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Abrir empresa no Brasil sendo estrangeiro: guia jurídico completo

13/01/2026

Guilherme Chambarelli

Abrir empresa no Brasil sendo estrangeiro é uma possibilidade real e cada vez mais comum, especialmente para investidores interessados nos setores de tecnologia, saúde, serviços, energia e agronegócio.
Apesar das oportunidades, o processo exige atenção jurídica específica, sobretudo quanto à documentação internacional, representação legal e estrutura societária.

Neste guia, o Chambarelli Advogados explica, de forma clara e estratégica, como um estrangeiro pode constituir uma empresa no Brasil, quais são os requisitos legais e quando é possível obter visto de investidor.


Estrangeiro pode abrir empresa no Brasil?

Sim. A legislação brasileira permite que estrangeiros sejam sócios de empresas no Brasil, mesmo que não residam no país.
No entanto, existem limitações importantes, especialmente quanto à administração da empresa e à necessidade de representação legal no território nacional.

Por isso, a constituição deve ser feita com planejamento jurídico prévio, evitando entraves junto à Receita Federal, Junta Comercial e órgãos migratórios.


1. Primeiro passo: obtenção do CPF pelo estrangeiro

O CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) é obrigatório para qualquer estrangeiro que deseje participar do quadro societário de uma empresa brasileira.

Sem CPF, não é possível:

  • constar como sócio no contrato social;

  • registrar a empresa na Junta Comercial;

  • integralizar capital ou receber lucros.

Documentos exigidos para o CPF

  • Passaporte válido;

  • Passaporte apostilado no país de origem (Convenção da Haia);

  • Tradução juramentada do passaporte no Brasil;

  • Procuração outorgando poderes a representante no Brasil.

O pedido é realizado perante a Receita Federal do Brasil, geralmente por meio do procurador.


2. Procuração para representante no Brasil

A procuração é um dos documentos mais relevantes para o estrangeiro que abre empresa no Brasil.

Ela deve:

  • ser apostilada no exterior;

  • ser traduzida por tradutor juramentado no Brasil;

  • conter poderes específicos para:

    • assinar contrato social;

    • registrar empresa;

    • representar o sócio estrangeiro perante órgãos públicos;

    • receber citação judiciais e administrar os bens.

3. Registro do contrato social da empresa

Com CPF emitido e procuração válida, passa-se à constituição formal da empresa.

Essa etapa envolve:

  • elaboração do contrato social;

  • definição do capital social;

  • indicação do administrador residente no Brasil;

  • registro do contrato social na Junta Comercial do Estado onde a empresa terá sede.

Somente após esse registro a empresa passa a existir juridicamente e pode obter CNPJ.


4. Estrangeiro pode ser administrador da empresa?

Regra geral, não.

O estrangeiro:

  • pode ser sócio investidor;

  • não pode exercer administração sem visto ou autorização de residência específica.

Por isso, é comum estruturar a empresa com:

  • sócio estrangeiro;

  • administrador brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil;

  • cláusulas claras de governança e poderes.


5. Investimento acima de R$ 500 mil e visto de investidor

Quando o investimento estrangeiro na empresa brasileira é igual ou superior a R$ 500.000,00, surge a possibilidade de requerer o visto de investidor.

Esse visto permite:

  • residência legal no Brasil;

  • atuação direta na administração da empresa;

  • maior segurança jurídica e migratória.

O pedido depende de:

  • comprovação da origem dos recursos;

  • regularidade da empresa;

  • análise do plano de negócios pelas autoridades migratórias.

⚠️ O visto não é automático e exige estratégia jurídica adequada.


6. Planejamento societário, tributário e migratório

Abrir empresa no Brasil sendo estrangeiro não é apenas um ato formal. Envolve:

  • direito societário;

  • direito tributário;

  • direito migratório;

  • compliance internacional.

Erros comuns incluem:

  • procurações genéricas;

  • ausência de tradução juramentada;

  • escolha inadequada do administrador;

  • estrutura societária incompatível com o visto pretendido.


Conclusão: segurança jurídica desde o início

O Brasil oferece oportunidades relevantes para investidores estrangeiros, mas o sucesso da operação começa na estruturação correta da empresa.

O Chambarelli Advogados atua de forma integrada na:

  • constituição de empresas com sócios estrangeiros;

  • estruturação societária e governança;

  • planejamento tributário;

  • assessoria migratória para vistos de investidor.

Com orientação jurídica especializada, o processo se torna seguro, previsível e alinhado à estratégia do investidor.


FAQ – Perguntas frequentes

Estrangeiro precisa morar no Brasil para abrir empresa?

Não. O estrangeiro pode ser sócio mesmo residindo no exterior, desde que possua CPF e representante legal no Brasil.

Estrangeiro pode ser administrador da empresa?

Somente se possuir visto ou autorização de residência específica.

Qual o valor mínimo para visto de investidor?

Em regra, investimento mínimo de R$ 500.000,00, sujeito à análise do caso concreto.

É obrigatório ter procurador no Brasil?

Sim. O estrangeiro não residente precisa de representante legal para praticar atos societários.

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