O cenário tributário brasileiro passa por uma mudança histórica com a promulgação da Lei nº 15.270 de 2025. Esta nova legislação reintroduz a tributação sobre lucros e dividendos, altera a faixa de isenção do Imposto de Renda e cria regras específicas para quem possui rendimentos elevados.
Para ajudar sua empresa e seu planejamento financeiro pessoal, simplificamos os principais pontos do manual da Receita Federal.
A nova lei tem dois grandes objetivos: aliviar a carga para quem ganha menos e garantir uma tributação mínima para quem possui rendas mais altas.
Isenção ampliada: A partir de janeiro de 2026, a faixa de isenção do IRPF será maior.
Tributação de Lucros e Dividendos: Pagamentos feitos a partir de 2026 passam a ter retenção na fonte (IRRF).
Se você recebe lucros ou dividendos de uma empresa, fique atento ao limite mensal:
Isenção até R$ 50 mil: Se o pagamento mensal feito por uma mesma empresa a uma mesma pessoa for de até R$ 50.000,00, não há imposto retido.
Alíquota de 10%: Se o valor superar R$ 50 mil no mês, a empresa deve reter 10% sobre o valor total pago.
Atenção ao Simples Nacional: Essas regras também valem para empresas do Simples Nacional.
Para pagamentos enviados ao exterior, a regra é mais rígida:
Alíquota de 10%: Incide sobre qualquer valor, sem o limite de isenção de R$ 50 mil.
Paraísos Fiscais: A alíquota de 10% também se aplica a residentes em países com tributação favorecida (menos de 17%).
A lei cria um regime de tributação anual para quem recebe rendimentos anuais superiores a R$ 600.000,00.
Cálculo Anual: No fechamento do ano (começando no ano-calendário de 2026), quem estiver nessa faixa de renda deve submeter seus lucros e dividendos a este regime.
Compensação: O imposto de 10% já retido pela empresa durante o ano pode ser descontado do valor final a pagar.
A Receita Federal confirmou que lucros apurados até 2025 podem escapar da nova tributação sob certas condições:
O lucro deve ser referente a resultados de até 2025.
A distribuição deve ser aprovada pelo órgão competente (como a Assembleia ou Reunião de Sócios) até 31 de dezembro de 2025.
O pagamento efetivo deve ocorrer conforme o cronograma aprovado, respeitando o prazo limite de 2028.
Incorporar o lucro ao capital social da empresa também é considerado “uso” do recurso e pode ser tributado em 10% a partir de 2026. No entanto, se essa capitalização for deliberada e aprovada ainda em 2025, ela segue a regra de isenção mencionada acima.
Conclusão A nova lei exige um olhar estratégico sobre a contabilidade das empresas e o recebimento de rendimentos. O Chambarelli Advogados está à disposição para auxiliar no planejamento sucessório e tributário, garantindo conformidade com as novas normas da Receita Federal.
25/11/2025
Guilherme Chambarelli
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