
A responsabilidade dos sócios por dívidas tributárias da empresa é um dos temas mais sensíveis do Direito Tributário aplicado ao ambiente empresarial. Embora o Código Tributário Nacional (CTN) preveja hipóteses específicas de responsabilização, na prática não são raras as autuações em que a Receita Federal inclui, de forma automática, sócios e administradores nos autos de infração.
Um recente julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reforçou a necessidade de cautela nessa imputação, ao afastar a responsabilidade de um sócio pessoa física justamente pela ausência de prova de sua participação direta na conduta que deu origem ao tributo devido.
O ponto central da decisão foi diferenciar interesse econômico de interesse jurídico. O sócio, por natureza, tem interesse econômico no resultado da empresa. No entanto, isso não basta para que seja responsabilizado por dívidas tributárias.
Segundo o entendimento do Carf, a solidariedade prevista nos artigos 124 e 135 do CTN exige comprovação de que o sócio ou administrador tenha atuado direta e materialmente no fato gerador da obrigação tributária, seja por dolo, fraude, simulação ou excesso de poderes.
Ou seja, beneficiar-se indiretamente dos lucros não equivale a ter praticado o ato que deu origem à infração. Sem a demonstração clara da participação do sócio na conduta ilícita, não há fundamento legal para estender a ele o débito fiscal da pessoa jurídica.
Essa distinção, reafirmada pelo Carf, é essencial para a preservação da segurança jurídica e da livre iniciativa. A inclusão indiscriminada de sócios em autos de infração cria insegurança, fragiliza o ambiente de negócios e pode comprometer investimentos e a continuidade das atividades empresariais.
O controle fiscal deve existir, mas sempre em respeito aos limites impostos pelo ordenamento jurídico e pelo devido processo legal. Afastar responsabilidades sem respaldo fático e jurídico distorce a lógica da separação patrimonial entre empresa e sócios, núcleo estruturante do Direito Societário.
Decisões como essa também evidenciam o valor de uma gestão tributária preventiva, que envolva:
Revisão periódica das operações e contratos da empresa;
Avaliação de riscos de autuações fiscais;
Estruturação clara das responsabilidades de sócios e administradores;
Implementação de governança tributária e societária alinhada à legislação.
Essas práticas reduzem não apenas o risco de autuações, mas também a possibilidade de responsabilizações pessoais indevidas, que podem atingir o patrimônio individual dos sócios.
O recado é direto: sócio não responde automaticamente pelas dívidas tributárias da empresa. Para que haja responsabilização, é preciso comprovar conduta ilícita ou participação direta no fato gerador.
A decisão do Carf funciona como um freio contra a tendência de autuações amplas e reforça o papel da correta interpretação do CTN como garantia de equilíbrio entre a atuação fiscal e os direitos dos contribuintes.
No Chambarelli Advogados, atuamos de forma integrada em planejamento tributário e societário, oferecendo soluções que reforçam a segurança jurídica dos negócios e protegem o patrimônio dos sócios. Nosso foco é transformar complexidade fiscal em previsibilidade, sempre com estratégias personalizadas para cada cliente.
27/06/2025
Guilherme Chambarelli
04/07/2025
Guilherme Chambarelli
08/08/2025
Guilherme Chambarelli
01/08/2025
Guilherme Chambarelli
14/09/2024
Guilherme Chambarelli
13/08/2024
Guilherme Chambarelli