Na noite de ontem (24.02.2021), o Senado Federal aprovou, por unanimidade, o texto do Marco Legal das Startups, mas alguns trechos do Projeto de Lei enviado pela Câmara dos Deputados foram removidos.
O Projeto de Lei Complementar 146/2019 institui medidas de fomento ao ambiente de negócios e ao aumento da oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador. Como foi aprovado com mudanças, o texto voltará para a Câmara dos Deputados.
O texto original do Marco Legal das Startups previa uma série de medidas que visavam estimular o crescimento de empresas com modelo de negócios inovador, mas algumas dessas medidas acabaram ficando de fora após a votação no Senado.
O que ficou de fora
De acordo com o texto encaminhado ao Senado pela Câmara dos Deputados, era permitida a remuneração por plano de opção de compra de ações (stock options), com dedutibilidade de impostos, o que de certa forma reduzia a insegurança jurídica atual dos empreendedores, tendo em vista a atual discussão acerca da natureza desses pagamentos. Contudo, todo o capítulo que tratava das stock options foi removido do Projeto de Lei.
Outros três pontos também ficaram de fora, como a permissão para as SA’s optarem pelo Simples Nacional, a equiparação tributária de investimentos em startups e a limitação da possibilidade de uso de livros digitais.
Conclusão
As entidades que representam as startups se manifestaram bastante preocupadas com as alterações, principalmente quanto às stock options, por se tratarem de pontos extremamente relevantes para a melhoria do ambiente de negócios no país. A avaliação delas é que o projeto fica desidratado, se tornando praticamente inócuo.
A equipe de Startups, Digital e Tributário do Chambarelli Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o trâmite do Projeto de Lei do Marco Legal das Startups.