Em 16 de outubro de 2025, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou a Portaria nº 1.048/2025, inaugurando uma atualização relevante no sistema de classificação indicativa brasileiro e estendendo, pela primeira vez, obrigações diretas para aplicativos digitais, incluindo plataformas de apostas regulamentadas.
A norma consolida diretrizes de proteção infantojuvenil, introduz uma nova faixa etária (de 6 a 10 anos) e cria regras específicas para jogos eletrônicos e aplicações de internet, ampliando a responsabilidade das empresas que operam no ecossistema digital.
A Portaria estabelece que todo aplicativo ofertado em lojas digitais, seja gratuito ou pago, deve possuir classificação indicativa oficial obtida via Sistema IARC (International Age Rating Coalition), por meio de:
autoclassificação, ou
análise prévia conforme os critérios do MJSP.
Essa avaliação deve observar os eixos temáticos previstos nos Guias Práticos de Classificação Indicativa:
violência;
sexo e nudez;
drogas;
interatividade.
Com isso, aplicativos que antes não estavam sujeitos a supervisão direta passam a integrar um regime normativo mais rigoroso, central para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
A Lei nº 14.790/2023 já vedava o acesso de menores de 18 anos a plataformas de apostas de quota fixa. O CONAR, por sua vez, exigia avisos etários (18+) em publicidade e proibia anúncios direcionados a menores.
A nova Portaria vai além.
Enquanto a regulação anterior se concentrava na comunicação publicitária, a Portaria nº 1.048/2025 desloca a exigência para o próprio serviço, tornando obrigatória a classificação e sinalização do aplicativo, independentemente da publicidade.
Essa mudança:
fortalece a rastreabilidade das medidas de proteção;
amplia a responsabilidade das operadoras;
reduz a margem para descumprimento nas lojas digitais.
Um ponto relevante da nova regra é a incorporação do conteúdo gerado por usuários (UGC) — como interações em chats, fóruns, salas de apostas e funcionalidades sociais.
Embora esses conteúdos não sejam classificados individualmente, eles servirão como parâmetro de referência para atribuição da classificação geral do aplicativo.
Isso exige atenção especial a plataformas que:
permitem interação entre usuários;
possuem salas de apostas com bate-papo;
oferecem funcionalidades de streaming ao vivo;
utilizam influenciadores ou hosts internos.
Empresas terão de fortalecer mecanismos de moderação, governança e monitoramento de interações.
As plataformas deverão apresentar a faixa etária e os descritores de conteúdo:
em suas páginas de instalação (como App Store e Google Play);
nas telas de login;
nas telas de inicialização ou carregamento do aplicativo.
A medida visa garantir que o usuário visualize as informações antes do primeiro acesso e durante o uso recorrente.
Essa exigência reforça o dever de informação e integra um movimento mais amplo de convergência com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que diz respeito a serviços digitais e jogos online.
As empresas têm até 17 de março de 2026 para implementar integralmente as determinações da Portaria.
O prazo, embora razoável, exigirá ajustes importantes:
revisão de fluxos internos de publicação em lojas digitais;
atualização de páginas e telas do aplicativo;
implementação de ferramentas de moderação;
reavaliação da classificação indicativa pelo IARC;
revisão de políticas de uso e termos de serviço;
integração com novas exigências de conformidade.
Para operadoras de apostas, a Portaria se soma às regras já existentes de integridade, prevenção à lavagem de dinheiro (PLD/FT) e às exigências de licenciamento no Brasil.
Nosso time atua de forma estratégica em regulação digital, compliance e direitos do consumidor, assessorando:
operadoras de apostas reguladas;
desenvolvedores de aplicativos;
plataformas de jogos eletrônicos;
empresas de tecnologia e marketplaces.
Apoiamos clientes na:
elaboração da classificação indicativa e adequação ao Sistema IARC;
revisão de telas, fluxos, termos de uso e políticas internas;
avaliação jurídica de recursos interativos e funcionalidades sociais;
estruturação de compliance e governança para ambientes digitais;
representação em procedimentos administrativos perante MJSP, SENACON e PROCONs.
A Portaria nº 1.048/2025 consolida a maturidade regulatória do setor e exige um nível elevado de conformidade. A preparação desde já reduz riscos, fortalece a reputação e aumenta a segurança jurídica das operações.
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