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Decreto regulamenta Lei da Reciprocidade Econômica

15/07/2025

Guilherme Chambarelli

No cenário do comércio internacional, as regras do jogo vêm sendo cada vez mais moldadas por interesses estratégicos, políticas protecionistas e medidas unilaterais por parte de países ou blocos econômicos. Em resposta, o Brasil acaba de regulamentar a Lei nº 15.122/2025, com a publicação do Decreto nº 12.551/2025, que inaugura um novo marco normativo para defesa da competitividade nacional frente a práticas comerciais consideradas injustas.

Trata-se de um passo significativo, que não apenas fortalece a capacidade de reação do Estado brasileiro, mas também inaugura uma arquitetura institucional estratégica para adoção de contramedidas comerciais, de investimento e relativas à propriedade intelectual, quando a soberania econômica do país for ameaçada por medidas unilaterais de parceiros comerciais.


O que prevê o novo Decreto?

O Decreto regulamenta um conjunto de medidas que poderão ser adotadas de forma provisória ou definitiva sempre que o Brasil for prejudicado por políticas externas que impactem negativamente sua competitividade. Tais medidas poderão atingir concessões tarifárias, fluxos de investimento, bem como obrigações relacionadas à propriedade intelectual, como licenças, patentes e marcas.

Dentre os instrumentos centrais, destacam-se:

  • A criação do Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, composto pelos Ministros da Indústria, Casa Civil, Fazenda e Relações Exteriores, responsável por analisar e decidir sobre a adoção de contramedidas provisórias;

  • A atuação articulada com a Camex, especialmente para proposição e deliberação de medidas definitivas;

  • A previsão de consulta pública e participação do setor privado, conferindo maior transparência e tecnicidade aos processos decisórios;

  • O protagonismo diplomático, com o Itamaraty conduzindo notificações e negociações com os países-alvo das contramedidas.


Por que essa norma é importante para o empresariado brasileiro?

O comércio internacional moderno é marcado por disputas técnicas e normativas. Países impõem restrições ambientais, sanitárias, industriais ou mesmo judiciais que, na prática, funcionam como barreiras não-tarifárias. Com o novo decreto, o Brasil passa a ter mecanismos jurídicos claros e institucionalizados para reagir a essas práticas, podendo:

  • Suspender benefícios comerciais anteriormente concedidos ao país que adotou medida lesiva;

  • Retaliar com barreiras ou encargos equivalentes, sempre de forma proporcional e fundamentada;

  • Suspender, se necessário, obrigações ligadas à propriedade intelectual, num claro recado de que o Brasil não aceitará passivamente distorções em seus mercados estratégicos.

Para os setores mais expostos à concorrência internacional, como o agro, o setor de manufaturas, tecnologia e farmacêutico, a norma representa uma camada adicional de proteção estratégica e abre espaço para maior diálogo entre Estado e iniciativa privada frente a cenários de guerra comercial.


O que muda na prática?

A partir da vigência do Decreto, o setor produtivo brasileiro pode pleitear, de forma mais célere e coordenada, a adoção de contramedidas sempre que práticas externas desequilibradas forem detectadas. A legitimidade para iniciar esse tipo de pleito é conferida tanto ao Comitê Interministerial quanto ao Comitê-Executivo de Gestão da Camex, mas o envolvimento da iniciativa privada é possível e bem-vindo.

Importante destacar que o rito permite a adoção de medidas provisórias imediatas, com tramitação paralela da sua consolidação definitiva. Isso dá agilidade ao processo, evitando que o país fique inerte diante de danos iminentes.


Considerações finais

O Decreto nº 12.551/2025 é, antes de tudo, um instrumento de soberania regulatória, que projeta o Brasil como um player consciente do seu papel no comércio global. Além disso, sinaliza ao setor produtivo e aos investidores que a defesa da competitividade nacional passará a ser feita com base em regras, técnica e coordenação interinstitucional.

Empresas que atuam com comércio exterior, propriedade intelectual e investimentos internacionais devem acompanhar de perto esse novo ambiente normativo e, se necessário, preparar suas teses e pleitos com base nos impactos concretos de medidas unilaterais impostas por terceiros.

O escritório Chambarelli Advogados está à disposição para auxiliar empresas e associações na análise de impactos, formulação de pleitos administrativos e estratégias jurídicas associadas à aplicação do Decreto e da Lei nº 15.122/2025.

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