Crédito presumido de ICMS e PIS/Cofins: o que a SC Cosit 180/2026 muda para o regime cumulativo - Chambarelli Advogados
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Crédito presumido de ICMS e PIS/Cofins: o que a SC Cosit 180/2026 muda para o regime cumulativo

01/10/2026

Guilherme Chambarelli

A Receita Federal publicou uma orientação que pode abrir caminho para a recuperação de valores pagos a mais por empresas que recebem crédito presumido de ICMS e apuram PIS/Cofins pelo regime cumulativo, o caso típico de boa parte das empresas do lucro presumido. Trata-se da Solução de Consulta Cosit nº 180, assinada em 22 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial em 23 de setembro.

O que a Receita afirmou

Segundo a Solução de Consulta, no regime cumulativo as contribuições incidem sobre o faturamento, entendido como a receita bruta. A Receita classificou os créditos presumidos de ICMS como subvenção governamental que não decorre do objeto principal da empresa, e por isso os enquadrou em “outros resultados operacionais”, fora da base de cálculo do PIS e da Cofins nesse regime.

O ponto mais relevante do ato é que esse entendimento foi mantido mesmo após a Lei nº 14.789/2023, que alterou o tratamento das subvenções para investimento e dos benefícios fiscais.

O contraponto: regime não cumulativo

É essencial não confundir os cenários. Poucos dias depois, a Solução de Consulta Cosit nº 181, publicada em 25 de setembro, concluiu o contrário para o regime não cumulativo: para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2024, as subvenções, inclusive os incentivos de ICMS na forma de crédito presumido, devem integrar a base do PIS e da Cofins.

Na prática, as duas soluções desenham um mapa:

  • Regime cumulativo (SC 180): o crédito presumido de ICMS, classificado como subvenção, fica fora da base das contribuições.
  • Regime não cumulativo (SC 181): o crédito presumido integra a base, a partir de 2024.

Por isso, o primeiro passo é identificar com precisão o regime de apuração da empresa em cada período.

Por que isso interessa a quem já pagou

Se a empresa incluiu o crédito presumido na base do PIS e da Cofins cumulativos, há a possibilidade de pedir a restituição ou a compensação do que foi pago a maior. O direito de pleitear a repetição de indébito tem, em regra, prazo de cinco anos contados do pagamento indevido, o que faz do tempo um fator decisivo: cada mês que passa pode deixar fora da janela um período de apuração.

Uma Solução de Consulta, em regra, vincula a própria Receita nos casos idênticos, o que reduz o risco de a administração contestar a tese em situações iguais à analisada. Mas ela não garante o direito em qualquer situação, e cada empresa precisa demonstrar que se enquadra exatamente nas premissas do ato.

Pontos de atenção antes de agir

  • Natureza do crédito. A tese pressupõe que o benefício se caracterize como subvenção, e não como outra forma de receita. É preciso analisar a legislação estadual e o ato concessivo.
  • Regime de apuração. A tese é do regime cumulativo. Empresas com apuração mista ou que migraram de regime precisam de análise período a período.
  • Forma de contabilização e declaração. É necessário verificar como o crédito foi lançado e se de fato compôs a base das contribuições nas declarações enviadas.
  • IRPJ e CSLL são outra discussão. O tratamento dessas subvenções no lucro presumido segue regras e entendimentos próprios, e a SC 180 trata das contribuições.
  • Limites da orientação. Solução de Consulta é manifestação da administração, não decisão judicial. Pode ser alterada, e a segurança do pedido aumenta com análise cuidadosa e, em alguns casos, com estratégia judicial.

Como se preparar

  1. Levantar o histórico de apuração dos últimos cinco anos: regime, receitas, créditos presumidos recebidos e valores efetivamente tributados.
  2. Classificar cada período, separando cumulativo e não cumulativo e identificando o que foi incluído na base.
  3. Quantificar o indébito com atualização e avaliar o caminho: pedido administrativo de restituição ou compensação, ou medida judicial.
  4. Controlar a data de cada pagamento, para priorizar os períodos que primeiro saem da janela.
  5. Revisar a prática atual, ajustando a apuração para evitar novos recolhimentos indevidos.

Conclusão

A SC Cosit 180/2026 oferece uma oportunidade concreta para empresas que recebem crédito presumido de ICMS e apuram PIS/Cofins pelo regime cumulativo. Mas a oportunidade é restrita: depende do regime correto, da natureza do benefício e de um levantamento técnico que respeite o prazo de cinco anos. Quem identificar o direito cedo preserva mais períodos.

O Chambarelli Advogados atua na recuperação de créditos tributários e no contencioso estratégico, com análise individual de cada caso.

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