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Reforma Tributária: PLP 108/2024 e a consolidação da Nova Ordem Fiscal no Brasil

18/09/2025

Guilherme Chambarelli

A reforma tributária, após décadas de debates, começa a se consolidar no ordenamento jurídico brasileiro com a aprovação do PLP 108/2024, peça normativa que regulamenta aspectos centrais da Emenda Constitucional n.º 132/2023. O texto traz um conjunto robusto de disposições que impactam diretamente empresas, consumidores, entes federativos e o próprio funcionamento do sistema tributário, marcando o início de um redesenho estrutural na tributação do consumo no país.

IBS e CBS: o novo núcleo da tributação sobre o consumo

O projeto detalha a implementação de dois tributos de base ampla: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios, substituindo ICMS e ISS, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal. A transição será gradual, mas com cronograma firme: até 2032, ICMS e ISS ainda coexistirão, tendo como referência o montante arrecadado naquele ano, utilizado como baliza para partilha futura.

A criação do seguro-receita, estendido até 2096, busca proteger os entes federados contra perdas arrecadatórias no período de adaptação, reforçando a estabilidade do pacto federativo.

Processo administrativo tributário e fiscalização pedagógica

O PLP 108/2024 também inova no campo procedimental. A partir de 2026, autuações relacionadas a obrigações acessórias do IBS e da CBS poderão ser supridas pelo contribuinte no prazo de 60 dias. O cumprimento da intimação extingue a penalidade, evidenciando o caráter pedagógico da fiscalização na transição.

Além disso, institui-se um processo administrativo tributário unificado, com julgamentos eletrônicos e regras nacionais padronizadas, reduzindo assimetrias regionais e conferindo maior previsibilidade.

Plataformas digitais e corresponsabilidade tributária

O texto reforça o papel das plataformas digitais, que passam a ser corresponsáveis pela emissão de documentos fiscais e pelo recolhimento dos tributos. Essa medida intensifica o controle sobre transações eletrônicas e amplia a segurança jurídica em operações digitais.

Imposto seletivo e sustentabilidade fiscal

O imposto seletivo, de competência federal, terá incidência sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas açucaradas, com alíquota máxima de 2%. A aplicação será gradual, entre 2029 e 2033, alinhando o sistema tributário a objetivos de política pública ligados à saúde e à sustentabilidade.

Split payment e combate à sonegação

Outro avanço é o split payment, mecanismo que separa automaticamente o valor do imposto no momento do pagamento. Essa sistemática, já adotada em países europeus, busca reduzir fraudes e inadimplências. O descumprimento gera sanções severas, que vão de multas até a cassação de autorização de funcionamento pelo Banco Central.

Ajustes em tributos patrimoniais e sucessórios

O PLP 108/2024 também traz modificações em tributos como ITCMD e ITBI. Entre os destaques:

  • progressividade e teto de alíquotas do ITCMD fixados pelo Senado;

  • tributação de trusts;

  • cobrança do ITBI no registro do imóvel, tendo como base o valor de mercado.

Além disso, reforça o mecanismo de cashback para determinados grupos sociais, buscando mitigar a regressividade tributária.

Governança do IBS e Comitê Gestor

A governança do IBS será realizada pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), composto por 54 membros, com controle exercido pelos tribunais de contas. A centralização administrativa busca dar uniformidade, ao mesmo tempo em que preserva a autonomia de estados e municípios por meio da partilha de receitas.

Créditos, desonerações e segurança institucional

O texto prevê o aproveitamento de créditos acumulados de ICMS em até 240 parcelas, cria regras específicas de desoneração para fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) e autoriza o uso da CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos) em programas de segurança urbana, ampliando a integração entre arrecadação, tecnologia e políticas públicas.


Considerações finais

A reforma tributária avança para além da simplificação. Ela desenha um novo paradigma de governança fiscal, ancorado em tecnologia, corresponsabilidade digital, sustentabilidade e maior transparência procedimental. O PLP 108/2024 materializa o esforço de equilibrar arrecadação, segurança jurídica e justiça distributiva.

No entanto, os desafios de implementação permanecem: a complexidade da transição até 2032, a adaptação de sistemas empresariais ao split payment, e a consolidação da governança do IBS exigirão atenção constante de empresas e gestores públicos.

O Chambarelli Advogados acompanha de perto cada etapa da reforma, oferecendo análise estratégica e soluções jurídicas para empresas que precisam se adaptar a este novo cenário tributário.

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