Foto Unimed e IN 20: como médicos cooperados podem proteger seu patrimônio com holding e sucessão
Grafismo-header Grafismo-header Mobile

Unimed e IN 20: como médicos cooperados podem proteger seu patrimônio com holding e sucessão

01/08/2025

Guilherme Chambarelli

A solidariedade entre cooperados, princípio que deveria garantir o funcionamento harmônico das cooperativas médicas, vem sendo tensionada nos últimos anos — especialmente após a consolidação da IN nº 20 da ANS, que permite o repasse de passivos da operadora aos médicos cooperados.

No caso da Unimed, essa lógica já se concretizou de forma direta: em algumas regionais, médicos tiveram valores descontados da produção individual para cobrir dívidas fiscais da operadora. O risco, que antes era difuso, tornou-se real e mensurável.

É nesse contexto que a holding patrimonial e o planejamento sucessório estruturado ganham relevância estratégica para médicos que atuam em regime de cooperativa.


IN 20 da ANS: a norma que mudou o jogo

A Instrução Normativa nº 20, editada pela ANS, estabelece regras contábeis para operadoras de plano de saúde. No caso das cooperativas médicas, ela permite que determinadas obrigações — especialmente de natureza fiscal — sejam registradas na “conta corrente com cooperados”, isto é, repassadas diretamente ao faturamento individual dos médicos.

Essa previsão, somada à lógica estatutária de corresponsabilidade nas cooperativas, abre espaço para que os cooperados arquem com dívidas tributárias mesmo sem participação em sua geração.

O exemplo da Unimed-Rio, onde médicos viram seus rendimentos impactados por passivos fiscais da operadora, mostra que o risco não é hipotético. É estrutural.


Blindagem patrimonial: o papel da holding para o médico cooperado

A holding patrimonial familiar é uma sociedade constituída para administrar bens, investimentos e participações. Para o médico cooperado, trata-se de uma ferramenta jurídica de separação entre pessoa física e patrimônio familiar.

Ao transferir imóveis, aplicações financeiras ou quotas de empresas para a holding, o profissional cria uma barreira jurídica eficaz contra execuções fiscais ou cíveis que venham a atingir sua pessoa física.

Se, por exemplo, um passivo da Unimed vier a ser lançado na “conta corrente do cooperado”, sem que ele tenha bens em seu CPF, a constrição judicial pode ser evitada — desde que a estrutura tenha sido criada com antecedência, sem fraude ou simulação.


Planejamento sucessório: antecipar é preservar

Além da blindagem, a holding permite organizar a sucessão patrimonial com economia, sigilo e eficiência. Através de quotas e contratos sociais, é possível:

  • Definir herdeiros com cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e reversão;

  • Evitar inventário judicial e a exposição pública dos bens;

  • Economizar com ITCMD, custas judiciais e honorários advocatícios;

  • Estabelecer regras de governança para a continuidade do patrimônio.

O médico pode, por exemplo, doar quotas da holding aos filhos, mas manter o usufruto vitalício sobre os imóveis. Ou ainda, prever que apenas descendentes diretos possam herdar as participações, evitando cônjuges ou terceiros.


Fatores críticos para médicos da Unimed

Médicos cooperados da Unimed lidam com um tripé de vulnerabilidades:

  1. Solidariedade estatutária (IN 20 e estatutos);

  2. Alta renda e acúmulo patrimonial sem blindagem;

  3. Sucessão familiar desorganizada e dependente de inventário judicial.

A criação de uma holding atua em todas essas frentes, oferecendo:

  • Segurança patrimonial contra o risco fiscal da cooperativa;

  • Separação clara entre a atividade médica e a gestão patrimonial;

  • Transição organizada do patrimônio, com previsibilidade e eficiência.


Considerações finais

A lógica da IN 20, quando aplicada sem limites claros, transforma o médico cooperado em garantidor de dívidas sobre as quais muitas vezes não teve ciência, controle ou influência.

Blindar o patrimônio via holding não é um privilégio. É uma medida de prudência jurídica. Ao mesmo tempo, antecipar a sucessão é uma forma de proteger a família de litígios, tributações excessivas e exposição pública.

A complexidade tributária e societária do sistema Unimed exige que o médico aja como empresário do seu próprio patrimônio. E o momento ideal para isso é antes do problema chegar.

Conteúdo relacionado

    Inscreva-se para receber novidades