
A inadimplência no ambiente empresarial é fenômeno recorrente e, por vezes, inevitável. A condução da cobrança, no entanto, é o que diferencia operações que preservam valor e relação comercial daquelas que deterioram vínculos, judicializam precocemente conflitos e expõem a empresa a riscos reputacionais. A atuação jurídica, nesse contexto, não se limita à propositura de ações, mas exige análise estratégica do crédito, da contraparte e da viabilidade de recuperação.
O ponto de partida da cobrança eficiente é a estruturação contratual. Não há técnica de cobrança suficientemente eficaz se o crédito é mal documentado. Inexistência de cláusula de vencimento antecipado, ausência de previsão de juros e multa, falta de títulos executivos — todas essas falhas aumentam o custo e o tempo de recuperação, ou até inviabilizam a execução. Empresas que operam com recorrência em vendas a prazo ou prestação de serviços devem padronizar seus instrumentos contratuais com rigor técnico, inclusive para evitar alegações de abusividade ou vícios formais.
Superada a fase documental, o primeiro filtro da estratégia deve ser a distinção entre o inadimplemento pontual e a insolvência estrutural. A empresa que não pagou por desorganização momentânea responde de forma distinta daquela que não possui sequer capacidade de reestruturação. É esse diagnóstico que orienta se a abordagem será conciliatória, escalonada ou diretamente coercitiva.
Em cenários de cobrança extrajudicial, o envio de notificações formais com fundamentação jurídica clara, exposição das consequências legais e proposta de regularização viável tende a produzir melhores resultados do que abordagens genéricas e agressivas. A cobrança eficaz não se confunde com hostilidade: o objetivo é induzir o devedor ao adimplemento racional, e não colocá-lo em posição defensiva.
Quando a negociação não é frutífera, a empresa deve avaliar, com base em critérios objetivos, se o ajuizamento da demanda é proporcional ao valor do crédito e à probabilidade de êxito. A simples existência de inadimplemento não justifica, por si só, a judicialização. Ações mal dimensionadas — sobretudo execuções com títulos frágeis ou ações monitórias com documentação incompleta — costumam resultar em custos processuais elevados e baixa efetividade.
Outro aspecto sensível, muitas vezes negligenciado, é a possibilidade de responsabilização de sócios e terceiros. Em determinadas hipóteses, a desconsideração da personalidade jurídica ou a responsabilização por confusão patrimonial pode ser uma via legítima e necessária. Mas deve ser manejada com cautela técnica, sob risco de reversão e condenação em honorários.
A atuação preventiva, por sua vez, é ainda mais relevante. A análise periódica da carteira de clientes, a criação de mecanismos internos de controle de crédito e a adoção de cláusulas de garantia (como alienação fiduciária, fiança ou cessão fiduciária de recebíveis) são instrumentos que aumentam exponencialmente o poder de barganha da empresa em eventual cenário de cobrança.
O processo de cobrança empresarial eficiente pressupõe, portanto, uma tríade: estrutura documental robusta, abordagem negocial estratégica e atuação judicial seletiva. Não há espaço, no contexto atual, para modelos de cobrança padronizados ou desconectados da realidade do cliente e da contraparte.
O escritório Chambarelli Advogados atua na recuperação estratégica de créditos empresariais, combinando medidas extrajudiciais assertivas com litígios direcionados, sempre com foco na preservação patrimonial, na eficiência econômica e na integridade da relação comercial.
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26/06/2025
Alana de Castro Barbosa
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Alana de Castro Barbosa
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Guilherme Chambarelli