
A transição do sistema tributário brasileiro — marcada pela criação da CBS e do IBS, pelo fim da cumulatividade e pela uniformização da base de cálculo — não é apenas um desafio jurídico-contábil. Trata-se, sobretudo, de um divisor de águas na forma como as empresas organizam suas operações, sua cadeia de valor e sua governança fiscal. Em um ambiente de incertezas regulatórias, o planejamento tributário estratégico emerge como instrumento de antecipação, proteção e vantagem competitiva.
A seguir, delineamos uma metodologia robusta de planejamento tributário, com foco nos impactos da Reforma Tributária, combinando a densidade analítica de uma abordagem jurídica crítica com a linguagem acessível necessária à tomada de decisão executiva.
Nenhuma estratégia pode prescindir de uma leitura clara do terreno em que pisa.
A primeira etapa do planejamento tributário exige levantamento detalhado da estrutura societária, com identificação de participações cruzadas, veículos inativos, núcleos operacionais e patrimoniais. A análise dos regimes tributários vigentes, conjugada com o levantamento da carga fiscal consolidada, permite medir o custo efetivo da operação em cada unidade empresarial — algo que será profundamente impactado com o fim do PIS/COFINS e a substituição por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) de alíquota única.
Também são identificados riscos fiscais, passivos ocultos, falhas de compliance e oportunidades não exploradas, como créditos acumulados ou benefícios fiscais subutilizados.
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Se o sistema muda, a estrutura da empresa precisa mudar junto.
A reorganização societária se impõe não como um capricho jurídico, mas como um movimento de engenharia legal e econômica. A criação de holdings patrimoniais e operacionais, a cisão de atividades distintas (comércio, serviços, industrialização), ou a consolidação de operações regionais são exemplos de medidas que visam alinhar a estrutura societária ao novo regime fiscal, protegendo ativos, segregando riscos e criando eficiência tributária legítima.
Cada medida deve ser acompanhada de atos societários claros, motivados e bem documentados, com estudo jurídico e econômico que sustente a alteração tanto perante a Receita Federal quanto diante de possíveis questionamentos de terceiros.
Palavras-chave: reorganização societária, planejamento tributário estratégico, holding patrimonial, eficiência fiscal, cisão de atividades, direito societário e tributário
A Reforma Tributária, ao instituir o IBS como tributo compartilhado entre estados e municípios, cria uma nova lógica de distribuição de receitas. Municípios e estados passam a competir de forma indireta pela localização das operações e dos fatos geradores, tornando a estratégia de endereçamento fiscal ainda mais relevante.
Nesse cenário, avaliar o impacto de manter operações em determinados estados, abrir filiais em regiões com maior retorno de créditos ou incentivos setoriais ativos, e até relocalizar núcleos logísticos ou administrativos passa a ser um dos pilares do planejamento.
Além disso, deve-se revisar o regime tributário atual (Simples, Lucro Presumido, Lucro Real), com simulações que considerem o novo regime não cumulativo, o conceito de insumo ampliado e a possibilidade de recuperação integral de créditos em algumas atividades.
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O novo sistema cria uma janela crítica: um período de transição que vai até 2032, onde convivem regras antigas e novas, exigindo dupla apuração, adaptação contábil e redimensionamento operacional.
A análise técnica das novas regras — como a extinção do regime cumulativo do PIS/COFINS, a criação da CBS com alíquota única para bens e serviços e a transição do ICMS/ISS para o IBS — deve ser feita sob a ótica setorial e contratual.
Empresas de serviços, por exemplo, devem revisar profundamente seus contratos, margens e repasses de custo, dado que a nova carga será mais pesada e o creditamento mais limitado.
Mais do que entender a lei, é preciso operar dentro da transição com inteligência estratégica, aproveitando as brechas de crédito, protegendo contratos legados e mitigando passivos ocultos.
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A nova sistemática não anula o passado: ela pressupõe sua depuração.
O levantamento e aproveitamento de créditos acumulados de PIS, COFINS, ICMS, IPI e IRPJ/CSLL torna-se ainda mais relevante, já que a migração para o novo modelo pode dificultar a compensação posterior.
A recomendação é iniciar imediatamente o processo de validação contábil e jurídica desses créditos, com a identificação dos documentos suporte, registros fiscais e vinculação direta com a atividade-fim. Paralelamente, o mapeamento de incentivos fiscais federais, estaduais e municipais pode compensar parte do impacto da CBS/IBS. A Lei do Bem, incentivos de ICMS por exportação e programas municipais de ISS fixo continuam válidos, mas exigem revisão contratual e documental adequada.
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A Reforma exige mais do que adequação tributária: exige transformação do modelo de negócios.
Contratos de prestação de serviços, fornecimento, distribuição e operações intercompany precisam ser revistos à luz da nova incidência, da não cumulatividade plena e da transparência na formação do preço.
Além disso, a estrutura de remuneração de sócios, distribuição de lucros e pagamentos por performance deve ser revista sob a ótica do IRPF, INSS e planejamento sucessório. A logística, o faturamento e os centros de custo também devem ser revistos para evitar glosas de crédito no novo sistema.
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Por fim, o planejamento precisa sair do papel com segurança e previsibilidade.
Elaboramos um cronograma executivo com metas de curto, médio e longo prazo, mapeando os responsáveis por cada etapa e prevendo ajustes legais, operacionais e contábeis.
Além disso, entregamos relatórios técnicos completos, com simulações comparativas, fundamentação jurídica, e apresentações executivas voltadas à diretoria e ao conselho, permitindo a tomada de decisão estratégica com segurança fiscal.
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O empresariado brasileiro está diante de uma inflexão. A Reforma Tributária não é uma ameaça, mas uma convocação: a de repensar a estrutura, as operações e os contratos sob nova luz. O que antes funcionava — o regime simplificado, a segmentação informal, a alocação sem substância — agora se torna passivo.
Planejar não é sonegar. Planejar é respeitar a lei e usar sua complexidade como campo legítimo de estratégia. No Chambarelli Advogados, nosso compromisso é com eficiência, legalidade e inteligência fiscal.
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