
No campo do direito tributário brasileiro, há decisões que não apenas interpretam normas, mas moldam o próprio comportamento dos agentes econômicos. Recentemente, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) consolidou um entendimento que merece atenção redobrada de empresários, investidores e planejadores patrimoniais: a integralização de imóveis no capital social de pessoa jurídica pode configurar fato gerador de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), como se fora uma alienação.
Parece contraditório à primeira vista. Afinal, ao integralizar um bem — como um imóvel — no capital de uma empresa, o titular não estaria “vendendo”, mas apenas convertendo patrimônio pessoal em participação societária. A questão, porém, não está apenas na materialidade do ato, mas em seus efeitos jurídicos e econômicos.
A lógica que sustenta o entendimento do CARF é clara: ao transferir o bem para a empresa, o sócio recebe em contrapartida ações ou quotas — ativos com valor de mercado. Se o valor atribuído a essas quotas supera o custo de aquisição do bem, forma-se aí um ganho, um acréscimo patrimonial, e como tal, tributável.
Imagine o seguinte cenário: alguém adquire um imóvel por R$ 1 milhão e, anos depois, o integraliza no capital de uma empresa por R$ 4 milhões. A Receita Federal entende que os R$ 3 milhões de diferença constituem ganho de capital, ainda que a operação tenha ocorrido entre a pessoa física e uma empresa da qual ela mesma é sócia.
Esse raciocínio parte da premissa de que, independentemente da forma jurídica, o que importa é a substância econômica da operação. E a integralização, quando feita por valor superior ao custo histórico, equivale a uma alienação com efeitos tributários.
Do ponto de vista estratégico, essa diretriz impõe novas cautelas. Empresas familiares, holdings patrimoniais e startups estruturadas com aportes em bens imóveis precisarão reavaliar suas práticas. Integralizar imóveis com valor atual superior ao valor de aquisição pode resultar em uma inesperada obrigação fiscal.
A solução, muitas vezes, passará por um planejamento mais estruturado: avaliar o custo-benefício da integralização, considerar a constituição de empresa com regime tributário específico, explorar hipóteses de neutralidade fiscal previstas em reestruturações empresariais ou buscar caminhos que permitam a atualização do valor do bem antes da integralização.
Mais do que nunca, a sofisticação do planejamento patrimonial exige uma atuação jurídica coordenada com contabilidade e estratégia de negócios.
A base legal para esse entendimento está nos artigos que tratam do ganho de capital das pessoas físicas (Lei nº 7.713/88 e Instrução Normativa RFB nº 84/2001). A Receita Federal tem se apoiado no conceito de que a substituição de um bem por outro — mesmo que em forma de participação societária — representa acréscimo de riqueza. E esse acréscimo deve ser tributado, salvo se houver disposição expressa em sentido contrário, o que não é o caso das integralizações comuns.
O CARF, ao reconhecer esse entendimento, acaba por dar uniformidade ao posicionamento da administração tributária e retira margem de manobra para o contribuinte discutir a inexistência do fato gerador.
Apuração precisa do custo de aquisição e valorização do bem;
Análise do timing da operação e do histórico da propriedade;
Verificação de regimes tributários disponíveis (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real);
Planejamento sucessório adequado para evitar a antecipação de carga tributária;
Consulta prévia à Receita Federal, em casos de dúvida razoável.
Mais do que nunca, os contribuintes devem lembrar que operações internas, mesmo que sem recebimento direto de recursos, podem ser tributadas se houver valorização econômica envolvida.
No Chambarelli Advogados, nosso compromisso é oferecer muito mais do que interpretação de normas: atuamos como parceiros estratégicos no crescimento de negócios que desafiam os modelos tradicionais. Se sua empresa está considerando reorganizações societárias, aportes em bens, planejamento sucessório ou constituição de holdings patrimoniais, conte conosco para alinhar segurança jurídica com inovação.
Localizados no Le Monde Office, na Barra da Tijuca, com atuação nacional e internacional, somos referência em Direito Empresarial, Tributário e Estruturação Patrimonial.
Cuidamos do jurídico para que você cuide do que importa: crescer com consistência.
08/09/2025
Guilherme Chambarelli
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