A Comissão de Valores Mobiliários publicou o Ofício Circular Anual 2026 da Superintendência de Relações com Empresas (SEP), consolidando orientações dirigidas às companhias abertas, estrangeiras e incentivadas registradas na Autarquia.
Mais do que um documento formal, trata-se de um verdadeiro manual operacional para emissores de valores mobiliários, reunindo entendimentos técnicos, interpretações administrativas, diretrizes práticas e referências normativas que impactam diretamente a rotina das áreas de Relações com Investidores, Jurídico, Compliance, Controladoria e Governança Corporativa.
Em plena temporada de preparação para Assembleias Gerais Ordinárias (AGOs) e atualização do Formulário de Referência, a leitura atenta do Ofício deixa de ser recomendação e passa a ser medida de mitigação de risco regulatório.
O Ofício Circular Anual não cria novas obrigações. Sua função é distinta: sistematizar a interpretação da CVM sobre normas já vigentes, além de consolidar a jurisprudência administrativa da Autarquia e orientar o mercado quanto às expectativas de supervisão.
Nesse sentido, ele cumpre três funções centrais:
Uniformizar entendimentos internos da CVM;
Antecipar pontos sensíveis de fiscalização;
Promover boas práticas de governança e transparência.
A consequência prática é clara: companhias que internalizam essas orientações tendem a reduzir exigências, reapresentações de documentos, multas cominatórias e exposição a processos administrativos sancionadores.
A edição de 2026 mantém a lógica abrangente das versões anteriores, organizando-se em eixos que cobrem todo o ciclo de vida regulatório do emissor.
Entre os temas centrais abordados, destacam-se:
O documento reforça a diferenciação entre categorias de registro previstas na Resolução CVM nº 80/22, esclarecendo implicações práticas quanto ao escopo de valores mobiliários negociáveis e às obrigações informacionais de cada categoria.
Há atenção especial aos procedimentos eletrônicos via Sistema Empresas.NET, aos requisitos formais de protocolo e às hipóteses de reapresentação de documentos.
O Ofício dedica capítulo extenso às obrigações periódicas, com ênfase em:
Demonstrações financeiras anuais e intermediárias;
Relatório da Administração;
Formulário de Referência;
DFP e ITR;
Informe de Governança;
Relatórios de sustentabilidade e integração com padrões internacionais.
Observa-se aprofundamento nas orientações relativas a:
Divulgação de projeções;
Fatores de risco;
Políticas de gerenciamento de riscos e controles internos;
Informações ASG (ambientais, sociais e de governança);
Divulgação de métricas operacionais.
A mensagem é inequívoca: a CVM espera qualidade informacional, consistência narrativa e coerência entre documentos.
Em ano de assembleias, o Ofício assume papel ainda mais relevante.
O documento detalha orientações sobre:
Comunicado do art. 133 da Lei das S.A.;
Proposta da administração;
Edital de convocação;
Boletim de voto a distância (Resolução CVM nº 81/22);
Sumário e ata;
Divulgação da remuneração de administradores.
Também há reforço quanto à necessidade de clareza nas informações submetidas aos acionistas e respeito aos prazos formais.
Erros recorrentes identificados pela SEP — como falhas na divulgação de documentos preparatórios ou inconsistências na proposta da administração — são reiteradamente mencionados como pontos de atenção.
O Ofício reafirma critérios para caracterização de fato relevante e sua distinção de comunicados ao mercado.
Entre os temas mais sensíveis estão:
Negociações relevantes;
Transações com partes relacionadas;
Política de divulgação;
Política de negociação;
Cláusulas de indenidade;
Planos de remuneração baseados em ações;
Clawback;
Divulgação de lives e apresentações a analistas.
O documento demonstra preocupação crescente com simetria informacional e prevenção a insider trading, reforçando a responsabilidade dos administradores e do DRI.
Um dos movimentos mais relevantes da edição 2026 é a consolidação de orientações relativas à divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, alinhadas a padrões internacionais.
Esse ponto sinaliza a transição definitiva da agenda ASG de tendência reputacional para obrigação estruturante de governança e transparência.
Há um claro incentivo à postura preventiva das companhias. O Ofício reforça:
Consequências da não entrega de informações;
Aplicação de multas cominatórias;
Suspensão e cancelamento de registro;
Processos administrativos sancionadores;
Interrupção ou adiamento de assembleias.
A lógica regulatória é inequívoca: previsibilidade e cooperação reduzem contencioso.
Não se trata apenas de um documento técnico.
Para emissores, administradores e profissionais do mercado de capitais, o Ofício Circular Anual funciona como:
Checklist regulatório;
Guia de governança;
Mapa de risco de fiscalização;
Indicador de prioridades da SEP.
Ignorá-lo significa operar no escuro quanto às expectativas da Autarquia.
O Ofício Circular Anual 2026 da SEP consolida a visão institucional da CVM sobre transparência, governança e cumprimento das obrigações informacionais.
Em um ambiente de crescente sofisticação regulatória e maior rigor na supervisão, a leitura crítica e estratégica do documento não é mera formalidade — é instrumento de proteção institucional e de credibilidade perante o mercado.
A temporada de AGOs e atualização do Formulário de Referência já está em curso. A pergunta não é se a companhia deve consultar o Ofício, mas se está preparada para ser cobrada à luz dele.
16/11/2022
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