
Mudar-se para outro país é uma decisão marcante, repleta de sonhos, desafios e reconfigurações pessoais e profissionais. Porém, em meio à empolgação com o novo começo, há um aspecto que não pode ser negligenciado: a regularização fiscal junto à Receita Federal do Brasil. Esse é o papel da Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) — instrumento essencial para quem deixa o território nacional de forma permanente ou por um período superior a 12 meses.
Assim como encerramos contas antes de uma longa viagem, a DSDP é o documento que “encerra” sua relação fiscal com o Brasil, informando à Receita que você passou à condição de não residente para fins tributários.
É comum confundir a Comunicação de Saída Definitiva com a Declaração de Saída Definitiva, mas elas são distintas:
Comunicação: deve ser enviada até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída. Ela sinaliza à Receita sua intenção de deixar o país.
Declaração: deve ser entregue até o último dia útil de abril do ano seguinte à saída e traz todos os dados fiscais relativos ao período em que você ainda era residente no Brasil.
Ambas são obrigatórias para a formalização da sua condição de não residente e evitam, entre outras consequências, a bitributação sobre rendimentos no exterior.
São obrigados a apresentar a DSDP aqueles que:
saem do Brasil com intenção de residir em outro país de forma permanente;
permanecem fora por mais de 12 meses consecutivos, mesmo que tenham saído em caráter temporário.
Há exceções para pessoas a serviço de autarquias ou repartições do governo brasileiro no exterior, que mantêm a condição de residentes fiscais.
O procedimento é realizado pelo mesmo programa utilizado para a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Nele, você deverá incluir:
rendimentos recebidos no ano da saída (até a data em que foi residente);
bens e direitos existentes no Brasil;
eventuais dívidas ou ônus;
cálculo e pagamento do imposto devido em quota única.
É essencial comunicar às fontes pagadoras a sua condição de não residente, pois a partir da data da saída definitiva, os rendimentos passam a ser tributados exclusivamente na fonte.
Se você deixar o Brasil e não comunicar nem declarar a saída:
continuará sendo considerado residente fiscal;
será obrigado a declarar rendimentos mundiais;
poderá enfrentar penalidades, cobranças retroativas e até conflitos legais no Brasil.
Além disso, manter o CPF em situação irregular pode dificultar transações bancárias, compra ou venda de bens, entre outras operações.
Sim. A DSDP não impede a movimentação de recursos entre países. Entretanto, o tratamento tributário das remessas dependerá da legislação brasileira e do país de residência, sendo recomendável avaliar tratados internacionais para evitar tributações indevidas.
Após a DSDP, o CPF permanece ativo — é possível, por exemplo, manter contas bancárias, imóveis e outros investimentos no Brasil. No entanto, para fins tributários, você será considerado não residente.
Considerações finais
A Declaração de Saída Definitiva não é apenas uma formalidade. Trata-se de um passo essencial para assegurar que sua mudança de país seja também uma mudança fiscal segura, transparente e sem pendências com o Fisco brasileiro.
Na prática, trata-se de cuidar do passado para poder construir o futuro com tranquilidade. Ao declarar sua saída, você fortalece sua autonomia como cidadão global, com raízes bem resolvidas no Brasil.
Se precisar de apoio com esse processo, nossa equipe está pronta para guiá-lo com precisão e clareza.
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Guilherme Chambarelli
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