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Governo estuda cobrar IOF sobre criptomoedas: riscos jurídicos e impactos para o mercado

25/02/2026

Guilherme Chambarelli

O governo federal estuda instituir a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em determinadas transações com criptomoedas no Brasil. A proposta, ainda em fase de minuta e sujeita a consulta pública, prevê a aplicação de uma alíquota semelhante à já incidente sobre operações de câmbio tradicionais.

A iniciativa surge em um contexto de crescente utilização de criptoativos, especialmente stablecoins atreladas ao dólar, em operações de remessas internacionais e conversões cambiais. Reguladores entendem que esses ativos estariam sendo utilizados como alternativa ao mercado formal de câmbio, evitando a incidência de tributos como o IOF.

Segundo informações preliminares, a proposta avalia a incidência de IOF de 3,5% sobre compras de criptomoedas acima de R$ 10 mil, mantendo uma faixa de isenção para pequenos investidores.

Apesar disso, o tema já desperta forte debate jurídico e econômico.


1. O que mudaria na prática

Hoje, as operações com criptomoedas não estão sujeitas ao IOF, sendo tributadas principalmente pelo Imposto de Renda sobre ganho de capital, quando superado o limite mensal de alienações definido pela legislação.

A proposta em discussão pretende alterar essa lógica ao aproximar a tributação de criptoativos das operações de câmbio, criando uma incidência automática do imposto na aquisição ou transferência desses ativos.

Na prática, isso poderia significar:

  • incidência de IOF sobre compra de criptomoedas;

  • incidência em operações de remessas internacionais via cripto;

  • equiparação de stablecoins a instrumentos cambiais.


2. A justificativa do governo

A equipe econômica sustenta que existe uma assimetria regulatória entre o mercado de câmbio tradicional e o mercado de ativos digitais.

Como muitas stablecoins replicam o valor do dólar e permitem transferências internacionais, o governo entende que essas operações podem funcionar como substitutas do câmbio, mas sem a incidência do IOF.

A intenção seria evitar o que os reguladores classificam como “arbitragem regulatória”, garantindo que operações economicamente equivalentes recebam tratamento tributário semelhante.


3. As dúvidas jurídicas

Especialistas têm apontado fragilidades relevantes na proposta.

O principal questionamento reside na base legal para a incidência do IOF, que tradicionalmente incide sobre operações específicas: crédito, câmbio, seguro e títulos ou valores mobiliários.

Criptoativos, entretanto, não se enquadram de forma direta nessas categorias.

Diante disso, a tentativa de ampliar a incidência do tributo pode enfrentar questionamentos como:

  • ausência de hipótese legal de incidência clara;

  • extrapolação do poder regulamentar por decreto;

  • violação ao princípio da legalidade tributária;

  • insegurança jurídica para investidores e empresas do setor.

Especialistas já alertam que a medida pode gerar forte judicialização, caso avance sem base normativa adequada.


4. Impactos para empresas e investidores

Caso implementada, a medida pode produzir efeitos relevantes no mercado brasileiro de criptoativos:

  • aumento do custo das operações com cripto;

  • migração de investidores para plataformas estrangeiras;

  • redução da competitividade do ecossistema brasileiro;

  • maior litigiosidade tributária.

Ao mesmo tempo, a discussão evidencia um movimento global de maior regulação e integração dos criptoativos ao sistema financeiro tradicional.


5. Conclusão

A proposta de cobrança de IOF sobre criptomoedas representa uma tentativa do governo de integrar os criptoativos ao regime tributário das operações financeiras tradicionais.

Contudo, a ausência de base normativa clara e a natureza jurídica ainda em evolução desses ativos tornam o tema juridicamente sensível.

Caso a medida avance nos moldes atualmente discutidos, é provável que se inaugure uma nova frente de debate tributário no Brasil, com potenciais disputas judiciais sobre a legalidade da incidência do IOF sobre ativos digitais.

O acompanhamento regulatório e jurisprudencial desse tema será essencial para empresas que operam com criptoativos, fintechs e investidores.

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