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Integralização de imóvel como capital social: Alienação e tributação do ganho de capital

05/09/2025

Guilherme Chambarelli

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) voltou a enfrentar um tema sensível para o planejamento patrimonial e societário: a integralização de imóvel no capital social de pessoa jurídica e os efeitos tributários decorrentes dessa operação.

O cerne da discussão repousa em uma distinção aparentemente simples, mas que carrega implicações fiscais expressivas: integralizar é alienar. Para fins de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a transferência de imóvel da pessoa física para a pessoa jurídica, ainda que a título de capital social, é equiparada a alienação. Logo, sempre que o valor atribuído ao bem integralizado superar o custo de aquisição, o ganho de capital deve ser reconhecido e tributado.

O caso concreto analisado

O processo apreciado pelo CARF envolvia a seguinte situação:

  • Aquisição do terreno (2013): R$ 6 milhões

  • Integralização no capital da empresa: R$ 20,5 milhões

A diferença de R$ 14,5 milhões representava, para a Receita Federal, a materialização de ganho de capital sujeito à tributação.

Multa qualificada e retroatividade benigna

Outro ponto relevante do julgamento foi a aplicação da multa qualificada. A fiscalização sustentava conduta dolosa, aplicando penalidade de 150%. Contudo, o colegiado reduziu a exigência para 100%, aplicando o princípio da retroatividade benigna (art. 106, II, “c”, do CTN), reafirmando a necessidade de proporcionalidade na dosimetria das sanções tributárias.

Relevância prática

Essa decisão ultrapassa o caso concreto e estabelece diretriz interpretativa que impacta diretamente:

  • Planejamento patrimonial: operações de reorganização societária que utilizam imóveis como forma de capitalização devem considerar os efeitos de ganho de capital.

  • Gestão de riscos fiscais: a distinção entre custo histórico e valor atribuído à integralização pode gerar passivos tributários relevantes.

  • Contencioso tributário: abre espaço para discussões sobre a mensuração do ganho e a dosimetria das penalidades.

Conclusão

A decisão do CARF reforça a necessidade de cautela e técnica no trato de operações que envolvam imóveis e capital social. A linha tênue entre reorganização societária e tributação de ganho patrimonial exige análise estratégica, considerando não apenas a legislação, mas também a jurisprudência administrativa.

No Chambarelli Advogados, acompanhamos de perto esses desdobramentos e assessoramos empresas e famílias na estruturação societária e patrimonial, sempre com atenção aos reflexos tributários e à mitigação de riscos.

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