A Receita Federal publicou, em 3 de novembro de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.287/2025, que redefine os procedimentos para emissão de dois documentos essenciais em transações internacionais:
Atestado de Residência Fiscal no Brasil, que comprova a condição de residente fiscal de pessoas físicas e jurídicas no país; e
Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não-Residentes, que certifica valores pagos a residentes no exterior e o correspondente Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
A nova norma revoga as Instruções Normativas RFB nº 1.226/2011 e nº 1.301/2012, consolidando, em um único texto, as regras aplicáveis à comprovação de residência e rendimentos no contexto de tratados internacionais para evitar a dupla tributação.
A Instrução Normativa moderniza o fluxo de emissão dos atestados, tornando o processo totalmente digital e integrado aos sistemas eletrônicos da Receita Federal.
Protocolo eletrônico via e-CAC:
Os requerimentos deverão ser realizados exclusivamente pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), mediante autenticação no portal gov.br com identidade Prata ou Ouro.
Adesão obrigatória ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE):
A emissão dos atestados depende da adesão prévia ao DTE e da regularidade cadastral no CPF ou CNPJ.
Isso reforça o processo de comunicação eletrônica obrigatória entre contribuintes e o Fisco.
Ateste eletrônico e código de verificação:
Os documentos serão assinados digitalmente e conterão código de autenticação, permitindo validação online da autenticidade diretamente no site da Receita.
Unificação de normas e simplificação:
A medida consolida regras antes dispersas, reduzindo burocracia e oferecendo maior previsibilidade às empresas e investidores que atuam em operações internacionais.
O Atestado de Residência Fiscal tem como objetivo comprovar a condição de residente fiscal de pessoa física ou jurídica no Brasil, requisito essencial para aplicação de tratados de bitributação e redução de retenções na fonte em transações internacionais.
Entre as novidades, a norma define que:
O pedido deve indicar o período de residência fiscal pretendido;
O contribuinte deve estar com o CPF ou CNPJ ativo e regular;
Pessoas físicas devem comprovar residência de acordo com os critérios da IN SRF nº 208/2002, que trata das regras de saída e retorno ao país;
A autoridade tributária poderá indeferir pedidos de contribuintes com pendências cadastrais ou ausência de comprovação de residência durante o período informado.
Já o Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não-Residentes visa atestar:
Os rendimentos pagos ou creditados a pessoas físicas ou jurídicas no exterior;
E o IRRF efetivamente retido sobre tais valores.
Esse documento poderá ser solicitado tanto pela fonte pagadora brasileira quanto pelo beneficiário estrangeiro, desde que inscrito no CPF ou CNPJ.
A norma reforça que o atestado não será emitido quando não houver comprovação dos rendimentos ou quando o destinatário for considerado residente fiscal no Brasil no período requerido.
Ao consolidar e digitalizar esses procedimentos, a Receita Federal moderniza o ambiente de negócios internacional, conferindo transparência e padronização à comprovação de residência e rendimentos.
Esses documentos são instrumentos-chave para a aplicação dos Acordos de Bitributação (ADTs) firmados pelo Brasil, que visam evitar cobrança duplicada de impostos e estimular a cooperação fiscal internacional.
Empresas com investimentos cruzados, estruturas offshore ou pagamentos a prestadores estrangeiros devem revisar suas rotinas de compliance tributário para se adequarem às novas exigências.
No Chambarelli Advogados, acompanhamos de perto cada mudança normativa que impacta a tributação internacional e as relações empresariais transfronteiriças.
A IN RFB nº 2.287/2025 reforça a necessidade de que empresas e investidores mantenham regularidade cadastral, adesão ao DTE e governança fiscal sólida, garantindo segurança jurídica em suas operações globais.
Essa atualização normativa também reflete o movimento mais amplo de digitalização do Fisco brasileiro, que vem aprimorando controles e reduzindo margens para erro ou inconsistência nas declarações — o que exige um acompanhamento jurídico especializado e contínuo.
“A arquitetura tributária internacional de uma empresa precisa ser tão bem desenhada quanto sua estratégia de negócios. É esse equilíbrio entre segurança e eficiência que o jurídico deve entregar.”
— Guilherme Chambarelli
O Chambarelli Advogados atua na interseção entre Direito Empresarial, Tributário e Internacional, oferecendo estrutura jurídica estratégica para empresas que operam em múltiplas jurisdições.
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