O Banco Central do Brasil publicou, em 10 de novembro, três normas que estruturam o regime regulatório definitivo das Prestadoras de Serviço de Ativos Virtuais (PSAVs). As resoluções disciplinam o processo de autorização, o funcionamento operacional das sociedades e a integração das operações com ativos virtuais ao mercado de câmbio, alterando de forma significativa o ambiente regulatório do setor.
O pacote normativo é composto pelas Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, que inauguram um marco de supervisão mais robusto, alinhado ao avanço tecnológico e à consolidação da Lei nº 14.478/2022 (Marco Legal dos Criptoativos).
A seguir, detalhamos os principais pontos de cada norma.
A Resolução BCB nº 519 estabelece o processo de autorização das PSAVs e padroniza os requisitos aplicáveis também a outras instituições supervisionadas, como:
corretoras de câmbio,
distribuidoras (DTVMs),
sociedades corretoras (CTVMs).
Entre os requisitos centrais estão:
comprovação de capacidade econômico-financeira;
estrutura mínima de governança e controles internos;
qualificação e reputação idônea de administradores e controladores;
definição clara das atividades que serão desempenhadas;
instalação de sede e infraestrutura tecnológica no Brasil.
A autorização segue procedimento semelhante ao aplicável às instituições financeiras tradicionais, reforçando o caráter prudencial do regime.
A Resolução BCB nº 520 disciplina a estrutura das PSAVs em operação no país. A norma estabelece três modalidades:
Intermediária – execução e intermediação de operações com ativos virtuais;
Custodiante – guarda e proteção de chaves e ativos virtuais;
Corretora – combinação de intermediação e custódia.
Para cada modalidade, a norma exige:
políticas robustas de governança corporativa;
regras de segregação patrimonial;
controles internos compatíveis com o volume e a complexidade das operações;
mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD/FT);
requisitos mínimos de segurança cibernética;
transparência nas relações com usuários.
Além das novas sociedades PSAV, bancos, IPs e demais instituições autorizadas pelo BCB poderão prestar serviços com criptoativos, desde que obtenham autorização específica para essa finalidade.
A Resolução BCB nº 521 introduz mudanças relevantes ao integrar operações com ativos virtuais ao mercado de câmbio brasileiro, estabelecendo regras específicas para:
pagamentos internacionais realizados com ativos virtuais;
transferências envolvendo carteiras autocustodiadas;
operações com stablecoins referenciadas em moeda fiduciária;
cumprimento de obrigações no exterior por meio de instrumentos eletrônicos de pagamento.
Entre os pontos centrais:
inclusão das SPSAVs (sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais) no regime cambial;
atualização das regras de capital brasileiro no exterior e capital estrangeiro no país, quando realizadas com ativos virtuais;
requisitos de reporte periódico ao BCB;
vedação de operações em espécie e exigência de identificação adequada do cliente e da finalidade da operação.
Essas medidas reforçam o alinhamento entre o ecossistema de ativos virtuais e as normas tradicionais do mercado financeiro.
O novo arcabouço representa uma mudança estrutural na forma como o setor de ativos virtuais opera, trazendo:
maior segurança jurídica;
padronização de procedimentos;
exigências prudenciais comparáveis às de instituições financeiras;
integração ao ambiente regulatório de câmbio;
barreiras mais altas para novos entrantes sem estrutura adequada.
PSAVs já em funcionamento terão prazo para solicitar autorização e adequar seus sistemas de governança, tecnologia e compliance.
Instituições financeiras que pretendem ingressar ou expandir atuação com criptoativos deverão rever seus modelos operacionais e solicitar autorização específica.
Nosso time de Bancário, Financiamento e Regulação atua na estruturação, regularização e expansão de modelos de negócio do ecossistema financeiro e de ativos virtuais, apoiando:
processos de autorização de PSAVs;
revisão e criação de políticas internas, PLD/FT e governança;
elaboração de estruturas para intermediação, custódia e corretagem;
adequação ao novo regime cambial;
criação de modelos de negócios integrados com infraestrutura tecnológica (APIs, Open Finance, BaaS);
interlocução com o Banco Central e suporte regulatório contínuo.
O novo arcabouço regulatório marca um avanço relevante do setor — e instituições que se adequarem desde já terão mais segurança, competitividade e previsibilidade na operação.
18/09/2024
Guilherme Chambarelli
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