
Nos últimos anos, os Terminais de Vídeo Loteria (VLTs) deixaram de ser um tema restrito a operadores estatais e passaram a atrair a atenção de desenvolvedores, fabricantes e investidores. Mas ao contrário de outras modalidades de entretenimento eletrônico, o VLT é um produto altamente regulado, cuja comercialização depende de uma rede de autorizações e conformidades que variam de estado para estado no Brasil.
Este artigo explica, de forma prática e juridicamente fundamentada, o que um desenvolvedor precisa para vender máquinas VLT legalmente e como navegar pelo arcabouço normativo brasileiro.
Os VLTs (Video Lottery Terminals) são equipamentos eletrônicos de apostas conectados a um sistema central controlado pela loteria estatal. Seu funcionamento está associado a modalidades de loteria previstas na legislação federal, especialmente:
Loteria de prognóstico instantâneo — Lei Federal nº 13.756/2018;
Apostas de quota fixa e reorganização das loterias estaduais — Lei Federal nº 14.790/2023.
A principal diferença em relação a máquinas caça-níqueis ilegais está na certificação, auditoria e integração em tempo real com a loteria pública, o que garante rastreabilidade, combate à fraude e recolhimento de tributos.
A exploração de VLTs é competência exclusiva das loterias estaduais ou de empresas privadas credenciadas/concessionárias por elas. Hoje, os estados com regulamentação ou operação em andamento são:
Já operando: Paraná, Paraíba, Maranhão;
Regulamentação em curso: Rio de Janeiro;
Em avaliação: Tocantins, São Paulo, Minas Gerais.
O desenvolvedor de jogos não pode simplesmente vender máquinas para qualquer estabelecimento — somente para operadores autorizados pela loteria estadual.
O caminho varia conforme a atuação desejada: apenas fornecedor ou fornecedor e operador.
Certificação técnica — obrigatória por laboratório reconhecido internacionalmente (ex.: GLI, BMM Testlabs), garantindo aleatoriedade, segurança e conformidade.
Homologação estadual — aprovação do modelo e software pela loteria estadual (ex.: Lottopar no PR, Lotep na PB).
Registro de fornecedor — cadastro junto à loteria para autorização de fornecimento.
Contrato com operador licenciado — o cliente que comprará os VLTs deve ter concessão ou permissão de operação.
Participar de processo licitatório ou chamamento público da loteria estadual.
Assinar contrato de outorga/concessão.
Integrar máquinas ao sistema central da loteria com relatórios em tempo real.
Recolher o percentual de receita bruta devido ao estado.
Ainda que cada estado tenha sua regulamentação, os requisitos recorrentes incluem:
Certificação de hardware e software por laboratório credenciado;
Homologação do equipamento pelo órgão regulador estadual;
Registro do fabricante como fornecedor credenciado;
Integração obrigatória ao sistema central da loteria;
Conformidade com as normas de segurança e prevenção à lavagem de dinheiro.
Estado | Legislação Principal | Regulamentação Complementar |
---|---|---|
Paraná | Lei Federal nº 13.756/2018 | Decreto Estadual nº 10.843/2022 (Lottopar) |
Paraíba | Lei Estadual nº 12.703/2023 | Decreto Estadual nº 44.576/2023 (Lotep) |
Maranhão | Lei Estadual nº 11.389/2020 | Decreto Estadual nº 36.453/2020 (Lotema) |
A comercialização ou operação de VLTs fora do regime autorizado configura contravenção penal (art. 50 do Decreto-Lei nº 3.688/1941) e pode gerar responsabilidade civil e criminal, além de apreensão de equipamentos e perda do investimento.
Para entrar no mercado de VLTs no Brasil, o desenvolvedor deve compreender que o produto é, acima de tudo, um serviço público delegado, e que a venda está condicionada ao atendimento rigoroso de padrões técnicos, jurídicos e regulatórios.
O caminho envolve certificação, homologação e parcerias estratégicas com operadores licenciados.
Em um cenário de expansão das loterias estaduais, conhecer e cumprir essas exigências não é apenas uma obrigação legal — é o diferencial competitivo para garantir a longevidade do negócio.
30/06/2025
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