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Dívidas do falecido e ITCMD: o que realmente recai sobre os herdeiros?

01/09/2025

Guilherme Chambarelli

Herdeiros não respondem por dívidas além do patrimônio deixado, mas o ITCMD pode ser cobrado sobre valores inexistentes. Entenda os riscos, a atuação dos credores e como proteger seu patrimônio em inventários.

O falecimento de uma pessoa não encerra automaticamente suas obrigações. Pelo contrário, abre-se um processo jurídico complexo, no qual se constitui o espólio – o conjunto de bens, direitos e dívidas do falecido. Esse patrimônio, positivo ou negativo, é o que responde pelas obrigações deixadas.

O ponto central: herdeiros não herdam dívidas. A responsabilidade recai sobre o espólio, e somente após a quitação de obrigações é que se pode falar em transmissão patrimonial. No entanto, há armadilhas tributárias e processuais que tornam esse tema mais delicado do que aparenta.

Espólio e responsabilidade dos herdeiros

A lei brasileira é clara: as dívidas do falecido são pagas com os bens da herança. O herdeiro apenas recebe o que sobra após o acerto com os credores. Essa regra impede que obrigações ultrapassem o limite da herança e atinjam diretamente o patrimônio pessoal do sucessor.

Mas há nuances: se o inventário for mal conduzido e ocorrer distribuição prematura de bens, dívidas descobertas posteriormente podem ser exigidas dos herdeiros. Nessa hipótese, cada sucessor responde até o limite daquilo que recebeu.

ITCMD: a tributação sobre um patrimônio inexistente

O maior risco prático não vem dos credores, mas da forma como alguns estados aplicam o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Em determinadas legislações estaduais, a cobrança incide sobre o valor bruto dos bens, sem considerar as dívidas do falecido.

O resultado é perverso: os herdeiros podem ser compelidos a pagar imposto sobre um patrimônio que jamais receberão. Imagine uma herança composta por R$ 2 milhões em imóveis, mas com R$ 1,8 milhão em dívidas. Em alguns estados, o ITCMD será calculado sobre R$ 2 milhões, ainda que a herança líquida seja de apenas R$ 200 mil.

Nessas situações, a via judicial é imprescindível. A jurisprudência tem reconhecido que o imposto deve recair apenas sobre a herança líquida, sob pena de violação ao princípio da capacidade contributiva.

Ação dos credores: limites e procedimentos

Outro equívoco recorrente é acreditar que os credores podem cobrar diretamente dos herdeiros. Isso não procede. A cobrança deve ser direcionada ao espólio, no âmbito do inventário.

Contudo, se os herdeiros realizarem pagamentos ou assumirem obrigações sem a devida representação do espólio, podem acabar comprometendo indevidamente seu patrimônio pessoal. Daí a importância de orientação técnica: não assinar, não assumir e não pagar nada antes de consultar o advogado responsável pelo inventário.

Recomendações práticas

Para lidar com esse cenário, três medidas se destacam:

  1. Inventário detalhado – levantamento completo de bens e dívidas, para evidenciar o real valor líquido da herança.

  2. Contestação da base de cálculo do ITCMD – quando a cobrança for feita sobre o valor bruto, ação judicial pode assegurar que o tributo incida apenas sobre a herança líquida.

  3. Preservação patrimonial – não assumir dívidas pessoais do falecido; a responsabilidade é sempre do espólio.

Conclusão

A sucessão patrimonial no Brasil exige muito mais que o cumprimento de formalidades. Exige estratégia jurídica para equilibrar direitos dos herdeiros, exigências dos credores e incidência tributária.

Embora a regra geral seja a de que dívidas não se transmitem aos herdeiros, a aplicação distorcida do ITCMD e a má condução processual podem transformar uma herança em fonte de litígios e passivos inesperados.

No Chambarelli Advogados, estruturamos inventários e planejamentos sucessórios com foco em segurança jurídica, mitigação de riscos fiscais e preservação patrimonial, garantindo que o luto não se converta em vulnerabilidade econômica para famílias e sucessores.

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