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VGBL e IRPF na morte do titular: o que diz a Solução de Consulta COSIT 28/2026

04/03/2026

Guilherme Chambarelli

Por muito tempo, o debate sobre VGBL no falecimento do titular foi tratado no mercado como se existisse uma “isenção automática” para o beneficiário. A Solução de Consulta COSIT nº 28, de 25 de fevereiro de 2026, corta esse atalho: não existe resposta única. A tributação depende do que, exatamente, está sendo pago ao beneficiário e de qual parcela do plano origina o crédito.

A consequência prática é direta: o beneficiário pode receber uma parte isenta e outra tributável, com regimes de retenção e declaração distintos, e o erro de enquadramento costuma ser caro, especialmente quando a instituição paga e retém imposto seguindo a leitura fiscal “padrão” do caso.

O ponto de partida: VGBL não é “previdência” em sentido estrito

A COSIT 28/2026 trata o VGBL como seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência, regulado no âmbito do CNSP e da SUSEP, com possibilidade de conjugação com cobertura de risco (por exemplo, morte). Essa arquitetura é importante porque define a natureza do pagamento ao beneficiário.

Em linhas simples, o dinheiro que chega ao beneficiário pode vir de três “caixas” diferentes:

  1. indenização por cobertura de risco (morte)

  2. saldo de provisão matemática no período de acumulação (PMBaC)

  3. saldo de provisão matemática no período de pagamento de renda (PMBC)

E cada uma dessas “caixas” tem um tratamento de IR diferente.

O que a COSIT 28/2026 decidiu: três hipóteses, três tratamentos

1) Capital segurado de cobertura de risco por morte: isenção

Quando há pagamento de capital segurado vinculado à cobertura de risco (morte), a COSIT reconhece a incidência da regra de isenção aplicável ao capital de apólice/pecúlio pago por morte do segurado. Resultado: essa parcela é isenta de Imposto de Renda.

Tradução prática: se o seu VGBL foi contratado como plano conjugado (sobrevivência + risco) e, no óbito, o que se paga é a indenização do risco, essa parte tende a ser a menos controvertida do ponto de vista fiscal.

2) Pagamento do saldo da PMBaC: IRRF de 15 por cento (ou regressivo definitivo)

Se o falecimento ocorre no período de acumulação e o beneficiário recebe o saldo ligado à PMBaC, a COSIT enquadra como resgate e determina incidência de IR na fonte à alíquota de 15 por cento como antecipação do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, calculado apenas sobre o rendimento (diferença positiva entre valor recebido e soma dos prêmios pagos).

Se o plano estiver no regime regressivo, a lógica muda: a incidência passa a ser definitiva na fonte, com alíquotas regressivas conforme o prazo de acumulação, nos termos do regramento aplicável a benefício não programado.

Tradução prática: aqui mora a maior parte dos conflitos. O beneficiário olha para o evento “morte”, mas o Fisco olha para a natureza do valor: se é “resgate de acumulação”, tributa como resgate.

3) Pagamento do saldo da PMBC: tabela progressiva mensal (ou regressivo definitivo)

Quando o titular já estava em fase de recebimento de renda (assistido) e falece antes do término, o pagamento ao beneficiário do saldo ligado à PMBC segue a lógica de tributação de benefícios: retenção pela tabela progressiva mensal e ajuste na declaração anual, também sobre o rendimento (diferença positiva entre recebido e prêmios pagos).

Se houver opção pelo regime regressivo, a incidência volta a ser definitiva na fonte, com as alíquotas regressivas aplicáveis.

Tradução prática: PMBC é “pós-conversão em renda”. A Receita trata isso como benefício, não como indenização.

O que não se aplica: a “isenção de previdência privada” do art. 6º, VII, da Lei 7.713/88

Um trecho relevante da COSIT 28/2026 é o afastamento explícito do argumento que tenta enquadrar o pagamento do VGBL por morte na isenção prevista para seguros recebidos de entidade de previdência complementar (pecúlio em parcela única). A Receita distingue: essa isenção não é para pagamento de sociedade seguradora no VGBL.

E arremata com um ponto metodológico que costuma decidir litígios: isenção é norma de interpretação literal.

Tradução prática: se a tese defensiva depende de “equivaler” VGBL a previdência complementar para ampliar isenção, a COSIT 28/2026 fecha a porta no âmbito administrativo.

Por que isso importa para planejamento patrimonial e sucessório

O mercado vende VGBL como ferramenta de liquidez e organização sucessória. Isso continua verdadeiro no plano civil e operacional, mas a COSIT 28/2026 impõe um ajuste de realidade: a liquidez pode vir acompanhada de retenção na fonte, e a carga efetiva dependerá do regime (progressivo ou regressivo), do estágio do plano (acumulação ou renda) e da composição do pagamento (risco x provisões).

Em estruturas familiares, isso muda conversa de mesa: não basta “ter VGBL”. É preciso saber “que VGBL é esse” e “o que exatamente será pago no óbito”.

Checklist prático para beneficiários e famílias

  1. Identifique a natureza do pagamento no informe da seguradora
    Peça discriminação: capital de risco (morte) x saldo de PMBaC x saldo de PMBC. A COSIT trata essas parcelas de forma distinta.

  2. Confirme o regime tributário do plano
    Progressivo e regressivo produzem consequências diferentes, inclusive quanto a ser “antecipação” ou “definitivo na fonte”.

  3. Apure o que é rendimento (e o que é principal)
    A base é o rendimento: diferença entre recebido e total de prêmios pagos, nas hipóteses tributáveis.

  4. Atenção a retenções indevidas ou classificações genéricas
    Quando a instituição paga “tudo como se fosse uma coisa só”, aumenta o risco de retenção maior ou de declaração errada. A COSIT deixa claro que a resposta depende da origem do valor.

Perguntas frequentes

O beneficiário de VGBL por morte é sempre isento?
Não. A COSIT 28/2026 afirma que a tributação depende da origem do valor pago (capital de risco, PMBaC ou PMBC).

Se houver cobertura de risco (morte), a indenização é isenta?
Em regra, sim, na parcela correspondente ao capital segurado da cobertura de risco por morte, conforme a leitura adotada pela COSIT.

O que é PMBaC e PMBC na prática?
PMBaC se relaciona à fase de acumulação; PMBC se relaciona à fase em que o titular já está recebendo renda e o saldo remanescente é colocado à disposição do beneficiário no óbito. A COSIT usa essa distinção para definir o regime de tributação.

Conclusão

A Solução de Consulta COSIT 28/2026 não cria um “novo imposto” sobre VGBL. Ela faz algo mais sutil e mais relevante: obriga o contribuinte a abandonar a narrativa simplificadora de que morte gera isenção automática e a olhar para a natureza jurídica e atuarial do pagamento.

Para quem usa VGBL como ferramenta patrimonial, o recado é claro: planejamento sucessório sem planejamento tributário é planejamento incompleto. E, no Brasil, planejamento incompleto costuma virar litígio completo.

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