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ICMS na base do IBS e da CBS: a necessidade de coerência sistêmica após a Reforma Tributária

17/02/2026

Guilherme Chambarelli

A discussão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do IBS e da CBS não é apenas uma tese tributária possível, mas uma consequência lógica do sistema constitucional brasileiro após a consolidação do entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 69.

Naquele precedente, o STF firmou a compreensão de que o ICMS não compõe o faturamento ou a receita do contribuinte, pois se trata de valor apenas transitório, destinado ao Estado. Essa premissa jurídica alterou definitivamente a interpretação sobre o conceito de receita tributável no sistema tributário brasileiro.

A Reforma Tributária do consumo, ao instituir o IBS e a CBS, não elimina essa lógica. Ao contrário, a reforça ao adotar um modelo inspirado no IVA, estruturado sobre os princípios da neutralidade, transparência e não cumulatividade.

Nesse contexto, incluir o ICMS — tributo estadual em processo de substituição — na base de cálculo dos novos tributos sobre consumo criaria uma inconsistência estrutural no próprio modelo reformado.


IBS e CBS: tributos sobre consumo, não sobre tributos

A CBS, de competência federal, e o IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios, foram concebidos como tributos sobre o consumo, incidindo sobre operações com bens e serviços.

A lógica econômica desses tributos é a mesma dos IVAs internacionais: a tributação deve recair sobre o valor agregado efetivo da operação.

Tributos não integram valor agregado.

Essa premissa é central para compreender por que a inclusão de tributos na base de cálculo de outros tributos compromete a neutralidade fiscal e gera distorções econômicas relevantes.

O próprio desenho da Reforma Tributária busca eliminar a cumulatividade implícita que marcou o sistema anterior, especialmente nas contribuições ao PIS e à COFINS.

Permitir a incidência de IBS e CBS sobre valores que representam ICMS significaria reintroduzir, por via indireta, uma cumulatividade incompatível com o modelo adotado.


O conceito de receita no novo sistema tributário

A discussão jurídica também envolve a definição de receita no contexto da CBS.

Se o ICMS não constitui receita do contribuinte — entendimento consolidado pelo STF — não há fundamento jurídico consistente para incluí-lo na base de cálculo de um tributo federal sobre receita ou operação econômica.

A substituição gradual do ICMS pelo IBS não altera a natureza jurídica do imposto estadual durante o período de transição.

Enquanto o ICMS existir juridicamente, ele permanece sendo apenas um valor arrecadado pelo contribuinte como intermediário do Estado.

Logo, não integra sua riqueza própria nem sua capacidade contributiva.


Neutralidade tributária e coerência do sistema

A Reforma Tributária foi construída sobre três pilares principais:

  • simplificação

  • transparência

  • neutralidade

A neutralidade tributária pressupõe que a tributação não distorça preços relativos nem crie cumulatividade artificial.

A incidência de IBS e CBS sobre ICMS produziria exatamente o efeito oposto, elevando artificialmente a carga tributária efetiva e comprometendo a lógica do crédito financeiro pleno prevista no novo modelo.

Do ponto de vista econômico e jurídico, isso significaria manter um problema estrutural que a própria Reforma Tributária buscou eliminar.


Possível judicialização da matéria

Assim como ocorreu no passado com o PIS e a COFINS, a tendência é que a discussão sobre a base de cálculo do IBS e da CBS seja objeto de debates administrativos e judiciais.

A experiência brasileira demonstra que reformas estruturais frequentemente exigem ajustes interpretativos posteriores, especialmente quando envolvem conceitos como receita, faturamento e valor agregado.

Nesse cenário, a exclusão do ICMS da base de cálculo dos novos tributos sobre consumo surge como tese juridicamente consistente e alinhada à jurisprudência constitucional consolidada.


O papel da advocacia tributária estratégica

A implementação da Reforma Tributária inaugura um período de transição normativa e interpretativa que exigirá atuação estratégica das empresas e de seus assessores jurídicos.

A correta compreensão da base de cálculo do IBS e da CBS poderá representar impacto relevante na carga tributária efetiva, especialmente para empresas com cadeias complexas de circulação de mercadorias e serviços.

O Chambarelli Advogados acompanha de forma permanente a evolução legislativa, regulamentar e jurisprudencial da Reforma Tributária, auxiliando empresas na identificação de oportunidades jurídicas e na mitigação de riscos fiscais durante o período de transição do sistema tributário brasileiro.

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