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É com grande satisfação que anunciamos a publicação do artigo ‘ISS Uniprofissional para clínicas como sociedade empresária‘, escrito pelo nosso sócio Guilherme Chambarelli, no Portal Medicina S/A. Este artigo aborda uma oportunidade valiosa para clínicas médicas que operam como sociedades empresárias de se beneficiarem da tributação fixa do ISS, similar ao tratamento dado às sociedades uniprofissionais. Uma leitura essencial para profissionais do setor de saúde que buscam eficiência fiscal e maior compreensão sobre as nuances tributárias aplicáveis. Confira o artigo completo para explorar como essa estratégia pode impactar positivamente a gestão fiscal da sua clínica!

A complexidade do sistema tributário brasileiro frequentemente coloca as empresas em situações desafiadoras, especialmente no setor de saúde, onde as clínicas médicas buscam constantemente maneiras de otimizar sua carga tributária sem infringir a legislação. Uma dessas estratégias envolve a aplicação do regime de ISS (Imposto Sobre Serviços) uniprofissional para clínicas médicas, mesmo aquelas constituídas como sociedades empresárias. Este artigo explora a viabilidade legal para que clínicas médicas aproveitem esse regime tributário potencialmente vantajoso.

Tradicionalmente, o ISS é calculado com base na receita bruta dos serviços prestados por uma empresa. No entanto, existe uma possibilidade menos onerosa para certos profissionais: o ISS fixo por profissional. Este regime é geralmente reservado para sociedades uniprofissionais, onde todos os sócios exercem a mesma atividade profissional e atuam diretamente na prestação dos serviços, sem a intermediação de uma estrutura empresarial que ultrapasse a simples organização necessária para a prestação dos serviços.

A base legal para o ISS uniprofissional é o Decreto-Lei nº 406/68, especificamente no seu artigo 9º, §§ 1º e 3º, que permite o recolhimento do ISS de forma fixa por profissional, ignorando a receita bruta. Esse tratamento visa a simplificação e a equidade tributária para profissionais que, de outra forma, poderiam ser desproporcionalmente taxados com base em receitas que não refletem a natureza pessoal e direta de seus serviços.

A questão surge quando clínicas médicas estão constituídas como sociedades empresárias limitadas. Muitas vezes, essas entidades são formadas sob essa modalidade por razões que incluem, entre outras, a limitação de responsabilidade dos sócios. No entanto, a formação como sociedade empresária não necessariamente impede a clínica de se beneficiar do regime uniprofissional de ISS, desde que certos critérios sejam cumpridos.

Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do EAREsp n. 31.084/MS, entendeu que enquadramento da sociedade uniprofissional no regime fixo de ISS instituído por força do art. 9º, do Decreto-Lei nº 406/1968, não guarda relação com o tipo societário escolhido para a sua constituição.

A decisão abre precedente para que outras clínicas médicas, organizadas de forma similar, possam solicitar o recolhimento do ISS por meio de alíquota fixa, desde que comprovem que suas operações e a natureza de suas atividades se alinhem aos critérios estabelecidos pelo STJ.

O principal benefício do regime de ISS fixo para clínicas médicas é a redução significativa da carga tributária. Ao invés de calcular o imposto com base na receita bruta, que pode ser bastante elevada em clínicas de grande movimento, o ISS é cobrado por profissional, resultando em uma previsibilidade e menor volume de tributação.

Por fim, mas não menos importante, destaca-se que o regime do ISS fixo simplifica a administração tributária da clínica, uma vez que os cálculos baseados na receita bruta podem ser complexos e sujeitos a flutuações que dificultam o planejamento financeiro e fiscal. Portanto, trata-se de um tema que deve estar no radar das clínicas médicas.

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É com grande entusiasmo que anunciamos a publicação do artigo ‘Por um novo modelo de contrato de investimento em startups‘, assinado por nossos sócios Guilherme Chambarelli e Alana de Castro Barbosa. O texto, disponível na coluna Regulação e Novas Tecnologias do JOTA, explora como o Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC) pode revolucionar o ecossistema de inovação, oferecendo novas oportunidades e benefícios tanto para investidores quanto para empreendedores. Confira o artigo completo para entender mais sobre este modelo promissor e como ele pode impactar positivamente o futuro das startups!

Nos últimos anos, o ecossistema de startups tem se destacado como um dos principais motores de inovação e crescimento econômico. Nesse contexto, o investimento em startups tornou-se uma prática cada vez mais comum, impulsionada por uma série de fatores, incluindo a busca por retornos atrativos e a oportunidade de participar de empresas inovadoras e promissoras.

Entretanto, o modelo atualmente utilizado de contrato de investimento em startups, baseado no mútuo conversível, tem apresentado algumas limitações e desafios. Esse modelo trata o investimento como um empréstimo (dívida), o que pode gerar algumas complicações tanto para a startup como para o investidor. Diante desse cenário, surge a necessidade de um novo modelo de contrato que ofereça maior segurança jurídica e facilite os investimentos em startups.

É nesse contexto que surge a ideia do chamado Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC). Inspirado no modelo internacional do Simple Agreement for Future Equity (Safe), o CICC propõe uma abordagem mais alinhada com as necessidades do ecossistema de startups. Ao contrário do mútuo conversível, o CICC não é considerado uma dívida, mas sim um investimento que será convertido em participação societária na startup no futuro.

O PLP 252/2023, de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ), altera o Marco Legal das Startups e propõe a criação do CICC. Essa iniciativa busca estimular o investimento em startups, criando um ambiente mais favorável ao empreendedorismo e à inovação.

Uma das principais vantagens do CICC é a maior segurança jurídica que ele oferece para os investidores e para as startups. Ao eliminar a caracterização do investimento como uma dívida, o CICC reduz a possibilidade de disputas e simplifica o processo de investimento. Além disso, o modelo prevê cláusulas de proteção para ambas as partes, garantindo que o investidor não poderá exigir o dinheiro de volta, mesmo na possibilidade de a startup quebrar.

De acordo com o texto do PLP 252/2023, a conversibilidade do investimento em capital social seguirá os critérios estabelecidos pelas partes no contrato, conferindo uma maior liberdade na definição dos termos e condições da operação.

Outra importante disposição do Projeto de Lei é que ele afasta quaisquer efeitos tributários para o investidor ou para a startup em relação à extinção do CICC ou aos ajustes requeridos pela legislação comercial ou contábil até sua extinção. Isso significa que não serão geradas obrigações tributárias decorrentes da conversão do investimento em capital social ou na dissolução da startup.

Além disso, para fins tributários, o investidor deverá reconhecer o montante originalmente transferido por meio do CICC como custo inicial de aquisição da participação adquirida, independentemente de qualquer valor justo atribuído às ações ou quotas entregues pela startup ao investidor, sendo que o valor do investimento não será considerado receita da startup.

Essas inovações legais são super bem-vindas e representam um passo significativo na modernização do ambiente de investimento em startups no Brasil, oferecendo maior segurança jurídica para as operações. A implementação dessas mudanças não apenas simplifica os processos de investimento, mas também estimula a criação de novos negócios e a geração de empregos, contribuindo para o crescimento econômico e a competitividade do Brasil no cenário global.

Portanto, é fundamental que o PLP 252/2023 seja discutido e aprovado, proporcionando um arcabouço legal adequado para fomentar o crescimento do ecossistema empreendedor no Brasil. Com a implementação do CICC, podemos vislumbrar um futuro promissor para as startups brasileiras, com mais investimentos, oportunidades e inovação.

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No universo empresarial, a preocupação com a sustentabilidade e o crescimento dos negócios ocupa, frequentemente, a linha de frente da estratégia dos empresários. No entanto, um aspecto fundamental que pode determinar o futuro de uma empresa, muitas vezes, fica relegado ao segundo plano: o planejamento sucessório. Este artigo abordará a importância do planejamento sucessório para empresários, explorando estratégias para a transferência eficaz de ativos empresariais e pessoais, a minimização de tributação sobre heranças e a garantia de uma transição suave da liderança empresarial.

A Importância do Planejamento Sucessório

O planejamento sucessório vai além da mera distribuição de bens após o falecimento de um indivíduo. Para empresários, é uma ferramenta estratégica que assegura a continuidade da empresa, protege o legado familiar e garante o bem-estar financeiro das gerações futuras. Sem um planejamento adequado, a transição de liderança pode resultar em disputas familiares, a dilapidação do patrimônio e, até mesmo, na desintegração do negócio.

Estratégias para uma Transição Eficaz

  1. Elaboração de Testamentos: A base de qualquer planejamento sucessório eficaz começa com a elaboração de um testamento. Esse documento legal permite que o empresário especifique claramente a distribuição de seus ativos, evitando mal-entendidos e disputas entre os herdeiros.
  2. Criação de Estruturas Jurídicas: A formação de holdings familiares é uma estratégia eficiente para a gestão e a transferência de ativos empresariais e pessoais. Essas estruturas oferecem benefícios fiscais, proteção patrimonial e facilitam a governança corporativa.
  3. Planejamento Tributário: A consultoria jurídica especializada pode identificar oportunidades para minimizar a carga tributária sobre a transferência de bens e heranças. A antecipação de herança, por exemplo, pode ser uma forma de distribuir ativos ainda em vida, aproveitando isenções fiscais.
  4. Acordos de Acionistas e Sócios: Estabelecer cláusulas claras em acordos de acionistas ou de sócios pode prevenir conflitos futuros, delineando o processo de sucessão e a divisão de interesses na empresa.

A Importância de um Planejamento Sucessório Personalizado

Cada empresa e família é única, o que torna imprescindível um planejamento sucessório personalizado. A complexidade dos ativos empresariais, as dinâmicas familiares e os objetivos a longo prazo devem ser considerados para desenvolver uma estratégia que atenda às necessidades específicas de cada empresário.

A assistência de profissionais especializados, como advogados e contadores, é vital para garantir que todos os aspectos legais e fiscais sejam abordados corretamente. O Chambarelli Advogados oferece uma consultoria abrangente em planejamento sucessório para empresários, garantindo que seu legado e sua empresa estejam protegidos.

Conclusão

O planejamento sucessório é um componente crítico da estratégia de longo prazo de qualquer empresário. Proteger seu legado, sua família e sua empresa exige um planejamento cuidadoso, estratégias personalizadas e a orientação de profissionais experientes. Iniciar esse processo o quanto antes pode assegurar uma transição suave da liderança empresarial e a preservação do patrimônio para as futuras gerações.

No Chambarelli Advogados, estamos prontos para ajudá-lo a construir um futuro sólido e seguro para sua empresa e sua família. Entre em contato conosco para saber mais sobre como podemos auxiliar no seu planejamento sucessório.