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O novo ITCMD: análise do PLP 108/2024 e seus impactos no planejamento sucessório e patrimonial

24/09/2025

Guilherme Chambarelli

O Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 representa um marco no tratamento jurídico-tributário do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Pela primeira vez, o legislador propõe normas gerais nacionais, uniformizando um imposto até então regido por legislações estaduais heterogêneas. A ausência de diretrizes nacionais gerava insegurança jurídica, sobreposição de competências e distorções na aplicação do tributo.

A iniciativa, portanto, não apenas corrige lacunas constitucionais, mas redefine as bases sobre as quais se estrutura o planejamento sucessório, societário e patrimonial no Brasil.

Redefinição do fato gerador

O PLP 108/2024 delimita de forma objetiva o fato gerador do ITCMD. A transmissão causa mortis e as doações passam a ter critérios claros, com destaque para o § 7º do art. 164, que considera cada herdeiro ou donatário como um fato gerador autônomo. Essa alteração repercute diretamente na apuração do imposto, evitando interpretações fragmentadas pelos Estados e consolidando maior previsibilidade para contribuintes.

Imunidades e hipóteses de não incidência

O texto também organiza e amplia as regras de imunidade e não incidência, contemplando:

  • entes federativos e suas autarquias;

  • entidades de interesse social e assistencial;

  • planos de previdência privada;

  • seguros de vida;

  • instrumentos de planejamento patrimonial como trusts e fideicomissos.

Essa sistematização contribui para reduzir a litigiosidade e uniformizar a aplicação das normas, especialmente em estruturas complexas de sucessão internacional.

Base de cálculo e alíquotas progressivas

Outro ponto sensível é a definição da base de cálculo, estabelecida como o valor de mercado dos bens ou direitos transmitidos. O PLP diferencia a apuração em relação a aplicações financeiras e quotas de sociedades não negociadas, conferindo objetividade. Além disso, introduz alíquotas progressivas, respeitando o teto nacional, em linha com a busca por maior justiça fiscal.

Competência arrecadatória e bens no exterior

Um dos aspectos mais relevantes é a delimitação da competência tributária. O projeto disciplina a tributação de bens móveis, imóveis e direitos situados no Brasil e no exterior, fixando critérios que evitam conflitos entre Estados e o Distrito Federal. Essa medida corrige lacunas que até então alimentavam disputas administrativas e judiciais de alta complexidade.

Implicações estratégicas para empresários e famílias

Para contribuintes, empresários e famílias com patrimônio relevante, o PLP 108/2024 inaugura uma nova realidade. A padronização do ITCMD oferece maior segurança jurídica, mas exige revisão imediata de estratégias sucessórias e societárias.

Questões como a tributação progressiva, a delimitação de competências e o tratamento de instrumentos como trusts podem impactar de forma decisiva a continuidade de negócios familiares, a proteção de ativos e a eficiência tributária de estruturas já existentes.

Considerações finais

O PLP 108/2024 avança ao uniformizar o ITCMD e promover maior previsibilidade. Todavia, essa padronização impõe ao contribuinte a necessidade de antecipar cenários e alinhar estratégias tributárias, a fim de evitar custos inesperados e preservar o patrimônio construído ao longo de anos.

O Chambarelli Advogados acompanha de perto a tramitação do PLP 108/2024 e oferece assessoria especializada em planejamento sucessório, societário e patrimonial, garantindo que empresários e famílias estejam preparados para as transformações trazidas pela nova disciplina do ITCMD.

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