
A solidariedade entre cooperados, princípio que deveria garantir o funcionamento harmônico das cooperativas médicas, vem sendo tensionada nos últimos anos — especialmente após a consolidação da IN nº 20 da ANS, que permite o repasse de passivos da operadora aos médicos cooperados.
No caso da Unimed, essa lógica já se concretizou de forma direta: em algumas regionais, médicos tiveram valores descontados da produção individual para cobrir dívidas fiscais da operadora. O risco, que antes era difuso, tornou-se real e mensurável.
É nesse contexto que a holding patrimonial e o planejamento sucessório estruturado ganham relevância estratégica para médicos que atuam em regime de cooperativa.
A Instrução Normativa nº 20, editada pela ANS, estabelece regras contábeis para operadoras de plano de saúde. No caso das cooperativas médicas, ela permite que determinadas obrigações — especialmente de natureza fiscal — sejam registradas na “conta corrente com cooperados”, isto é, repassadas diretamente ao faturamento individual dos médicos.
Essa previsão, somada à lógica estatutária de corresponsabilidade nas cooperativas, abre espaço para que os cooperados arquem com dívidas tributárias mesmo sem participação em sua geração.
O exemplo da Unimed-Rio, onde médicos viram seus rendimentos impactados por passivos fiscais da operadora, mostra que o risco não é hipotético. É estrutural.
A holding patrimonial familiar é uma sociedade constituída para administrar bens, investimentos e participações. Para o médico cooperado, trata-se de uma ferramenta jurídica de separação entre pessoa física e patrimônio familiar.
Ao transferir imóveis, aplicações financeiras ou quotas de empresas para a holding, o profissional cria uma barreira jurídica eficaz contra execuções fiscais ou cíveis que venham a atingir sua pessoa física.
Se, por exemplo, um passivo da Unimed vier a ser lançado na “conta corrente do cooperado”, sem que ele tenha bens em seu CPF, a constrição judicial pode ser evitada — desde que a estrutura tenha sido criada com antecedência, sem fraude ou simulação.
Além da blindagem, a holding permite organizar a sucessão patrimonial com economia, sigilo e eficiência. Através de quotas e contratos sociais, é possível:
Definir herdeiros com cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e reversão;
Evitar inventário judicial e a exposição pública dos bens;
Economizar com ITCMD, custas judiciais e honorários advocatícios;
Estabelecer regras de governança para a continuidade do patrimônio.
O médico pode, por exemplo, doar quotas da holding aos filhos, mas manter o usufruto vitalício sobre os imóveis. Ou ainda, prever que apenas descendentes diretos possam herdar as participações, evitando cônjuges ou terceiros.
Médicos cooperados da Unimed lidam com um tripé de vulnerabilidades:
Solidariedade estatutária (IN 20 e estatutos);
Alta renda e acúmulo patrimonial sem blindagem;
Sucessão familiar desorganizada e dependente de inventário judicial.
A criação de uma holding atua em todas essas frentes, oferecendo:
Segurança patrimonial contra o risco fiscal da cooperativa;
Separação clara entre a atividade médica e a gestão patrimonial;
Transição organizada do patrimônio, com previsibilidade e eficiência.
A lógica da IN 20, quando aplicada sem limites claros, transforma o médico cooperado em garantidor de dívidas sobre as quais muitas vezes não teve ciência, controle ou influência.
Blindar o patrimônio via holding não é um privilégio. É uma medida de prudência jurídica. Ao mesmo tempo, antecipar a sucessão é uma forma de proteger a família de litígios, tributações excessivas e exposição pública.
A complexidade tributária e societária do sistema Unimed exige que o médico aja como empresário do seu próprio patrimônio. E o momento ideal para isso é antes do problema chegar.
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