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ITCMD e perdão de mútuo: TJSP reconhece incidência no perdão de dívida intrafamiliar

18/09/2025

Guilherme Chambarelli

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reafirmou a possibilidade de cobrança de ITCMD sobre o perdão de saldo de mútuo entre familiares, ao entender que a operação, no caso concreto, configurou doação indireta. Trata-se de decisão relevante para o planejamento patrimonial e sucessório, especialmente diante da crescente utilização de contratos de mútuo entre membros da mesma família como instrumento de financiamento e reorganização patrimonial.

O caso julgado: mútuo, pagamento parcial e perdão da dívida

O caso envolveu um contrato de mútuo celebrado entre pai e filha, para viabilizar a aquisição de um apartamento. Parte do valor mutuado foi utilizada na compra do imóvel, e a filha chegou a amortizar parcialmente a dívida. Posteriormente, o pai perdoou o saldo devedor, o que levou a Fazenda do Estado de São Paulo a exigir o pagamento do ITCMD, sob o argumento de que a operação equivaleria a uma transmissão gratuita de patrimônio.

A discussão central girou em torno da natureza jurídica do perdão da dívida: mera remissão contratual ou doação indireta sujeita à tributação.

Fundamentos da decisão do TJSP

O relator, Desembargador Magalhães Coelho, sustentou que o perdão da dívida intrafamiliar possui natureza gratuita e liberal, o que o aproxima juridicamente da doação. Dessa forma, o cancelamento da dívida não poderia ser visto apenas como efeito natural de um contrato de mútuo, mas como uma transferência patrimonial gratuita, sujeita à incidência do ITCMD.

Para justificar sua posição, o relator utilizou dois pilares:

  • O parágrafo único do art. 116 do CTN, que autoriza a desconsideração de atos ou negócios jurídicos para fins de tributação quando se verificar a ocorrência de dissimulação (ainda que a norma careça de regulamentação infralegal plena).

  • O precedente do STF na ADI 2446, que reconheceu a validade de mecanismos voltados a combater a elisão abusiva, mesmo em face da ausência de regulamentação específica.

A decisão foi unânime na 1ª Câmara de Direito Público, o que reforça a tendência jurisprudencial de enquadrar o perdão de dívida como hipótese de doação indireta.

Implicações práticas e riscos para o contribuinte

O entendimento do TJSP amplia o espectro de situações em que o ITCMD pode ser exigido, trazendo maior incerteza para operações familiares estruturadas via contratos de mútuo. As consequências práticas incluem:

  • Risco de autuação em situações de perdão de dívidas familiares, mesmo quando fundadas em mútuos formais e registrados.

  • Fragilização do planejamento patrimonial, uma vez que estruturas legítimas podem ser reinterpretadas como doação, elevando o custo fiscal da operação.

  • Precedente perigoso para outras formas de reorganização societária ou familiar, em que a Fazenda estadual pode utilizar a analogia para ampliar a incidência do ITCMD.

É importante destacar que a questão ainda envolve discussões relevantes sobre a ausência de regulamentação do art. 116, parágrafo único, do CTN, ponto que não foi aprofundado pelo TJSP, mas que segue sendo objeto de controvérsia doutrinária e jurisprudencial.

Considerações finais

A decisão do TJSP evidencia um movimento de expansão da base de incidência do ITCMD, apoiado em interpretações que aproximam a remissão de dívida da doação. Embora a Corte tenha ressaltado as circunstâncias específicas do caso concreto, o precedente pode servir de fundamento para novas autuações fiscais em operações similares.

Para contribuintes que utilizam mútuos familiares como instrumentos de financiamento ou reorganização, a orientação é reforçar a consistência documental e econômica desses contratos, além de considerar os impactos tributários potenciais do perdão de dívidas.

O Chambarelli Advogados acompanha de perto os desdobramentos dessa jurisprudência e oferece assessoria estratégica em planejamento patrimonial, sucessório e contencioso tributário, orientando empresas e famílias sobre os riscos e alternativas diante da crescente complexidade do ITCMD.

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