
Você sabia que clínicas médicas podem ter direito à redução da carga tributária federal com base na chamada equiparação hospitalar? Muitos empresários da saúde desconhecem esse direito, mesmo já existindo decisões judiciais favoráveis em todo o país.
A equiparação hospitalar é o reconhecimento judicial de que clínicas médicas, odontológicas ou estéticas que prestam serviços com estrutura semelhante à de um hospital (alta complexidade, equipe técnica, protocolos, tecnologia avançada etc.) podem ser tributadas com a alíquota reduzida de IRPJ e CSLL, aplicável aos hospitais privados.
Essa interpretação permite que a clínica reduza sua carga tributária de forma legal, aplicando percentual de presunção menor no Lucro Presumido.
Em geral, são elegíveis clínicas que:
Possuem estrutura física e tecnológica robusta (salas com equipamentos de alta complexidade, protocolos de segurança, tecnologias como laser, ultrassom, microscópios etc.);
Realizam procedimentos que exigem equipe multidisciplinar ou cuidados médicos contínuos;
Atendem com corpo clínico especializado, com protocolos similares aos de hospitais;
Comprovam que os serviços vão além do atendimento ambulatorial simples.
⚠️ A análise é caso a caso, e exige documentação técnica, fiscal e médica adequada para fundamentar a ação judicial.
No Lucro Presumido, clínicas são normalmente tributadas com base em 32% de presunção de lucro. Hospitais, por sua vez, têm presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL.
Com a equiparação, a economia pode ultrapassar 70% de redução na carga tributária federal, considerando IRPJ e CSLL somados. Em alguns casos, é possível também pleitear a restituição dos valores pagos a mais nos últimos 5 anos.
Sim — desde que preencham os requisitos de estrutura complexa, segurança, protocolos clínicos e equipe multidisciplinar.
Já existem precedentes favoráveis para clínicas de dermatologia, odontologia, cirurgia plástica, medicina integrativa, ortopedia e outras especialidades. O importante é demonstrar que a clínica atua com padrão hospitalar.
Sim. A equiparação hospitalar não é concedida automaticamente. Ela depende de ação judicial específica, com prova técnica detalhada (contratos, laudos, fotos dos equipamentos, notas fiscais, plantas, registros sanitários etc.).
O processo deve ser conduzido por advogado tributarista com experiência no setor de saúde, capaz de elaborar argumentação robusta e apresentar a documentação correta.
Não, desde que o pedido seja feito judicialmente e com base em provas idôneas, a busca pela equiparação não gera autuação. Pelo contrário: trata-se do exercício legítimo de um direito tributário garantido pela Constituição, conforme decisões do STJ e TRFs.
O ideal é reunir:
Contrato social e CNPJ;
Alvará Sanitária;
Notas fiscais de cirurgias, exames e procedimentos;
O Chambarelli Advogados orienta seus clientes em todas essas etapas, inclusive com checklists personalizados.
O Chambarelli Advogados atua em todo o Brasil com ações de equiparação hospitalar, planejamento tributário e recuperação de crédito fiscal para clínicas médicas e odontológicas.
01/05/2025
Guilherme Chambarelli
16/11/2022
Guilherme Chambarelli
20/09/2021
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