
O mercado de apostas esportivas no Brasil passou, em poucos anos, de um espaço de incertezas jurídicas para um setor regulado e de forte impacto econômico. A Lei nº 13.756/2018 abriu caminho para as apostas de quota fixa, mas foi apenas com a Lei nº 14.790/2023 que se estruturou um marco regulatório mais robusto, reconhecendo o apostador como consumidor e expandindo a disciplina para os jogos online.
Apesar do avanço, a trajetória revela um viés preponderantemente arrecadatório. A criação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF) centralizou a regulação em um órgão do Ministério da Fazenda, mas sem articulação efetiva com áreas como saúde, defesa do consumidor e assistência social.
O resultado é um modelo tecnocrático, eficiente para tributar, mas frágil para proteger.
No plano legal, já se exige das operadoras políticas de integridade, prevenção à lavagem de dinheiro e práticas de jogo responsável. O artigo 8º da Lei nº 14.790/2023 prevê a obrigatoriedade de controles internos, ouvidoria e mecanismos de integridade.
Contudo, a efetividade desses instrumentos depende da regulamentação infralegal e de uma fiscalização que vá além da forma, alcançando substância.
Em uma indústria marcada por publicidade agressiva, estímulo ao endividamento e riscos de ludopatia, o compliance não pode se reduzir a mera formalidade burocrática. Ele deve operar como instrumento de governança pública, vinculando operadoras, consumidores e o próprio Estado a padrões de transparência, ética e corresponsabilidade.
O crescimento exponencial das bets trouxe consigo externalidades negativas. Pesquisas apontam que milhões de brasileiros já comprometeram renda essencial com apostas, inclusive beneficiários de programas sociais.
O aumento expressivo de auxílios-doença por ludopatia no INSS é outro indicativo da dimensão social do problema.
Diante da fragilidade do enforcement estatal, o sistema de justiça tem sido acionado para suprir omissões. Ações civis públicas propostas por Ministérios Públicos e Defensorias denunciam publicidade enganosa, ausência de limites de gastos e falhas de atendimento ao consumidor. Esse movimento revela um paradoxo: enquanto a regulação formal cresce, sua execução concreta ainda vacila.
O desafio não é apenas arrecadar, mas construir legitimidade. A experiência comparada mostra que modelos eficazes combinam autorregulação empresarial, co-regulação estatal e sanções proporcionais. O Brasil precisa superar a lógica minimalista da legalidade e adotar um ciclo contínuo de monitoramento, transparência e avaliação de impactos.
A consolidação de um compliance público e sistêmico é indispensável: limites claros à publicidade, proteção a públicos vulneráveis, canais de denúncia acessíveis e sanções que desestimulem a reincidência. Sem isso, a política pública corre o risco de se sustentar apenas em sua dimensão fiscal, negligenciando o compromisso constitucional com a dignidade humana e a proteção social.
A legalização das apostas esportivas no Brasil é irreversível. Mas sua sustentabilidade depende de um redesenho institucional capaz de alinhar arrecadação, proteção social e integridade regulatória. O compliance, nesse contexto, não é mero apêndice normativo, mas o coração da política pública.
No Chambarelli Advogados, acompanhamos de perto a evolução legislativa e regulatória do setor, assessorando empresas de apostas, investidores e parceiros comerciais na implementação de estruturas de compliance robustas e na gestão de riscos jurídicos. Nossa atuação busca não apenas adequação formal à lei, mas a construção de modelos de negócio sustentáveis, alinhados às melhores práticas de governança e integridade.
14/07/2025
Guilherme Chambarelli
18/09/2024
Guilherme Chambarelli
27/06/2025
Guilherme Chambarelli