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Reforma Tributária: o parecer do Senado sobre o PLP 108/2024 e as novas regras para IBS e CBS

10/09/2025

Guilherme Chambarelli

O parecer do PLP 108/2024 traz regras para IBS e CBS: contencioso administrativo, saldos credores do ICMS, penalidades e programa de conformidade. Entenda os impactos.


O novo parecer do Senado sobre o PLP 108/2024

O Senador Eduardo Braga apresentou o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ao PLP 108/2024, texto que busca preencher as lacunas da reforma tributária aprovada em 2023 e regulamentada parcialmente pela Lei Complementar nº 214/2025. O relatório será votado nesta quarta-feira, 10 de setembro, e trata de temas centrais para a implementação do novo sistema: funcionamento do Comitê Gestor do IBS, processo administrativo tributário, regime de penalidades, harmonização entre IBS e CBS, distribuição da arrecadação e disciplina dos saldos credores de ICMS.

Além disso, o parecer propõe alterações relevantes à Lei Complementar nº 224/2025, ajustando dispositivos já aprovados para adequá-los ao modelo em construção.


Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo

Um dos pontos de maior impacto é a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS (art. 323-G). O novo órgão permitirá que contribuintes e a Fazenda Pública recorram, por meio de um Recurso Especial, contra decisões irrecorríveis do CARF e do CGIBS, quando houver divergências sobre a legislação comum das duas contribuições.

A composição, contudo, não será paritária: o parecer prevê a participação de quatro representantes dos contribuintes, o que gera questionamentos sobre equilíbrio institucional e sobre a efetividade do novo foro recursal.


Regras para saldos credores de ICMS

Outro ponto sensível diz respeito à disciplina dos saldos credores de ICMS. O parecer detalha os procedimentos de homologação dos créditos acumulados até 31 de dezembro de 2032 (art. 134 do ADCT).

O texto estabelece:

  • Prazo de cinco anos para o contribuinte requerer a homologação;

  • Prazo máximo de doze meses, prorrogável uma única vez por igual período, para que a unidade federada analise o pedido;

  • Supressão da hipótese de homologação tácita, exigindo manifestação expressa do fisco estadual;

  • Impedimento de lançamento de débitos relacionados ao saldo credor enquanto durar o processo de homologação.

A mudança tem impacto direto sobre a previsibilidade para empresas que acumulam créditos, sobretudo em setores industriais e exportadores.


Penalidades e conformidade tributária

O relatório inova ao prever um sistema unificado de infrações e penalidades para IBS e CBS (arts. 341-A e seguintes da LCP 214/2025). A medida atende à demanda por proporcionalidade e uniformização no tratamento sancionatório, evitando assimetrias entre as duas contribuições.

Também foi incluída a criação do Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), voltado a integrar os regimes de conformidade do IBS e da CBS. A iniciativa busca estimular a cooperação entre fisco e contribuinte, oferecendo maior segurança jurídica, transparência e previsibilidade para empresas que aderirem a boas práticas de conformidade.


Outros avanços relevantes

O parecer incorpora ainda disposições sobre:

  • Soluções de consulta conjuntas entre Receita Federal e CGIBS;

  • Regras específicas para plataformas digitais e possibilidade de substituição tributária em todas as operações, adotando o chamado Full Liability Model;

  • Garantia de gratuidade de acesso aos sistemas necessários ao cumprimento das obrigações tributárias (arts. 58, §§4º e 5º).


Considerações finais

O parecer do PLP 108/2024 representa um passo decisivo na implementação da reforma tributária, mas também revela o grau de complexidade que o novo sistema exigirá dos contribuintes. Se, por um lado, traz avanços na unificação de penalidades, na criação de instâncias de contencioso e na regulamentação dos saldos credores de ICMS, por outro, levanta dúvidas sobre equilíbrio institucional, burocratização e riscos de aumento de litigiosidade.

Será fundamental acompanhar o desdobramento da votação e a redação final que emergirá do Congresso. O impacto prático para empresas dependerá tanto da aplicação administrativa quanto da forma como o Judiciário interpretará as novas regras, especialmente em matéria de legalidade, segurança jurídica e limites à fiscalização.

No Chambarelli Advogados, acompanhamos de perto a tramitação da regulamentação da reforma tributária, oferecendo análises críticas e estratégias jurídicas para que nossos clientes estejam preparados para os efeitos imediatos e de longo prazo da mudança.

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