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Ex-tarifário: benefício fiscal ou instrumento de política comercial?

27/03/2026

Guilherme Chambarelli

A recente Solução de Consulta COSIT nº 38/2026, da Receita Federal do Brasil, reacende um debate que vai muito além da técnica tributária: afinal, o ex-tarifário deve ser tratado como benefício fiscal ou como instrumento de política comercial?

A resposta não é apenas conceitual. Ela redefine o alcance de normas restritivas, impacta cadeias produtivas e influencia diretamente o custo de importação no Brasil.

A posição da Receita: interpretação restritiva

Na solução de consulta, a Receita adota uma linha clássica:

  • o ex-tarifário deve ser interpretado de forma literal e restritiva;
  • a redução do imposto de importação só se aplica quando há aderência integral entre a mercadoria importada e a descrição do destaque;
  • qualquer divergência afasta o benefício.

Até aqui, o raciocínio parece alinhado à lógica tradicional de benefícios fiscais.

Mas é justamente aí que reside o problema.

O equívoco de premissa: ex-tarifário não é benefício fiscal

A conclusão da Receita – de que a redução só se aplica a bens aderentes ao destaque – é juridicamente adequada.

O fundamento, contudo, não é.

O ex-tarifário não nasce como benefício fiscal. Ele é, por definição, um instrumento de política tarifária e comercial, voltado a:

  • estimular a modernização industrial;
  • permitir acesso a bens de capital sem similar nacional;
  • aumentar a competitividade da economia.

A redução do imposto de importação, nesse contexto, não é uma renúncia fiscal clássica, mas uma decisão de política econômica.

Confundir essas categorias gera distorções interpretativas relevantes.

A contradição institucional

O ponto mais sensível da Solução de Consulta COSIT nº 38/2026 não está na conclusão, mas na incoerência com posicionamentos recentes da própria Receita.

Em manifestações vinculadas à Lei Complementar nº 224/2025, a Receita classificou expressamente o ex-tarifário como instrumento de política comercial, afastando sua submissão à redução linear de incentivos fiscais.

Ou seja:

  • para restringir o uso → trata como benefício fiscal;
  • para preservar sua aplicação → trata como política comercial.

Essa oscilação não é apenas teórica. Ela fragiliza a segurança jurídica.

O impacto prático da classificação

A natureza jurídica do ex-tarifário produz efeitos concretos e imediatos.

Entre os principais:

1. Redução linear de benefícios fiscais

Se considerado benefício fiscal, o ex-tarifário poderia ser afetado por cortes lineares impostos pela legislação recente.

Se tratado como instrumento de política comercial, essa redução não se aplica.

A diferença é estrutural.

2. ICMS na importação

A classificação também impacta a aplicação da Resolução do Senado Federal nº 13/2012, especialmente quanto à alíquota interestadual de bens importados.

Há autuações que discutem justamente:

  • se a redução do imposto de importação descaracteriza o produto como importado;
  • ou se altera o tratamento tributário subsequente.

Mais uma vez, tudo depende da natureza atribuída ao ex-tarifário.

A aderência ao destaque: rigor necessário, fundamento equivocado

É importante separar duas coisas.

Sim, a exigência de aderência entre a mercadoria e o destaque do ex-tarifário faz sentido:

  • evita distorções competitivas;
  • preserva a finalidade do regime;
  • impede o uso indevido da redução tarifária.

Mas essa exigência não decorre da lógica de benefício fiscal.

Ela decorre da própria natureza do instrumento: uma exceção tarifária condicionada a parâmetros técnicos específicos.

O erro da Receita não está no “o quê”, mas no “por quê”.

Leitura crítica: quando a dogmática importa

No Direito Tributário brasileiro, a classificação jurídica não é detalhe acadêmico.

Ela define:

  • o regime de interpretação aplicável;
  • o alcance de normas restritivas;
  • a incidência de limitações legais;
  • o risco de autuação.

Ao tratar o ex-tarifário como benefício fiscal em um contexto e como política comercial em outro, a Receita cria um ambiente de incerteza que compromete decisões empresariais relevantes.

Conclusão: mais do que conceito, uma escolha de política econômica

O debate sobre o ex-tarifário não é meramente terminológico.

Ele revela uma disputa mais profunda:

entre uma visão arrecadatória, que busca restringir benefícios,
e uma visão econômica, que utiliza a tributação como instrumento de desenvolvimento.

A Solução de Consulta COSIT nº 38/2026 acerta na exigência de aderência técnica.

Mas erra ao fundamentá-la em uma categoria jurídica inadequada.

E, no Brasil, quando o fundamento está errado, o problema não fica no papel.

Ele vira autuação.

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