
A cada movimento do fisco, o Direito Tributário nos convida a revisitar os conceitos que balizam a relação entre empresas e o Estado. Um desses convites vem na forma da Solução de Consulta COSIT nº 74, de 17 de abril de 2025, que lança luz sobre um tema sensível para empresas em recuperação judicial: a tributação do deságio.
Mas antes, vale compreender: o que é, afinal, o deságio? Em termos práticos, trata-se do desconto concedido pelos credores ao devedor, no contexto de um plano de recuperação judicial. Um alívio financeiro que, muitas vezes, representa a única chance de continuidade empresarial.
A dúvida recorrente era: quando esse deságio — também chamado de haircut — deve ser oferecido à tributação pelo IRPJ e pela CSLL? No momento da homologação do plano ou somente após seu efetivo cumprimento?
A Receita Federal, ao responder essa indagação na Solução COSIT nº 74/2025, firmou posição: o deságio equivale a uma receita tributável classificada como insubsistência ativa. Isso significa que, para fins fiscais, o valor que deixou de ser exigido pelos credores deve ser reconhecido como receita — e, portanto, tributado — no momento da homologação judicial do plano, e não após seu cumprimento.
Do ponto de vista técnico, a Receita considerou que a homologação do plano constitui a situação jurídica definitiva que dá origem à receita. Ainda que haja risco de falência por descumprimento futuro, esse risco não suspende o fato gerador. Em linguagem tributária, trata-se de condição resolutória e não suspensiva: o fato gerador ocorre, os tributos são devidos, e apenas se a recuperação for frustrada é que os efeitos são desfeitos — e mesmo assim, sob novas análises jurídicas.
Essa interpretação tem impactos relevantes. Ao antecipar o momento de tributação, obriga empresas em recuperação a reconhecer receita e pagar tributos num momento em que, muitas vezes, ainda não há caixa disponível. É, portanto, mais um elemento que exige atenção estratégica e planejamento tributário minucioso.
No Chambarelli Advogados, enxergamos que compreender o conteúdo e os efeitos de decisões como esta é essencial não apenas para cumprir obrigações legais, mas para proteger a viabilidade dos negócios. Em um país onde a sobrevivência empresarial muitas vezes depende da arte de equilibrar riscos e normas, essa leitura técnica, acompanhada de uma atuação jurídica estratégica, pode fazer toda a diferença.
Se sua empresa está passando por um processo de recuperação judicial, ou avalia essa possibilidade, estamos à disposição para ajudar a traçar um caminho juridicamente sólido — e fiscalmente viável.
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Guilherme Chambarelli
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