November 16, 2022
Guilherme Chambarelli

O que não pode faltar no Contrato Social

Quando empreendedores se juntam para criar um negócio novo, para além de ideias e planejamentos estratégicos, é preciso pensar também na formalização jurídica de tudo que está sendo planejado.

É nesse contexto que surge o contrato social. Tal contrato tem extrema importância em sua elaboração, sendo decisivo tanto na abertura, quanto no decorrer do futuro do negócio.

Esse documento, além de conter informações básicas, como o nome e a atividade exercida pela empresa, determina o tipo e a participação societária envolvida, o capital investido, dentre várias outras normas responsáveis pela sociedade empresarial.

Este título é diversificado e varia de empresa para empresa, o que ocasiona diferenças entre a sua construção, ou seja, existe um tipo de contrato para cada empresa, o que dirá respeito à atividade exercida, seu porte e etc.

O que é o contrato social de uma empresa e qual a sua finalidade?

É um documento que se assemelha a uma certidão de nascimento, porém, está relacionada aos meios das relações comerciais.

O contrato social é responsável por registrar o início das atividades que serão exercidas pela empresa, detalhando as informações de como serão realizadas as suas tarefas desde o dia de sua inauguração.

Para dar início as operações da empresa, devem constar nesse documento os dados pessoais dos sócios, a atividade da empresa, o endereço da sede, o capital a ser investido, os direitos e deveres de cada sócio, entre outras informações que são essenciais para formalizar a sociedade, podendo os sócios incluírem qualquer cláusula desejável, desde que respeitem as cláusulas obrigatórias expressas no Art. 997 do Código Civil.

Esse documento existe não só para formalizar perante o governo a abertura do negócio, mas, para realizar a emissão de notas fiscais, solicitar financiamentos ou empréstimos, abrir uma conta de pessoa jurídica nos bancos, definir a participação nos lucros, formalizar a responsabilidade dos sócios e etc.

Seu uso é obrigatório?

O contrato social é obrigatório para todos os tipos de empresas, em especial, as sociedades com 2 ou mais sócios, tendo em vista a necessidade de regular a relação entre eles. As empresas “solo”, ou seja, de um único sócio (SLU), por sua vez, devem aderir ao modelo de contrato de acordo com a sua classificação.

Qual a sua finalidade?

Como dito inicialmente, o contrato social de uma empresa é o principal instrumento para gerir uma sociedade, ou seja, estabelecer as normas constitucionais e o posterior funcionamento da organização.

Afinal, esse documento tem o objetivo de formalizar a empresa perante o governo, a fim de permitir sua operação de forma correta.

Também, é por meio dele que será possível comprovar a existência da organização, para a emissão de notas fiscais, compra de produtos e revendas legalizadas, como também, abertura de contas bancárias com benefícios de PJ.

Conclusão

Em síntese, é de suma importância que antes de começar seu próprio negócio, o empreendedor esteja atento a todos os detalhes jurídicos que transitam as atividades comerciais, um bom começo e exemplo seria partir da boa elaboração de um contrato social.

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