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Como abrir uma subsidiária no Brasil: Guia jurídico para empresas estrangeiras

21/05/2025

Guilherme Chambarelli

Expandir os negócios para um novo país é uma decisão estratégica que exige preparação cuidadosa, especialmente quando o destino é o Brasil, com seu ambiente regulatório complexo e dinâmico. Um dos caminhos mais adotados por empresas estrangeiras que desejam operar localmente é a constituição de uma subsidiária — uma nova empresa brasileira controlada integralmente ou majoritariamente pela matriz estrangeira.

Neste artigo, explicamos, passo a passo, como abrir uma subsidiária no Brasil, trazendo clareza sobre os requisitos legais, procedimentos práticos e os principais cuidados a serem observados.

1. Obtenção do CNPJ da Empresa Estrangeira

Antes de constituir a subsidiária, é necessário que a empresa estrangeira obtenha um CNPJ no Brasil. Esse registro é condição legal para que a pessoa jurídica estrangeira possa deter bens e exercer direitos no país — inclusive, a participação em sociedades empresárias brasileiras.

Documentos exigidos para o CNPJ da empresa estrangeira:

  • Contrato Social ou documento equivalente (Articles of Association, bylaws etc.)

  • Certificado de Incorporação (ou similar)

  • Nomeação de um representante legal e procuração

Todos esses documentos devem:

  • Ser apostilados segundo a Convenção da Haia

  • Ser traduzidos por tradutor público juramentado no Brasil

Além disso, será necessário nomear um representante legal residente no Brasil, que atuará como procurador com poderes específicos para:

  • Representar a empresa estrangeira

  • Constituir a subsidiária

  • Receber notificações judiciais e administrativas

A procuração deve ser emitida no país de origem, apostilada e traduzida, e acompanhada de documentos oficiais do signatário, também apostilados e traduzidos.

2. Registro no Banco Central – SCE/Cademp

Com os documentos devidamente traduzidos e apostilados, a empresa deve ser registrada no Banco Central do Brasil, por meio do Sistema de Cadastro de Empresas Estrangeiras (SCE). Esse registro é obrigatório e antecede a obtenção do CNPJ da subsidiária junto à Receita Federal.

O registro envolve:

  • Identificação completa da empresa estrangeira

  • Informações sobre o capital investido

  • Dados do representante legal no Brasil

Após a aprovação, o sistema integra automaticamente essas informações à Receita Federal para geração do CNPJ da empresa estrangeira.

3. Constituição da Subsidiária Brasileira

De posse do CNPJ da empresa estrangeira, é possível iniciar o processo de abertura da subsidiária propriamente dita. Trata-se de uma empresa brasileira (geralmente limitada – “Ltda.”), com sócio estrangeiro.

As etapas incluem:

a) Elaboração do Contrato Social da Subsidiária

  • Definição da sede, objeto social e capital

  • Identificação da empresa estrangeira como sócia

  • Nomeação do(s) administrador(es), que podem ser brasileiros ou estrangeiros com visto de residência

  • Inclusão da cláusula de integralização do capital pela empresa estrangeira

b) Registro na Junta Comercial

  • Ato constitutivo assinado

  • Documentos da empresa estrangeira e do procurador

  • Procuração devidamente registrada

c) Obtenção do CNPJ da Subsidiária

  • Após o registro na Junta Comercial, o sistema é integrado com a Receita Federal

  • O CNPJ da subsidiária é emitido eletronicamente

d) Alvarás e Licenças

  • Dependendo da atividade e do município, será necessário obter inscrição municipal, estadual, e licenças específicas (sanitária, ambiental, etc.)

4. Registros Complementares

  • RDE-IED: O investimento estrangeiro deve ser registrado no Banco Central, por meio do Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED). Isso assegura a regularidade do capital e permite, futuramente, a remessa de lucros ao exterior.

  • Contrato de câmbio: Para a efetiva transferência dos recursos ao Brasil, é necessário firmar contrato com instituição financeira autorizada a operar no mercado de câmbio.

5. Considerações Finais

A abertura de uma subsidiária no Brasil representa uma alternativa sólida para empresas estrangeiras que desejam ter presença direta e operacional no país. Ao contrário de uma filial, que exige autorização do Poder Executivo e mantém natureza jurídica estrangeira, a subsidiária é uma empresa brasileira, com todos os direitos e deveres previstos na legislação nacional.

Contar com uma assessoria jurídica especializada é essencial para garantir que todos os trâmites legais sejam seguidos com segurança, transparência e agilidade. No Chambarelli Advogados, oferecemos suporte completo na constituição de subsidiárias, desde a análise documental até o registro final e operacionalização da empresa no Brasil.

Se você representa uma empresa estrangeira e deseja ingressar no mercado brasileiro com segurança jurídica, entre em contato conosco. Estamos preparados para ser o seu parceiro estratégico nessa jornada.

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