September 29, 2024
Guilherme Chambarelli

A cláusula de sucessão em empresas de tecnologia

É com grande satisfação que compartilhamos que Guilherme Chambarelli, sócio do nosso escritório, escreveu o artigo "A cláusula de sucessão em empresas de tecnologia" para a coluna Regulação e Novas Tecnologias no JOTA. No texto, ele aborda a importância de garantir a continuidade e o equilíbrio financeiro das empresas de tecnologia após a perda de um sócio, trazendo uma análise essencial para o futuro dos negócios inovadores.

A cláusula de sucessão em empresas de tecnologia

Garantindo a continuidade e o equilíbrio financeiro após a perda de um sócio

A cláusula de sucessão em empresas de tecnologia é um elemento fundamental para assegurar a continuidade do negócio em caso de falecimento de um dos sócios. Em empresas desse setor, onde o sucesso está frequentemente atrelado às habilidades técnicas e à visão dos fundadores, é essencial que o contrato social preveja mecanismos claros e eficazes para lidar com essa situação.

O Código Civil brasileiro, em seu artigo 1.028, estabelece que a morte de um sócio não dissolve a sociedade automaticamente, a menos que o contrato social determine o contrário. Na prática, isso significa que os herdeiros do sócio falecido podem herdar sua participação societária, salvo disposição contrária no contrato social.

Contudo, em uma empresa de tecnologia, muitas vezes não é interessante para os sócios remanescentes que herdeiros sem experiência ou afinidade com o negócio assumam essa posição.

Empresas de tecnologia dependem fortemente das habilidades e conhecimentos dos seus fundadores. Esses indivíduos não apenas possuem a expertise necessária para o desenvolvimento dos produtos ou serviços, como também desempenham um papel estratégico para o crescimento do negócio. A entrada de herdeiros sem essas qualidades pode prejudicar a continuidade da empresa, afetando sua gestão e suas decisões estratégicas, até mesmo a relação com os investidores.

Para mitigar esses riscos, é comum que o contrato social contenha cláusulas que permitam a exclusão dos herdeiros da sociedade, garantindo que eles sejam compensados financeiramente pela participação do sócio falecido. Dessa forma, a empresa pode continuar sendo gerida por pessoas com conhecimento específico do setor, sem comprometer os interesses dos herdeiros, que recebem uma compensação justa.

No entanto, a forma como essa compensação é apurada é um ponto sensível. Em startups e empresas de tecnologia, o valuation pode ser elevado devido a rodadas de investimento baseadas em expectativas futuras de crescimento. Usar esse valor inflacionado como base para o cálculo dos haveres pode ser prejudicial para a empresa, especialmente se o pagamento tiver que ser feito de imediato, afetando o fluxo de caixa e os planos de expansão.

Para evitar esse tipo de problema, o contrato social deve prever alternativas mais realistas para a apuração dos haveres. Uma solução seria utilizar o valor patrimonial da empresa como base de cálculo, em vez do valuation de mercado. Outra possibilidade é o parcelamento da compensação, distribuindo o pagamento ao longo do tempo para não sobrecarregar o caixa da empresa.

Também é importante considerar a inclusão de um mecanismo de avaliação independente no contrato social. Em muitos casos, pode haver divergências entre os herdeiros e os sócios sobreviventes sobre o valor real da participação do falecido. A nomeação de um perito ou auditor independente pode assegurar uma avaliação justa e imparcial, evitando conflitos e garantindo que os interesses de todas as partes sejam respeitados.

Em resumo, uma cláusula de sucessão bem elaborada em empresas de tecnologia é essencial para proteger a continuidade do negócio e os interesses dos herdeiros. Ela deve garantir que, mesmo diante da perda de um sócio, a empresa possa seguir operando sem grandes impactos financeiros ou administrativos, ao mesmo tempo em que assegura uma compensação justa para os sucessores.

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