A contratação de prestadores de serviços por meio de pessoa jurídica (o famoso “Contrato PJ”) é uma prática comum para empresas que buscam agilidade e redução de custos. No entanto, se não for estruturada com rigor jurídico, essa modalidade pode gerar um passivo trabalhista capaz de comprometer a saúde financeira do negócio.
O reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho ocorre quando a realidade dos fatos sobrepõe o que está escrito no papel. No Chambarelli Advogados, auxiliamos empresas a blindarem suas operações por meio de uma gestão de contratos inteligente.
Para evitar que um contrato PJ seja descaracterizado, a relação não pode apresentar, de forma simultânea, os elementos da relação de emprego previstos na CLT:
Pessoalidade: O serviço deve ser prestado pela empresa contratada, e não necessariamente por um indivíduo específico.
Onerosidade: O pagamento deve ter natureza de contraprestação por serviços, não de salário.
Não-eventualidade: O trabalho deve ter uma natureza de prestação de serviços, mesmo que recorrente, mas com autonomia.
Subordinação: Este é o ponto mais crítico. O PJ deve ter autonomia técnica e não pode estar sob o poder diretivo (ordens diretas e punições) do contratante.
Alteridade: O risco da atividade econômica deve ser do prestador (PJ), e não apenas da contratante.
Um contrato bem redigido é a primeira linha de defesa, mas ele precisa refletir a prática cotidiana. Confira os pontos essenciais:
Cláusula de Autonomia: Deve estar claro que o contratado tem liberdade para definir sua metodologia de trabalho.
Ausência de Exclusividade: Salvo casos muito específicos, impedir que o PJ atenda outros clientes é um forte indício de vínculo.
Gestão por Entregas (Escopo): O contrato deve focar em resultados e projetos, e não em disponibilidade de horários.
Substituibilidade: Previsão de que o prestador pode ser substituído por outro profissional da mesma competência técnica.
Mesmo com um bom contrato, a gestão operacional pode criar riscos. Evite as seguintes práticas:
Controle de Jornada: Exigir batida de ponto, login em horários rígidos ou cumprimento de carga horária fixa.
Integração Hierárquica: Colocar o PJ no mesmo organograma de subordinados que os funcionários CLT.
Benefícios Típicos de CLT: Oferecer vale-refeição, planos de saúde nos mesmos moldes dos funcionários ou “férias remuneradas” (o correto é prever períodos de interrupção de serviço no valor do contrato).
E-mails e Assinaturas: Evite dar ao PJ um cargo que indique subordinação (ex: “Gerente de Departamento”) em assinaturas de e-mail institucionais.
Após a Reforma Trabalhista e decisões recentes do STF (como a ADPF 324), a terceirização de atividades-fim foi permitida. No entanto, isso não dá “carta branca” para a pejotização fraudulenta.
A estratégia jurídica correta envolve a análise da dependência econômica e da subordinação estrutural. Se o prestador PJ é tratado, cobrado e gerido exatamente como um empregado, o risco de condenação é alto.
A redução de riscos trabalhistas passa por uma Auditoria de Contratos e Processos. Nossa atuação envolve:
Revisão de Minutas: Elaboração de contratos de prestação de serviços personalizados para cada modelo de negócio.
Treinamento de Gestores: Orientação para RH e diretores sobre como se comunicar e gerir prestadores sem criar evidências de subordinação.
Defesa em Reclamatórias: Atuação contenciosa estratégica focada na tese de autonomia e liberdade contratual.
O segredo para uma contratação PJ segura não está na tentativa de “esconder” a relação, mas em estruturá-la de forma que a autonomia do prestador seja real e documentada.
Sua empresa possui prestadores PJ? Faça um diagnóstico de risco hoje mesmo.
22/07/2025
Guilherme Chambarelli
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