
A holding patrimonial ocupa lugar ambíguo no direito empresarial brasileiro. De um lado, é celebrada como instrumento de eficiência tributária, proteção sucessória e racionalização da gestão patrimonial. De outro, é temida por abrigar disputas de poder e litígios familiares travestidos de governança. O ponto central não está na forma, mas no uso: a holding é escudo ou é armadilha?
A constituição de uma holding patrimonial pode reduzir custos tributários relevantes, especialmente em cenários de locação de imóveis ou gestão de carteiras diversificadas. O regime de pessoa jurídica, em muitos casos, gera carga inferior ao da pessoa física, além de permitir planejamento mais sofisticado de dividendos e lucros.
Mas há um limite. O Fisco, atento a planejamentos artificiais, tem intensificado a fiscalização de holdings familiares criadas sem propósito negocial, apenas para erosão fiscal. O desafio para os administradores é demonstrar substância: estrutura mínima, governança efetiva e operações que revelem finalidade empresarial. Sem isso, o escudo fiscal pode se converter em passivo bilionário.
Na sucessão, a holding atua como substituto eficiente do inventário. Permite que cotas ou ações sejam distribuídas em vida, com cláusulas de incomunicabilidade, reversão e usufruto, prevenindo disputas entre herdeiros.
Entretanto, quando mal desenhada, pode antecipar conflitos. Regras de voto desequilibradas, ausência de política de dividendos ou concentração de poder em um único herdeiro podem transformar o protocolo sucessório em detonador de crises. O que era para proteger a continuidade pode acelerar a ruptura.
Não é a estrutura contábil que fragiliza a holding, mas a disputa de poder. Empresas familiares frequentemente utilizam o instituto como meio de perpetuar a vontade do fundador, mas esquecem que o controle precisa se adaptar ao tempo. Conselhos independentes, acordos de sócios com cláusulas de saída e protocolos familiares bem desenhados são instrumentos que reduzem a personalização do poder e aumentam a institucionalização.
Para o CEO ou gestor de patrimônio, a holding não é escolha binária entre tributar menos ou herdar menos problemas. É a síntese de três dimensões: eficiência fiscal, blindagem sucessória e governança real. O erro está em acreditar que basta abrir uma empresa para garantir proteção. O acerto está em construir uma estrutura viva, revisada periodicamente, capaz de absorver mudanças legais, tributárias e familiares.
A holding patrimonial é escudo quando estruturada com técnica e governança; é armadilha quando tratada como expediente formal. A diferença entre preservação e destruição patrimonial não está no instituto, mas na sua execução.
No Chambarelli Advogados, assessoramos famílias e empresas na construção de holdings que conciliam planejamento tributário, sucessório e governança. Nosso trabalho é transformar estruturas formais em mecanismos de preservação de valor, blindando patrimônios contra riscos fiscais e disputas internas.
26/06/2025
Guilherme Chambarelli
16/11/2022
Guilherme Chambarelli
26/06/2025
Guilherme Chambarelli