busca por eficiência tributária, empresas da área da saúde sempre estiveram atentas à possibilidade de aplicar percentuais de presunção reduzidos na tributação pelo lucro presumido. Uma dúvida recorrente, porém, envolvia a figura da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), formato jurídico cada vez mais adotado por médicos, clínicas e laboratórios. A boa notícia é que a Receita Federal, na Solução de Consulta COSIT nº 60/2025, reconheceu expressamente que a SLU pode sim usufruir do percentual reduzido de presunção para IRPJ (8%) e CSLL (12%), desde que respeitados certos requisitos.

O que diz a Receita?

De acordo com o entendimento da Receita Federal, os serviços hospitalares que fazem jus ao benefício são aqueles que:

  • São prestados por estabelecimentos assistenciais de saúde;

  • Estão diretamente voltados à promoção da saúde;

  • Se enquadram nas atribuições de 1 a 4 da RDC Anvisa nº 50, de 2002, como internação, cirurgia, diagnóstico e terapia.

Além disso, é indispensável que a prestadora dos serviços esteja organizada de fato e de direito como sociedade empresária. E aqui entra o ponto crucial da consulta: a SLU é sim considerada sociedade empresária, desde que exerça profissionalmente atividade econômica organizada, com estrutura, pessoal, equipamentos e demais elementos típicos de uma operação empresarial.

Quais são os efeitos práticos?

A adoção do percentual reduzido implica em significativa economia tributária. Para prestadores de serviços hospitalares, a base de cálculo do IRPJ, que normalmente seria de 32%, pode ser reduzida para 8% da receita bruta, e a da CSLL, para 12%. Isso representa, na prática, redução de até 60% na carga fiscal sobre o lucro presumido.

Mas para ter acesso a esse benefício, a empresa deve:

  • Comprovar que se trata de estabelecimento assistencial de saúde, com licenciamento sanitário e estrutura compatível;

  • Estar em conformidade com as normas da Anvisa;

  • Operar com atividade econômica organizada, ainda que seja uma SLU.

Conclusão: um avanço para a formalização e profissionalização do setor

A decisão da Receita reconhece a realidade do mercado da saúde, onde muitos profissionais — inclusive médicos — optam pela SLU como forma jurídica. Essa estrutura, além de oferecer agilidade e menor burocracia, agora tem respaldo formal para usufruir de benefícios fiscais anteriormente questionados.

No Chambarelli Advogados, acompanhamos de perto as atualizações da Receita Federal e oferecemos suporte completo para reestruturação societária, análise fiscal e conformidade regulatória de clínicas e profissionais da saúde. Porque um bom planejamento tributário começa com a escolha certa da forma jurídica — e continua com o uso inteligente das oportunidades previstas na legislação.

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