O CARF voltou a enfrentar um dos temas mais sensíveis do planejamento tributário empresarial: a dedutibilidade de despesas com royalties e a tentativa do Fisco de requalificar gastos operacionais como pagamentos sujeitos a restrições legais.
No Acórdão nº 1102-001.868, a discussão envolve uma estrutura clássica de franquia, com pagamentos realizados à Botica Comercial Farmacêutica Ltda. pelo uso de marca, além de despesas com publicidade e propaganda.
A controvérsia, contudo, vai além do caso concreto. Ela revela uma tendência preocupante: a ampliação do conceito de royalties para restringir deduções legítimas.
A fiscalização adotou uma linha argumentativa agressiva:
A consequência prática dessa requalificação é evidente:
A tese parte de uma premissa perigosa: qualquer gasto que beneficie a marca poderia ser tratado como royalty.
O contribuinte enfrentou a autuação com três argumentos principais:
Aqui está o núcleo do debate: não é o efeito econômico indireto que define a natureza da despesa, mas sua causa jurídica.
Publicidade promove a marca. Mas isso não a transforma, automaticamente, em royalty.
O entendimento vencedor foi claro e, em certa medida, pedagógico:
Esse ponto é central para o mercado.
Se prevalecesse a tese fiscal, praticamente toda despesa de marketing em redes estruturadas poderia ser limitada ou desconsiderada.
O CARF, ao rejeitar essa requalificação, preserva a coerência do sistema.
No que se refere aos royalties propriamente ditos, o resultado foi mais restritivo.
O tribunal afastou um dos fundamentos da autuação:
Contudo, manteve a glosa com base em dois pontos:
Ou seja, ainda que o pagamento seja legítimo, sua dedução permanece condicionada ao cumprimento rigoroso das exigências formais e quantitativas.
O acórdão revela um paradoxo recorrente no sistema tributário brasileiro.
De um lado, o CARF rejeita a tentativa de ampliar artificialmente o conceito de royalties.
De outro, mantém restrições formais que, na prática, limitam a dedução de despesas reais.
A exigência de averbação no INPI, por exemplo, muitas vezes opera como um filtro formal que desconsidera a efetiva ocorrência da operação.
O mesmo vale para o limite de 1%, fixado em um contexto econômico completamente distinto do atual.
A consequência é uma tributação que não reflete a realidade do negócio.
A decisão tem efeitos diretos para empresas que operam com:
Alguns aprendizados são inevitáveis:
O Acórdão nº 1102-001.868 entrega uma mensagem importante:
nem toda despesa que fortalece uma marca pode ser capturada pelo conceito de royalty.
Há um limite para a requalificação fiscal.
Ao mesmo tempo, o contribuinte continua submetido a um ambiente de forte formalismo, em que a dedutibilidade não depende apenas da realidade econômica, mas do cumprimento rigoroso de requisitos históricos e, muitas vezes, desconectados do mercado.
No Brasil, mais uma vez, a discussão não é apenas sobre pagar tributo.
É sobre como o sistema escolhe reconhecer – ou ignorar – a realidade do negócio.
01/09/2025
Guilherme Chambarelli
12/03/2026
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