
Em tempos de modelos societários mais flexíveis e parcerias estratégicas nos negócios, a Sociedade em Conta de Participação (SCP) tem ganhado relevância, sobretudo como estrutura utilizada para empreendimentos conjuntos e investimentos. Porém, a informalidade que caracteriza esse tipo societário — que não possui personalidade jurídica — exige atenção redobrada quanto às obrigações tributárias dos envolvidos. Nesse contexto, a Solução de Consulta COSIT nº 1, de 2025, traz um ponto de alerta importante: a pessoa física que atua como sócio ostensivo de uma SCP é equiparada a pessoa jurídica e deve cumprir as obrigações acessórias como tal.
Segundo a Receita Federal, quando uma pessoa física assume o papel de sócio ostensivo — ou seja, aquele que age em nome da SCP perante terceiros — ela está obrigada a se inscrever no CNPJ e a apresentar declarações como DCTF, DCTFWeb, ECF e EFD-Contribuições, entre outras.
Isso porque, embora a SCP não tenha personalidade jurídica e atue exclusivamente por meio do sócio ostensivo, há equiparação desse sócio à pessoa jurídica para fins tributários, conforme previsto no art. 162 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018).
A equiparação decorre do fato de que o sócio ostensivo, mesmo sendo pessoa física, explora atividade econômica em nome próprio, com habitualidade e intuito de lucro, o que configura empresa individual para fins fiscais.
Com isso, ele passa a se enquadrar nas mesmas exigências impostas às pessoas jurídicas, inclusive quanto à necessidade de inscrição no CNPJ, já que as obrigações acessórias — como a DCTF e a EFD-Contribuições — não podem ser transmitidas com CPF, apenas com CNPJ.
Para empresários e investidores que estruturam negócios via SCP com sócio ostensivo pessoa física, é essencial:
Obter o CNPJ do sócio ostensivo;
Cumprir separadamente as obrigações acessórias da SCP e do sócio ostensivo;
Avaliar, com o suporte de um assessor jurídico e contábil, se a forma societária escolhida é a mais adequada à realidade operacional e fiscal do empreendimento.
A Solução de Consulta deixa claro: a informalidade da SCP não significa ausência de responsabilidade ou de obrigações. Pelo contrário, o sócio ostensivo assume integralmente a representação do negócio perante o Fisco, o que inclui o dever de manter a regularidade cadastral e fiscal do empreendimento.
No Chambarelli Advogados, orientamos negócios inovadores e estruturas de investimento a partir de uma análise estratégica e preventiva. Quer entender se a SCP é o melhor caminho para seu projeto ou como regularizar sua situação como sócio ostensivo? Estamos prontos para auxiliar.
16/11/2022
Guilherme Chambarelli
31/03/2025
Guilherme Chambarelli
16/03/2023
Guilherme Chambarelli