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Venda de CCI por empresa no Simples Nacional: entenda a tributação do ganho com alienação de crédito imobiliário

17/07/2025

Guilherme Chambarelli

A alienação de Cédula de Crédito Imobiliário (CCI) por empresas optantes pelo Simples Nacional vem ganhando destaque como uma alternativa de capitalização por meio da cessão de créditos com deságio. No entanto, a operação tem implicações relevantes do ponto de vista tributário, especialmente quanto à tributação do ganho obtido na transação.

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 22, de 19 de janeiro de 2023, esclareceu o enquadramento fiscal da operação para pessoas jurídicas de pequeno porte que operam sob o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – o Simples Nacional.

Entendimento da Receita: o ganho com CCI não integra a receita bruta do Simples

De acordo com o entendimento da Receita Federal, o resultado positivo obtido com a alienação da CCI – isto é, a diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição do títulonão compõe a receita bruta da empresa para fins de apuração do Simples Nacional. Isso porque, nos termos do art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, a base de cálculo do Simples corresponde apenas à receita derivada da atividade operacional da empresa (venda de bens e serviços).

Contudo, essa “outra receita” – assim qualificada pela Receita – não escapa à tributação federal. Ao contrário, o fisco entende que esse ganho está sujeito ao pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), nos termos do art. 13, § 1º, inciso V, da LC nº 123/2006, que prevê a incidência do IR sobre “rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável”.

O que isso significa, na prática?

O Simples Nacional não desobriga a pessoa jurídica do pagamento de tributos fora do regime unificado quando se trata de operações financeiras específicas. A alienação de CCI se encaixa justamente nessa exceção. Assim:

  • Não entra no DAS: o ganho com a venda da CCI não integra o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);

  • Mas deve pagar IRPJ separado: o lucro obtido será tributado como rendimento financeiro, conforme a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas (lucro real ou presumido), com alíquotas e regras específicas.

Riscos e cuidados práticos

Empresas de pequeno porte que pretendem diversificar sua fonte de receita por meio de investimentos em títulos de crédito, como a CCI, devem observar com rigor o tratamento tributário separado dessas operações. A falta de recolhimento do IR incidente sobre esses ganhos pode acarretar autuações fiscais, com acréscimos de multa e juros.

Além disso, é importante manter documentação clara que demonstre o valor de aquisição e o valor de venda da CCI, para que se possa calcular corretamente o ganho de capital auferido.

Conclusão

A venda de CCI com lucro por empresas do Simples Nacional não está isenta de tributação. Embora esse rendimento não componha a receita bruta para fins de apuração do Simples, ele deve ser tributado à parte, sob as normas gerais do IRPJ aplicáveis às pessoas jurídicas em operações financeiras.

Esse entendimento reforça a necessidade de planejamento tributário mesmo para empresas de menor porte, especialmente quando optam por estratégias fora de sua atividade-fim. Contar com orientação jurídica especializada é essencial para evitar riscos e aproveitar oportunidades com segurança.

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