O governo federal estuda instituir a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em determinadas transações com criptomoedas no Brasil. A proposta, ainda em fase de minuta e sujeita a consulta pública, prevê a aplicação de uma alíquota semelhante à já incidente sobre operações de câmbio tradicionais.
A iniciativa surge em um contexto de crescente utilização de criptoativos, especialmente stablecoins atreladas ao dólar, em operações de remessas internacionais e conversões cambiais. Reguladores entendem que esses ativos estariam sendo utilizados como alternativa ao mercado formal de câmbio, evitando a incidência de tributos como o IOF.
Segundo informações preliminares, a proposta avalia a incidência de IOF de 3,5% sobre compras de criptomoedas acima de R$ 10 mil, mantendo uma faixa de isenção para pequenos investidores.
Apesar disso, o tema já desperta forte debate jurídico e econômico.
Hoje, as operações com criptomoedas não estão sujeitas ao IOF, sendo tributadas principalmente pelo Imposto de Renda sobre ganho de capital, quando superado o limite mensal de alienações definido pela legislação.
A proposta em discussão pretende alterar essa lógica ao aproximar a tributação de criptoativos das operações de câmbio, criando uma incidência automática do imposto na aquisição ou transferência desses ativos.
Na prática, isso poderia significar:
incidência de IOF sobre compra de criptomoedas;
incidência em operações de remessas internacionais via cripto;
equiparação de stablecoins a instrumentos cambiais.
A equipe econômica sustenta que existe uma assimetria regulatória entre o mercado de câmbio tradicional e o mercado de ativos digitais.
Como muitas stablecoins replicam o valor do dólar e permitem transferências internacionais, o governo entende que essas operações podem funcionar como substitutas do câmbio, mas sem a incidência do IOF.
A intenção seria evitar o que os reguladores classificam como “arbitragem regulatória”, garantindo que operações economicamente equivalentes recebam tratamento tributário semelhante.
Especialistas têm apontado fragilidades relevantes na proposta.
O principal questionamento reside na base legal para a incidência do IOF, que tradicionalmente incide sobre operações específicas: crédito, câmbio, seguro e títulos ou valores mobiliários.
Criptoativos, entretanto, não se enquadram de forma direta nessas categorias.
Diante disso, a tentativa de ampliar a incidência do tributo pode enfrentar questionamentos como:
ausência de hipótese legal de incidência clara;
extrapolação do poder regulamentar por decreto;
violação ao princípio da legalidade tributária;
insegurança jurídica para investidores e empresas do setor.
Especialistas já alertam que a medida pode gerar forte judicialização, caso avance sem base normativa adequada.
Caso implementada, a medida pode produzir efeitos relevantes no mercado brasileiro de criptoativos:
aumento do custo das operações com cripto;
migração de investidores para plataformas estrangeiras;
redução da competitividade do ecossistema brasileiro;
maior litigiosidade tributária.
Ao mesmo tempo, a discussão evidencia um movimento global de maior regulação e integração dos criptoativos ao sistema financeiro tradicional.
A proposta de cobrança de IOF sobre criptomoedas representa uma tentativa do governo de integrar os criptoativos ao regime tributário das operações financeiras tradicionais.
Contudo, a ausência de base normativa clara e a natureza jurídica ainda em evolução desses ativos tornam o tema juridicamente sensível.
Caso a medida avance nos moldes atualmente discutidos, é provável que se inaugure uma nova frente de debate tributário no Brasil, com potenciais disputas judiciais sobre a legalidade da incidência do IOF sobre ativos digitais.
O acompanhamento regulatório e jurisprudencial desse tema será essencial para empresas que operam com criptoativos, fintechs e investidores.
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