A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD foi criada para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. Com punições que podem chegar até 2% do faturamento até o limite de R$ 50 milhões, ela estabelece novas regras para empresas e órgãos públicos, no que diz respeito ao tratamento da privacidade e segurança das informações de usuários e clientes.
A partir daí, inicia-se a premissa de que todo usuário detém o direito de ser informado sobre modo que as organizações coletam, armazenam e a qual finalidade do uso de seus dados pessoais.
Seus princípios são focados em ditar a regulamentação, de maneira adequada, das atividades em que se relacionam os dados pessoais. Eles visam garantir a comunicação do seu conteúdo entre os seus respectivos titulares e a instituição que realizaram o tratamento das informações.
Os princípios da LGPD são:
a) Finalidade: O tratamento de cada dado pessoal deve ser feito com fins específicos, legítimos e explícitos que devem ser informados ao seu titular.
b) Adequação: Deve existir compatibilidade entre a finalidade informada e a utilização real dos dados.
c) Necessidade: Devem ser utilizados para a prestação do serviço mencionado, apenas os dados necessários à essa função.
d) Segurança: É dever assegurar e garantir a proteção dos dados de seus respectivos titulares do acesso de terceiros e das divulgações não autorizadas. Envolve a adoção de procedimentos, tecnologias e soluções que garantam maior proteção dos dados pessoais em casos de acessos não autorizados, como em ataques hackers.
e) Prevenção: A empresa deve se precaver para evitar danos aos dados informados.
f) Responsabilização e Prestação de Contas: O agente tratador dos dados, deverá demonstrar de maneira clara ao titular todas as medidas que são utilizadas para cumprir o que determina a LGPD e a sua eficácia nas aplicações.
g) Livre Acesso: O titular dos dados tem o direito de consultar, de forma fácil e gratuita, todos os dados que a organização detenha e que dizem a seu respeito, podendo solicitar sua exclusão ou modificação quando bem entender.
h) Qualidade dos Dados: Aos titulares, será garantido que todas as informações que a empresa detém disponibiliza sobre sua base de dados, são verdadeiras e válidas.
i) Transparência: Garante aos titulares que todas as informações passadas pela empresa, devem ser claras, precisas e verdadeiras, sem caráter dúbio. Assim como, para coletar novas informações do usuário, deverá ser solicitado uma declaração de privacidade, informando como os dados serão processados.
j) Não-Discriminação: Os dados pessoas não poderão ser utilizados como forma de discriminar ou promover abuso contra os seus titulares. Por exemplo, quando se fala dos dados pessoais sensíveis, como os que tratam sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa e opinião política.
A LGPD cobra das empresas mais transparência em relação ao uso de dados pessoais e exige que haja um cuidado maior também em relação à segurança das informações.
Portanto, é pertinente que haja demonstração das empresas em adotar todas as medidas requeridas, além de comprovar seu uso e o cumprimento das normas, prestando um serviço de qualidade e lícito.