Foto Perguntas Frequentes sobre Equiparação Hospitalar para Clínicas
Grafismo-header Grafismo-header Mobile

Perguntas Frequentes sobre Equiparação Hospitalar para Clínicas

04/06/2025

Guilherme Chambarelli

Você sabia que clínicas médicas podem ter direito à redução da carga tributária federal com base na chamada equiparação hospitalar? Muitos empresários da saúde desconhecem esse direito, mesmo já existindo decisões judiciais favoráveis em todo o país.

❓ O que é equiparação hospitalar para fins tributários?

A equiparação hospitalar é o reconhecimento judicial de que clínicas médicas, odontológicas ou estéticas que prestam serviços com estrutura semelhante à de um hospital (alta complexidade, equipe técnica, protocolos, tecnologia avançada etc.) podem ser tributadas com a alíquota reduzida de IRPJ e CSLL, aplicável aos hospitais privados.

Essa interpretação permite que a clínica reduza sua carga tributária de forma legal, aplicando percentual de presunção menor no Lucro Presumido.

❓ Quais clínicas têm direito à equiparação hospitalar?

Em geral, são elegíveis clínicas que:

  • Possuem estrutura física e tecnológica robusta (salas com equipamentos de alta complexidade, protocolos de segurança, tecnologias como laser, ultrassom, microscópios etc.);

  • Realizam procedimentos que exigem equipe multidisciplinar ou cuidados médicos contínuos;

  • Atendem com corpo clínico especializado, com protocolos similares aos de hospitais;

  • Comprovam que os serviços vão além do atendimento ambulatorial simples.

⚠️ A análise é caso a caso, e exige documentação técnica, fiscal e médica adequada para fundamentar a ação judicial.

❓ Qual é a economia de impostos com a equiparação hospitalar?

No Lucro Presumido, clínicas são normalmente tributadas com base em 32% de presunção de lucro. Hospitais, por sua vez, têm presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL.

Com a equiparação, a economia pode ultrapassar 70% de redução na carga tributária federal, considerando IRPJ e CSLL somados. Em alguns casos, é possível também pleitear a restituição dos valores pagos a mais nos últimos 5 anos.

❓ A equiparação vale para clínicas de estética, dermatologia e odontologia?

Sim — desde que preencham os requisitos de estrutura complexa, segurança, protocolos clínicos e equipe multidisciplinar.

Já existem precedentes favoráveis para clínicas de dermatologia, odontologia, cirurgia plástica, medicina integrativa, ortopedia e outras especialidades. O importante é demonstrar que a clínica atua com padrão hospitalar.

❓ Como solicitar a equiparação hospitalar? É preciso entrar na Justiça?

Sim. A equiparação hospitalar não é concedida automaticamente. Ela depende de ação judicial específica, com prova técnica detalhada (contratos, laudos, fotos dos equipamentos, notas fiscais, plantas, registros sanitários etc.).

O processo deve ser conduzido por advogado tributarista com experiência no setor de saúde, capaz de elaborar argumentação robusta e apresentar a documentação correta.

❓ A clínica pode ser fiscalizada ou autuada por buscar essa equiparação?

Não, desde que o pedido seja feito judicialmente e com base em provas idôneas, a busca pela equiparação não gera autuação. Pelo contrário: trata-se do exercício legítimo de um direito tributário garantido pela Constituição, conforme decisões do STJ e TRFs.

❓ Quais documentos são necessários para entrar com a ação?

O ideal é reunir:

  • Contrato social e CNPJ;

  • Alvará Sanitária;

  • Notas fiscais de cirurgias, exames e procedimentos;

O Chambarelli Advogados orienta seus clientes em todas essas etapas, inclusive com checklists personalizados.

Precisa pagar menos imposto e proteger sua clínica?

O Chambarelli Advogados atua em todo o Brasil com ações de equiparação hospitalar, planejamento tributário e recuperação de crédito fiscal para clínicas médicas e  odontológicas.

Conteúdo relacionado

    Inscreva-se para receber novidades