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Receita Federal atualiza regras sobre comprovação de residência fiscal e rendimentos de não residentes

03/11/2025

Guilherme Chambarelli

Nova Instrução Normativa RFB nº 2.287/2025 moderniza procedimentos e unifica regras aplicáveis às relações fiscais internacionais

A Receita Federal publicou, em 3 de novembro de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.287/2025, que redefine os procedimentos para emissão de dois documentos essenciais em transações internacionais:

  • Atestado de Residência Fiscal no Brasil, que comprova a condição de residente fiscal de pessoas físicas e jurídicas no país; e

  • Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não-Residentes, que certifica valores pagos a residentes no exterior e o correspondente Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

A nova norma revoga as Instruções Normativas RFB nº 1.226/2011 e nº 1.301/2012, consolidando, em um único texto, as regras aplicáveis à comprovação de residência e rendimentos no contexto de tratados internacionais para evitar a dupla tributação.


O que muda na prática

A Instrução Normativa moderniza o fluxo de emissão dos atestados, tornando o processo totalmente digital e integrado aos sistemas eletrônicos da Receita Federal.

Principais atualizações:

  1. Protocolo eletrônico via e-CAC:
    Os requerimentos deverão ser realizados exclusivamente pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), mediante autenticação no portal gov.br com identidade Prata ou Ouro.

  2. Adesão obrigatória ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE):
    A emissão dos atestados depende da adesão prévia ao DTE e da regularidade cadastral no CPF ou CNPJ.
    Isso reforça o processo de comunicação eletrônica obrigatória entre contribuintes e o Fisco.

  3. Ateste eletrônico e código de verificação:
    Os documentos serão assinados digitalmente e conterão código de autenticação, permitindo validação online da autenticidade diretamente no site da Receita.

  4. Unificação de normas e simplificação:
    A medida consolida regras antes dispersas, reduzindo burocracia e oferecendo maior previsibilidade às empresas e investidores que atuam em operações internacionais.


Atestado de Residência Fiscal no Brasil

O Atestado de Residência Fiscal tem como objetivo comprovar a condição de residente fiscal de pessoa física ou jurídica no Brasil, requisito essencial para aplicação de tratados de bitributação e redução de retenções na fonte em transações internacionais.

Entre as novidades, a norma define que:

  • O pedido deve indicar o período de residência fiscal pretendido;

  • O contribuinte deve estar com o CPF ou CNPJ ativo e regular;

  • Pessoas físicas devem comprovar residência de acordo com os critérios da IN SRF nº 208/2002, que trata das regras de saída e retorno ao país;

  • A autoridade tributária poderá indeferir pedidos de contribuintes com pendências cadastrais ou ausência de comprovação de residência durante o período informado.


Atestado de Rendimentos de Não-Residentes

Já o Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não-Residentes visa atestar:

  • Os rendimentos pagos ou creditados a pessoas físicas ou jurídicas no exterior;

  • E o IRRF efetivamente retido sobre tais valores.

Esse documento poderá ser solicitado tanto pela fonte pagadora brasileira quanto pelo beneficiário estrangeiro, desde que inscrito no CPF ou CNPJ.
A norma reforça que o atestado não será emitido quando não houver comprovação dos rendimentos ou quando o destinatário for considerado residente fiscal no Brasil no período requerido.


Segurança jurídica e relações internacionais

Ao consolidar e digitalizar esses procedimentos, a Receita Federal moderniza o ambiente de negócios internacional, conferindo transparência e padronização à comprovação de residência e rendimentos.

Esses documentos são instrumentos-chave para a aplicação dos Acordos de Bitributação (ADTs) firmados pelo Brasil, que visam evitar cobrança duplicada de impostos e estimular a cooperação fiscal internacional.

Empresas com investimentos cruzados, estruturas offshore ou pagamentos a prestadores estrangeiros devem revisar suas rotinas de compliance tributário para se adequarem às novas exigências.


O olhar do Chambarelli Advogados

No Chambarelli Advogados, acompanhamos de perto cada mudança normativa que impacta a tributação internacional e as relações empresariais transfronteiriças.

A IN RFB nº 2.287/2025 reforça a necessidade de que empresas e investidores mantenham regularidade cadastral, adesão ao DTE e governança fiscal sólida, garantindo segurança jurídica em suas operações globais.

Essa atualização normativa também reflete o movimento mais amplo de digitalização do Fisco brasileiro, que vem aprimorando controles e reduzindo margens para erro ou inconsistência nas declarações — o que exige um acompanhamento jurídico especializado e contínuo.

“A arquitetura tributária internacional de uma empresa precisa ser tão bem desenhada quanto sua estratégia de negócios. É esse equilíbrio entre segurança e eficiência que o jurídico deve entregar.”
Guilherme Chambarelli


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