
No mundo do e-commerce, a presença digital é estratégica — mas ela tem seu custo. E parte significativa desse custo vem das comissões pagas às plataformas de marketplace, que operam como verdadeiros shoppings virtuais. Mas será que essas comissões podem ser deduzidas do cálculo do IRPJ e da CSLL? A Receita Federal responde positivamente a essa pergunta na Solução de Consulta COSIT nº 63, de 27 de março de 2025.
A decisão veio para pacificar uma dúvida relevante para empresas tributadas pelo lucro real: os valores pagos a marketplaces, domiciliados no Brasil, são sim dedutíveis como despesas operacionais, desde que cumpram certos requisitos.
Para empresas que vendem exclusivamente por canais digitais, as comissões pagas aos marketplaces não são opcionais — são parte essencial do modelo de negócio. A Receita reconheceu isso. Segundo o entendimento da COSIT, tais comissões:
Estão intrinsecamente vinculadas à atividade de comercialização digital;
São necessárias e usuais à operação do e-commerce;
Qualificam-se como despesas operacionais dedutíveis tanto para IRPJ quanto para CSLL.
Ou seja, não se trata de um gasto eventual ou de liberalidade. É um custo de estrutura, tal qual o aluguel de uma loja física seria para o comércio tradicional.
Para que essa dedutibilidade seja aceita, a empresa precisa manter uma documentação robusta. São exigidos:
Comprovantes idôneos da operação de venda;
Comprovação da efetividade do serviço de intermediação;
Identificação clara e individualizada do beneficiário da comissão.
Esses pontos estão alinhados ao artigo 316 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) e garantem que o Fisco tenha segurança sobre a origem e a finalidade do pagamento.
Além disso, o entendimento vale apenas para marketplaces domiciliados no Brasil. Comissões pagas a plataformas sediadas no exterior ainda suscitam outras discussões tributárias, e demandam análise específica.
A Solução de Consulta COSIT nº 63/2025 é uma boa notícia para o comércio eletrônico, pois oferece previsibilidade e amparo legal para uma despesa que é, na prática, inevitável. Mas também reforça a importância de boas práticas contábeis e contratuais. O que pode ser uma dedução legítima pode ser desconsiderado caso falte documentação apropriada.
No Chambarelli Advogados, ajudamos empresas digitais e de tecnologia a organizar sua estrutura tributária e a registrar com clareza suas operações com marketplaces. Porque, em um ambiente cada vez mais competitivo e fiscalizado, quem estrutura bem, cresce melhor.
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Guilherme Chambarelli
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Guilherme Chambarelli