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REARP: o guia sobre atualização e regularização patrimonial (Lei 15.265/2025)

25/11/2025

Guilherme Chambarelli

O REARP – Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, criado pela Lei nº 15.265/2025, é o mais abrangente programa brasileiro já lançado para atualização de imóveis e bens registráveis, reorganização patrimonial, saneamento fiscal e regularização de ativos omitidos no Brasil e no exterior.

Neste guia definitivo você encontrará:

  • O que é o REARP e para quem ele se aplica

  • Como funciona a atualização de imóveis com IR de apenas 4%

  • Como regularizar bens não declarados com remissão de créditos

  • Quem pode e quem não pode aderir ao REARP

  • Prazos, documentos, riscos e simulações

  • Como o REARP impacta sucessão, holding, M&A e reorganizações

  • O passo a passo estratégico para aderir com segurança

Este é, literalmente, o conteúdo mais completo sobre o tema — construído para ser referência nacional.


O que é o REARP?

O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP) é um programa fiscal que permite:

Atualizar bens já declarados no IR, como:

  • imóveis urbanos e rurais (Brasil e exterior)

  • carros, motos, caminhões

  • embarcações

  • aeronaves

Tributação: apenas 4% (PF) ou 8% (PJ) sobre a diferença entre o custo e o valor de mercado.

Regularizar bens não declarados ou declarados incorretamente, como:

  • contas e investimentos no exterior

  • participações societárias em offshores

  • criptomoedas não declaradas

  • imóveis omitidos

  • empréstimos não registrados

  • marcas, patentes, softwares, royalties

  • bens já vendidos, desde que seja possível comprovar a operação

Tributação: 15% de IR + multa de 100% = 30% do valor regularizado.


1. Atualização de imóveis e bens com IR de 4%: quando vale a pena?

A modalidade de atualização é o ponto mais atraente para pessoas físicas.

Como funciona?

  • você declara o valor de mercado do imóvel ou do bem no momento da adesão

  • a diferença entre esse valor e o custo original é tributada em 4%

  • o novo valor passa a ser o custo fiscal oficial

Exemplo realista

Imóvel comprado por R$ 500.000
Valor de mercado hoje: R$ 2.000.000
Diferença: R$ 1.500.000
Imposto pelo REARP: 4% = R$ 60.000

Se fosse vender sem REARP:
Ganho de capital: R$ 1.500.000
IR (15% a 22,5%): entre R$ 225.000 e R$ 337.500

Economia potencial: até R$ 277 mil.

Essa é a maior “janela tributária” da década para quem possui imóveis muito defasados no IR.

Mas há uma regra crucial: o lock-up fiscal

  • imóveis: 5 anos sem vender

  • bens móveis: 2 anos sem vender

Se vender antes, o benefício é perdido.


2. Regularização de bens omitidos (Brasil e exterior): o que entra?

Essa é a parte mais sensível do REARP — e a mais profunda juridicamente.

O que pode ser regularizado:

  • depósitos bancários

  • aplicações financeiras

  • investimentos em exchanges estrangeiras

  • criptoativos e stablecoins

  • quotas e ações em empresas nacionais ou offshores

  • trusts, fundações e estruturas fiduciárias

  • imóveis não declarados

  • empréstimos entre partes relacionadas

  • intangíveis: marcas, patentes, softwares, royalties

  • bens já alienados, desde que haja documentação

Carga tributária: 30%

  • 15% de IR sobre ganho de capital presumido em 31/12/2024

  • multa de 100% sobre o imposto

Principais efeitos jurídicos

Remissão de créditos tributários (impostos atrasados até 31/12/2024)
Extinção da punibilidade de crimes contra a ordem tributária
Dispensa de juros e multas anteriores
Consolidação da situação fiscal do contribuinte


3. Quem pode aderir ao REARP?

O REARP é destinado a:

  • pessoas físicas residentes no Brasil (inclusive espólio)

  • pessoas jurídicas

  • não residentes que eram residentes no Brasil até 31/12/2024

Quem não pode aderir:

  • condenados por crimes tributários listados no art. 13 da lei

  • quem apresentar documentos falsos

  • quem não conseguir comprovar origem lícita dos recursos


4. Prazos, pagamento e condições

  • Prazo de adesão: 90 dias após a publicação da lei

  • Pagamento:

    • à vista, ou

    • em até 36 parcelas mensais com Selic

  • Sem restituição de valores já pagos

  • Necessidade de guardar documentação por 5 anos após a alienação


5. REARP e planejamento sucessório: impactos diretos

O REARP cria uma oportunidade inédita para quem possui:

  • holdings familiares

  • patrimônio imobiliário

  • operações societárias pendentes

  • divergências entre valor contábil e valor de mercado

Por quê?

Porque atualizar imóveis para o valor real reduz:

  • risco de autuação

  • ITCMD distorcido

  • conflitos de herdeiros

  • divergências patrimoniais entre irmãos

  • disputas societárias pós-morte

Ao mesmo tempo, permite:

  • reorganizar quotas

  • corrigir participações

  • evitar valorizações artificiais

  • alinhar contabilidade e realidade econômica


6. REARP em empresas: oportunidades de reorganização

Para pessoas jurídicas, o programa é especialmente relevante em:

ativo imobilizado subavaliado

Reavaliação com custo de apenas 8% abre espaço para:

  • reorganizações internas

  • cisões e incorporações

  • entrada de investidores

  • preparação para due diligence

redução de risco fiscal

Regularização de passivos ocultos e operações societárias antigas.


7. Quais são os maiores riscos ao aderir ao REARP?

Mesmo sendo um programa benéfico, ele tem riscos:

Risco 1 – Documentação frágil

Sem comprovação robusta de origem e propriedade, há risco de exclusão.

Risco 2 – Avaliação incorreta de imóveis

Avaliar artificialmente para cima ou para baixo pode gerar:

  • autuação

  • exclusão do programa

  • penalidades criminais

Risco 3 – Perda do benefício por venda antecipada

Alienar imóvel antes dos 5 anos implica recalcular tudo.

Risco 4 – Confissão irretratável

A adesão implica confissão extrajudicial completa — não há volta.


8. Passo a passo estratégico para aderir ao REARP com segurança

Aqui está o método utilizado pelo Chambarelli Advogados, que pode ser apresentado ao cliente como diferencial técnico:

1. Diagnóstico Patrimonial Completo

Mapeamento minucioso de todos os bens, no Brasil e no exterior.

2. Análise Jurídico-Fiscal e Criminal

Identificação de riscos tributários, cambiais e penais.

3. Simulações numéricas

Comparação de cenários com e sem REARP (curto, médio e longo prazo).

4. Definição da estratégia

  • quais bens atualizar

  • quais bens regularizar

  • quais não aderir

  • impactos para sucessão e governança

5. Preparação de documentação e laudos

6. Preenchimento da declaração e protocolo

7. Adequação do IRPF/ECF após o protocolo


Conclusão: por que o REARP é uma das maiores oportunidades tributárias dos últimos 20 anos

O REARP combina:

  • tributação reduzida

  • segurança jurídica

  • remissão de débitos

  • reorganização societária

  • planejamento sucessório

  • regularização internacional

  • blindagem contra litígios futuros

É, literalmente, uma janela que não deve se repetir tão cedo.

Para pessoas físicas com imóveis defasados e empresas com ativo imobilizado subavaliado, é uma oportunidade histórica de organizar o patrimônio pagando muito menos imposto do que o regime normal exigiria.

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